O químico Marco Antonio Alves Gomes, 48 anos, espera desde 2016 pela aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele diz que teve o benefício negado porque não foi considerada parte do tempo especial trabalhado.
“Mesmo com o PPP, o INSS não reconheceu cerca de 12 anos de insalubridade, o que me garantiria 37 anos de recolhimentos”, afirma.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um formulário que deve ser preenchido pela empresa com informações sobre o empregado, como atividade que exerce e agente nocivo ao qual está exposto.
“Após a negativa, entrei com recurso e, ao longo do processo, o INSS falou que estava faltando um documento, mas que, na verdade, já tinha sido enviado”, queixa-se o segurado.
“Entrei com outro recurso e, em 2019, reconheceram o meu direito à aposentadoria, mas até hoje não implantaram o benefício.”
Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição eram 35 anos de recolhimentos ao INSS (para homens) e 30 anos (para mulheres).
A mudança na legislação também afetou a conversão do tempo especial.
Até 12 de novembro de 2019, o trabalhador podia converter o tempo de atividade insalubre em tempo comum, o que lhe garantiria uma contagem mais vantajosa.
A reforma acabou com essa regra e o tempo especial exercido a partir de 13 de novembro não pode mais ser utilizado para conversão.
INSS vai conceder benefício
Em nota, o INSS esclarece que concordou com a decisão da 3ª Câmara de Julgamento e que o processo do segurado foi enviado ao setor técnico do órgão para a concessão do benefício.
“O senhor Marco pode acompanhar seu pedido pelos canais remotos (site gov.br/meuinss, aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135).”
Para saber como usar os serviços do INSS pelos canais remotos de atendimento, é possível assistir a vídeos explicativos, disponíveis no site gov.br e no canal do INSS no Youtube.
Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.