Confira dez direitos de quem tem a aposentadoria do INSS

Quem se aposenta e segue no mercado pode sacar FGTS todo mês; há isenção do IR por doença grave

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São Paulo

A pandemia de coronavírus, que começou em março de 2020 no Brasil e está ainda mais forte em abril deste ano, derrubou a renda e o poder de compra da população, especialmente de quem já está aposentado.

No ano passado, o governo federal liberou benefícios econômicos para brasileiros enfrentarem a crise, mas, em 2021, até mesmo o adiantamento do 13º salário do INSS, prometido para abril, está incerto.

No entanto, há alguns direitos que o aposentado tem, que podem ajudar a compor a renda familiar.

O Agora lista os dez principais direitos de quem é aposentado. Dentre eles estão o saque mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), caso siga no mercado de trabalho, além da isenção total do Imposto de Renda, se estiver aposentado por alguma das doenças graves listadas em lei.

Para o aposentado de baixa renda com mais de 65 anos, no caso do homem, ou 60 anos, se mulher, que siga contribuindo com o INSS por estar recebendo atividade remunerada e tenha filho menor de 14 anos ou inválido é possível solicitar ao INSS o salário-família.

Já no caso do aposentado que contribui com o plano de saúde da empresa, pagando coparticipação, é possível manter o mesmo tipo de convênio ao conseguir o benefício do INSS.

Segundo a lei, para quem paga por mais de dez anos, há o direito ao plano de saúde enquanto a empresa oferecê-lo. Já quem pagou coparticipação por menos de dez anos pode ter o benefício por igual período. A regra vale também para os dependentes.

Confira os 10 principais direitos

1 - Saque do Fundo de Garantia

O aposentado tem direito a sacar todo o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) assim que se aposenta

  • Caso continue trabalhando na mesma empresa após se aposentar, será possível retirar todos os meses os depósitos feitos no fundo de garantia
  • Se trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato de trabalho
  • Se for demitido sem justa causa, o aposentado receberá a multa de 40% sobre o FGTS acumulado no último emprego

Para saber se a grana está sendo depositada, basta conferir o extrato do FGTS na Caixa:

  • Pelo telefone 0800-7260207
  • Aplicativo App FGTS
  • Pelo site www.fgts.caixa.gov.br - Vá em “Extrato do FGTS”, na coluna “Serviços para o Trabalhador”

Aonde ir

O saque do FGTS deve ser feito na Caixa Econômica

O que levar

  • Carteira de trabalho
  • Documento de identificação
  • Carta de concessão da aposentadoria
  • Rescisão do contrato de trabalho, se for o caso

2 - Grana do PIS/Pasep

O aposentado que trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988 tem direito à cota do PIS/Pasep

  • Se não sacou o valor de sua cota, o aposentado pode ter valores a receber provenientes das contribuições daquela época
  • As cotas do antigo fundo PIS/Pasep, que foi incorporado pelo FGTS, estão disponíveis para saque a todos que têm direito

Como saber

A consulta do seu saldo PIS deve ser feita numa agência da Caixa, apresentando o CPF

3 - Direitos trabalhistas

O aposentado que continua na ativa tem acesso a todos os direitos previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

  • Carteira de trabalho assinada
  • Vale-transporte
  • Depósito mensal do Fundo de Garantia
  • 13º salário
  • Férias remuneradas

Atenção! Mesmo aposentado, o trabalhador tem a contribuição ao INSS descontada do salário. Essas novas contribuições não podem ser incluídas no cálculo de uma nova aposentadoria nem podem ser usadas em revisão

4 - Reabilitação profissional do INSS

Há apenas dois direitos garantidos ao aposentado que segue na ativa e paga o INSS: reabilitação profissional e salário família

Se ficar impedido de realizar sua atividade por doença ou acidente, o aposentado na ativa tem direito a ser reabilitado para voltar ao mercado de trabalho

O INSS deve fornecer ao segurado os recursos materiais necessários à reabilitação profissional, tais como:

  • Próteses
  • Órteses
  • Instrumentos de trabalho
  • Implementos profissionais
  • Auxílio-transporte
  • Auxílio-alimentação

5 - Salário-família do INSS

O aposentado de baixa renda com mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, que possua filho menor de 14 anos ou inválido pode solicitar ao INSS o salário-família

O valor do benefício varia conforme o número de dependentes

  • Em 2021, a cota por filho é de R$ 51,27 para quem tem renda de até R$ 1.503,25
  • O pedido é feito pelo Meu INSS, com login e senha

Atenção! O aposentado que trabalha deve requerer o benefício ao empregador

6 - Plano de saúde pela empresa

O trabalhador que tinha parte do plano de saúde descontado no salário (coparticipação) enquanto trabalhava tem direito a manter o convênio depois que se aposenta

  • Para continuar com o plano de saúde, o aposentado terá que bancar a parte que o patrão pagava
  • O custo mensal será maior, pois o beneficiário também continuará pagando a parte que era descontada do seu salário

Como funciona

Quem pagou o plano por dez anos ou mais

  • É possível manter o convênio enquanto a empresa der esse benefício aos funcionários
  • A regra vale para o aposentado e seus dependentes

Quem pagou por menos de dez anos

  • Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio após a aposentadoria
  • Se o trabalhador pagou o plano durante quatro anos, ao se aposentar, ele manterá a cobertura por igual período

7 - Duas aposentadorias

O trabalhador pode acumular duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes

Exemplo: Um professor que trabalha em escola privada e também na rede pública pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado

Atenção! Para se aposentar pelos dois regimes. não é possível averbar no tempo de contribuição do INSS os recolhimentos do regime próprio

8 - Acúmulo de aposentadoria e pensão (com as novas regras)

A nova legislação previdenciária ainda permite o acúmulo de aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, mas a reforma da Previdência alterou o cálculo

  • O benefício com valor mais vantajoso, seja mais recente ou não, continua sendo pago integralmente
  • Já o benefício de valor menor sofre um desconto e é dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 1.100, neste ano)
  • A cada fatia, o governo aplica um percentual, que vai de 10% a 100%
  • Se o valor de um ou dos dois benefícios for de um salário mínimo, não haverá redução


É possível acumular:

  • Pensão por morte e aposentadoria
  • Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica
  • Pensão por morte de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares

9 - Isenção extra do IR a partir do mês em que faz 65 anos

Aposentado ou pensionista com 65 anos ou mais tem direito a uma isenção maior no Imposto de Renda

  • Ao fazer 65 anos, além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista tem direito a mais uma isenção no mesmo valor
  • Com isso, o Imposto de Renda só é cobrado a partir de R$ 3.807,96
  • No ano, a isenção para quem tem a partir de 65 anos é de é de até R$ 24.751,54

Fique atento! Outras fontes de renda, como aluguel, continuam com tributação normal

NOVIDADE: Na declaração do IR deste ano, ao informar o rendimento de quem tem mais de 65 anos na ficha "Rendimentos Isentos de Não Tributáveis", o programa do IR irá calcular a parcela-limite de isenção e os valores extras serão transferidos automaticamente para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

10 - Isenção total do IR se a aposentadoria for por doença grave listada na lei

Aposentados e pensionistas portadores de alguma das doenças listadas em lei como grave podem pedir a isenção de Imposto de Renda

  • Aids
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração)
  • Cegueira Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave (doença grave nos rins)
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
  • Neoplasia maligna (câncer maligno)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Portadores de moléstia profissional


Como pedir : A isenção deve ser solicitada pelo Meu INSS, com laudo médico atualizado

  • No campo de busca, digite a palavra “isenção”
  • Clique em “Solicitação de isenção de IR”

Fontes: Caixa, Banco do Brasil, INSS, Meu INSS, Receita Federal​ e reportagem

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