O aposentado Ariosvaldo Jovino da Silva, 39 anos, queixa-se do fim de seu benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por decisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele explica que, em 2006, sofreu um acidente no trabalho e perdeu movimentos do braço direito.
Com isso, passou por reabilitação profissional por seis meses, mas como não conseguiu ser recolocado em outra função, recebeu auxílio-doença até 2010.
A partir de então, passou a ganhar a aposentadoria por invalidez. Em dezembro de 2020, no entanto, levou um susto ao acessar o Meu INSS.
“Vi que constava que estava recebendo as mensalidades de recuperação por 18 meses e, ao ligar no 135, informaram-me de que eu tinha passado por perícia, cujo resultado era de que não existia mais a deficiência permanente”, queixa-se.
“Por causa disso, afirmaram que meu benefício seria cortado, o que é muito injusto, porque não mudou em absolutamente nada a minha deficiência, continuo na mesma situação.”
As mensalidades de recuperação são pagas pelo INSS ao segurado aposentado por invalidez que tem a renda cortada por ter recuperado a capacidade para o trabalho após ter recebido benefício por incapacidade por, no mínimo, cinco anos.
Nos seis primeiros meses após a perícia, o segurado receberá o valor integral de sua aposentadoria, sem nenhuma redução.
Nos seis meses seguintes, o valor será reduzido para 50% e, nos seis meses finais, a renda previdenciária será de 25% do total.
INSS diz que recurso é opção
Em nota, o INSS esclarece que o segurado pode contestar o corte da aposentadoria.
“Ele também pode protocolar novo pedido de benefício por incapacidade”, afirma o órgão.
O recurso e o novo pedido podem ser protocolados pelos canais remotos (aplicativo ou site Meu INSS gov.br/meuinss e telefone 135).
Após fazer o recurso, o segurado deve detalhar, no processo, as razões pelas quais não concorda com a decisão do INSS. Além disso, é preciso anexar documentos médicos provando a incapacidade.
Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.