O CJF (Conselho da Justiça Federal) confirmou nesta segunda-feira (24) que foram finalizados os acordos junto às secretarias de Orçamento Federal e Tesouro Nacional para o pagamento do lote de precatórios federais de 2021.
Os valores serão disponibilizados aos Tribunais Regionais Federais no mês que vem. O pagamento aos credores será feito pelos tribunais até julho nas instituições financeiras oficiais.
Precatórios federais são ordens judiciais para que órgãos públicos da União quitem suas dívidas com cidadãos que ganharam processos para a reparação de débitos com valores acima de 60 salários mínimos.
A maior parte desses pagamentos é destinada a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possuem direito a valores atrasados porque ganharam revisões ou concessões de benefícios por decisão da Justiça.
O valor total previsto para pagamento de precatórios relativos a benefícios assistenciais e previdenciários em 2021 supera R$ 9 bilhões, segundo portaria do CJF.
O atraso de quase quatro meses na publicação do Orçamento de 2021, que ocorreu em abril, resultou em demora acima da habitual para a liberação dos recursos pelo governo federal ao Judiciário, gerando apreensão entre credores quanto a um inédito calote nos precatórios federais.
Tradicionalmente, o lote anual de precatórios é liberado ainda na metade do primeiro semestre, embora o Tesouro Nacional tenha prazo até dezembro para transferir a verba para o CJF, que é o órgão do Judiciário responsável por distribuir o dinheiro para que os TRFs (Tribunais Regionais Federais) depositem os valores aos beneficiários.
Em 2020, os créditos também ocorreram em julho. Na ocasião, porém, o adiamento da liberação dos recursos era a pandemia de Covid-19 e as medidas econômicas adotadas para conter as crises sanitária e econômica.
PRECATÓRIOS FEDERAIS 2021 | QUEM VAI RECEBER
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Quem consegue um benefício ou uma revisão do INSS na Justiça recebe os valores atrasados referentes ao período entre o pedido do direito e a conclusão do processo
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Quando o valor dos atrasados devidos pelo governo federal supera 60 salários mínimos, o débito é quitado após a Justiça emitir uma ordem de pagamento que se chama precatório
QUEM PODE RECEBER EM 2021
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Só tem chance de entrar na lista de precatórios quem já ganhou a ação contra o INSS, sem possibilidade de recurso (trânsito em julgado)
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A ordem de pagamento deve ter sido emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020
Valores
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R$ 59.880: é o valor mínimo de um precatório emitido entre julho e dezembro de 2019
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R$ 62.700: é o valor mínimo para ser um precatório se a emissão ocorreu entre janeiro e julho de 2020
CONSULTA AO PRECATÓRIO
Para saber se a sua ação contra o INSS virou um precatório, é necessário fazer a consulta ao site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela localidade onde o processo foi iniciado
O exemplo abaixo mostra como realizar a consulta por meio do site do TRF da 3ª Região, que responde pelos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
- Acesse o site www.trf3.jus.br
- Clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
- Na página seguinte, informe os dados pedidos, clique em “não sou um robô” e vá em “pesquisar”
PRC e RPV
- Para ser um precatório, deve estar escrito PRC e ter uma data entre julho de 2019 e julho de 2020
- Já a dívida inferior a 60 salários mínimos estará identificada pela sigla RPV (Requisição de Pequeno Valor)
- As RPVs são pagas em lotes mensais, no mês seguinte após a Justiça realizar a autuação para que a União quite o débito
Entrarei no lote de 2021?
Após verificar os dados da sua ordem de pagamento, é possível saber se o seu precatório está no lote de 2021 pelo site da Comissão Mista de Orçamento. Veja:
- Acesse www.camara.leg.br/cmo
- Do lado direito da tela, vá em “LOA 2021 Precatórios”, no ícone em azul
- Na tela seguinte, procure o tribunal que determinou o pagamento
- Use a ferramenta “localizar” e busque o número do seu precatório
Localizar
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Nos demais navegadores, como o Google Chrome, use “Control F”
Fontes: TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), CMO (Comissão Mista de Orçamento) e SOF (Secretaria do Orçamento Federal), do Ministério da Economia)
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