O pagamento de 2021 dos precatórios da União, que são compostos em sua maioria por dívidas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), poderá sair depois do previsto pelo segundo ano seguido. Por lei, o governo tem até dezembro para quitar os atrasados anuais, mas, em geral, as liberações têm sido feitas no primeiro semestre, entre março e maio.
O motivo da indefinição sobre o pagamento da grana é que, até agora, não houve sanção presidencial ao Orçamento de 2021. Embora a peça orçamentária tenha sido aprovada na Câmara e no Senado, manobra dos parlamentares do centrão faz com que, segundo especialistas, seja difícil colocar o Orçamento aprovado em prática.
"Em situações normais, os sites dos TRFs [Tribunais Regionais Federais] já sinalizariam, em abril, a liberação para o próximo mês, maio, mas agora os portais informam que não há previsão de data para liberação dos precatórios de 2021, inclusive dos prioritários", afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Em 2020, o prazo para pagar os precatórios também foi prolongado além do habitual, e as liberações ocorreram em julho. O motivo foi a reorganização das despesas para enfrentar a pandemia com o Orçamento de Guerra, que permitiu, entre outros gastos, a primeira rodada do auxílio emergencial.
Procurado, o CJF não havia enviado uma resposta até a publicação deste texto.
Precatório e RPV | Saiba acompanhar
- Quem processa um órgão público federal, como é o caso do INSS, e ganha a ação pode ter direito aos atrasados
- Os pagamentos são realizados por meio de precatórios ou de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Os precatórios saem uma vez por ano. Veja a diferença e como acompanhar:
Precatório
- Precatório é o nome da ordem de pagamento de dívida judicial de um órgão da União supera 60 salários mínimos
- O precatório com pagamento autorizado até 1º de julho de um ano é pago até 31 de dezembro do ano seguinte. O CJF libera um lote por ano de precatórios federais
RPV
- Se o atrasado for inferior a 60 salários mínimos, o pagamento é realizado por RPV (Requisição de Pequeno Valor)
- A RPV costuma ser depositada 30 dias após a Justiça determinar o pagamento. Todos os meses, a Justiça deposita RPVs para credores do governo
Como acompanhar
- Quem processou um órgão público deve acompanhar o andamento do seu processo
- A melhor forma de fazer isso é mantendo contato com o advogado do caso.
- Também é possível fazer a consulta diretamente à Justiça, no local de origem do processo, por meio do site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela vara ou juizado onde a ação foi iniciada. Confira:
TRF da 1ª Região (www.trf1.jus.br)
- Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e o Distrito Federal
TRF da 2ª Região (www.trf2.jus.br)
- Rio de Janeiro e Espírito Santo
TRF da 3ª Região (www.trf3.jus.br)
- São Paulo e Mato Grosso do Sul
TRF da 4ª Região (www.trf4.jus.br)
- Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
TRF da 5ª Região (www.trf5.jus.br)
- Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba
Faça a consulta
Veja o exemplo do passo a passo de como fazer a consulta no site do TRF-3:
- Acesse www.trf3.jus.br
- Na página inicial, em “Requisições de pagamento”, informe um dos seguintes números: CPF ou CNPJ (da parte), OAB (advogado), número do processo de origem ou número de protocolo
- Digite o código de segurança. Quando estiver com a requisição aberta, observe o campo “Procedimento”
- A sigla RPV significa que a dívida é uma Requisição de Pequeno Valor; já a sigla PRC indica que o pagamento será por meio de um precatório
Como saber se já foi pago?
- Após localizar a ordem de pagamento, verifique em “Data protocolo TRF” o mês e o ano registrados
- Se for uma RPV, o valor é depositado no mês seguinte à data anotada neste campo
- No caso do precatório, se a data for anterior a 1º de julho, o depósito pode ocorrer até dezembro do ano seguinte
- No dois casos, se o valor já foi liberado, o campo “Situação da requisição” terá a informação: “PAGTO TOTAL - Informado ao Juízo"
Fontes: Conselho da Justiça Federal, TRF-3, Tesouro Nacional e reportagem
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.