Normalmente, o principal requisito exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é o segurado provar que não tem condições de trabalhar. Mas como fica a situação da mulher ou do homem que precisa realizar as atividades domésticas, como cuidar de crianças, idosos, pessoas com alguma deficiência?
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) deu uma decisão no processo n. 5084761-63.2019.4.03.9999 que ajuda a responder essa pergunta, pois entendeu que a doença que impede o trabalho doméstico é uma forma de afastamento das atividades habituais, sem que o interessado possa se dedicar a outra atividade, o que justifica a concessão do benefício por incapacidade temporária e a reabilitação profissional.
No julgamento, a desembargadora relatora Inês Virgínia entendeu ser um equívoco a diferenciação “entre trabalho e atividades domésticas, com o afastamento e/ou desconsideração destas últimas do campo econômico”.
Segundo Inês Virgínia, é um desprestígio e um tratamento não isonômico fazer a comparação entre o trabalho remunerado e o trabalho doméstico, já que este também é suficiente para se incorporar legalmente ao Regime Geral de Previdência Social.
No caso, quem se beneficiou da decisão foi uma mulher. E a magistrada considerou necessário o exame do processo sob perspectiva de gênero, sendo imprescindíveis soluções equitativas para melhor avaliar os padrões de gênero estereotipados.
Esta decisão deve tornar a situação mais fácil para quem desempenha atividades domésticas e precisa receber o auxílio-doença, uma vez que o INSS costuma avaliar apenas a impossibilidade de trabalho remunerado.
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