As redes de proteção em janelas e sacadas são de responsabilidade do morador, mas devem seguir um padrão estabelecido pelo condomínio. Ninguém pode instalar o que bem entender, sob pena não apenas de alterar a fachada do prédio como também colocar quem vive nele em risco.
"Uma assembleia pode padronizar qual rede será usada e de qual cor para não destoar do restante. Essa é a regra", afirma o advogado especialista em condomínios Alexandre Callé.
Segundo o advogado, durante a pintura de fachada, que deve ocorrer no mínimo a cada cinco anos, é o morador quem deve reinstalar a rede por conta própria, sem prejuízo para o condomínio.
Callé também lembra que é sempre bom se certificar a respeito da idoneidade dos responsáveis pela instalação. "A empresa deverá apresentar a recomendação técnica."
Segundo especialistas em redes e telas de proteção, o cuidado vai além da padronização definida pelo condomínio. Atualmente, é preciso estar atento até mesmo às falsificações existentes no mercado, com redes feitas com corda de varal.
"É um material que fica exposto a sol, chuva e poluição. A rede original dura, em média, cinco anos. Quando acaba a vida útil, não tem mais resistência alguma, está ali só para constar. A instalação não é só a rede, mas cordas, ganchos e buchas", diz a responsável pela área comercial da Brasil Proteções, Janaína Aparecida Pereira da Silva.
"Pela marca do produto, você tem acesso aos testes realizados e aos laudos emitidos", explica.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.