Compartilhar conteúdo sem autorização é crime e dá cadeia

Neymar exibiu fotos da mulher que o acusa de estupro, o que é proibido por lei

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São Paulo

Após ser acusado de estupro por uma modelo brasileira, o jogador de futebol Neymar publicou um vídeo em suas redes sociais exibindo conversas pessoais e fotos íntimas trocadas entre ele e a garota --segundo ele, para se defender da acusação. E essa exibição acabou virando caso de polícia.

Neymar durante partida amistosa entre as seleções de Brasil e Qatar no estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília (DF)
Neymar durante partida amistosa entre as seleções de Brasil e Qatar no estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília (DF) - André Coelho - 05.jun.19/Folhapress

O Código Penal proíbe a divulgação de fotos e vídeos pessoais de terceiros sem autorização --gravados com ou sem o consentimento da vítima. 

O advogado especialista em direito digital Marcelo Bulgueroni explica que a pena para divulgação desses materiais pode chegar a cinco anos de reclusão. Na prática, mesmo quem não tem qualquer relação com a vítima pode ser processado criminalmente.

A lei se aplica a todo território dentro e fora da internet, incluindo aplicativos como WhatsApp e Instagram. Apesar disso, a divulgação indevida de fotos íntimas não é um ato raro.

Uma estudante de 23 anos relatou que em 2013 foi vítima de um vazamento do tipo. "Eu estava no ensino médio e quando vi as pessoas me encarando, com a minha foto no celular. Fiquei envergonhada que não quis mais voltar à escola", disse ela, que preferiu não ser identificada na reportagem. Na ocasião, nenhuma das pessoas que compartilhou as imagens foi punida.

Cristina Sleiman, advogada especialista em direito digital, esclarece que apesar da constituição garantir a liberdade de expressão de cada pessoa, ela não pode invadir ou extrapolar o direito de privacidade do próximo. "Podemos considerar qualquer tipo de xingamento, calúnia, difamação ou ameaça uma invasão ao direito do outro", explica.
Lei
Desde 2013, a lei Carolina Dieckmann prevê punições a crimes digitais e para quem divulga informações pessoais sem consentimento. Também impõe penas a quem invadir aparelhos eletrônicos para obter dados privados.

O que é proibido no mundo real  é vetado no ambiente virtual

Segundo o advogado Jair Jaloreto, especialista em direito penal eletrônico, praticamente tudo o que você não pode fazer no mundo real também é crime no ambiente virtual. Isso inclui crimes contra a honra, como calúnia, difamação e até mesmo insultos.

"No virtual, a incidência desses crimes é muito maior, assim como o estrago."

O delegado Ricardo Guilherme relata que ocorrências do tipo são quase diárias em sua delegacia, o 3º DP de Diadema (Grande São Paulo). "Houve o caso [na semana passada] de um homem que não aceitou o término de relacionamento e começou a maldizer a ex-mulher na internet", disse. 

Segundo o policial, o homem está respondendo pelo crime de difamação.

A bancária Luciane Zapata, 54 anos, ganhou um processo do tipo há dez anos. "Um cliente tirou uma foto minha e publicou na internet com insultos". Quando soube, registrou boletim de ocorrência. O homem foi processado por difamação e condenado a contribuir com uma instituição de caridade por um ano. 

Estudante sofreu ameaça após conversa cair na rede

O Código Penal também proíbe a divulgação mensagens, emails e informações consideradas sensíveis ou que são confidenciais. "Não é permitido pegar uma conversa privada e tornar pública", explica o advogado Marcelo Bulgueroni.

A estudante Júlia Nagle, 20 anos, foi vítima de um destes crimes em 2015, quando teve uma conversa privada compartilhada em uma rede social. "Muita gente começou a me ameaçar de morte e outras coisas horríveis. Fiquei aterrorizada com o assédio", disse.

Na ocasião, a estudante teve receio de denunciar, pois pensava que não haveria resultado. 
Bulgueroni orienta, entretanto, que existem meios de chegar aos responsáveis e portanto é importante denunciar sempre.

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