Por conta da pandemia de Covid-19, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou um horário preferencial para que idosos possam votar sem aglomeração. A faixa definida como prioritária para maiores de 60 anos é entre 7h e 10h. O início da votação também foi antecipado em uma hora - nos outros anos, começava às 8h. O término está mantido para 17h.
A medida tem o objetivo de preservar a saúde dos idosos, que são considerados grupos de risco para a doença. Entretanto, o tribunal ressalta que a faixa entre 7h e 10h não é exclusiva para as pessoas com mais de 60 anos. Ou seja, quem for mais novo também pode votar neste horário, apesar de não ser essa a recomendação do TSE.
Do mesmo modo, os idosos que preferirem votar depois das 10h também não serão impedidos. Também é importante destacar que os eleitores com idade entre 60 e 69 anos são obrigados a votar, segundo estabelece a Constituição brasileira. A participação na eleição é facultativa para aqueles com mais de 70 anos.
O TSE definiu também que as pessoas que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham sido diagnosticadas com o novo coronavírus nos 14 dias anteriores à eleição devem ficar em casa. Nesses casos, será necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
INFORMAÇÕES BÁSICAS
Quando acontecem as eleições?
- O primeiro turno será realizado neste domingo (15).
- O segundo turno, se houver, acontece no dia 29 de novembro
Qual o horário de votação?
- Das 7h às 17h, sendo que o período das 7h às 10h é preferencial para eleitores com mais de 60 anos, não exclusivo
Como saber onde vou votar?
- Entre no site do TRE-SP. Na área de “Serviço ao eleitor”, clique em “locais de votação” e informe nome, número do CPF ou do título, data de nascimento e o nome de sua mãe
Quando pode haver segundo turno?
- Quando, em cidades com mais de 200 mil eleitores, nenhum candidato conseguir a maioria absoluta dos votos (50% dos votos válidos mais um). Neste caso, o segundo turno é disputado entre os dois mais votados
Quem é obrigado a votar?
- Todos os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos
O eleitor entre 16 anos e 18 anos é obrigado a votar?
- Não. Para essa idade o voto é facultativo
Completo 18 anos no dia da eleição. Sou obrigado a votar?
- Sim
Analfabetos e maiores de 70 anos são obrigados a votar?
- Não. O voto é facultativo para eles
Quem é do grupo de risco da pandemia está dispensado de votar?
- Não, não está dispensado
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NO DIA DA VOTAÇÃO
Como posso saber os números dos meus candidatos?
- Haverá listas afixadas do lado de fora de cada seção de votação. O eleitor também pode consultar o número pela internet. É possível levar uma "cola" no dia da eleição
Que documento devo levar?
É preciso apresentar um desses documentos válidos com foto:
- carteira de identidade
- carteira de trabalho
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira nacional de habilitação
Tenho que apresentar o título?
- Não é obrigatório, mas nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral do eleitor. Quem quiser também pode baixar o título eleitoral no celular, pelo aplicativo e-Título, disponível nos sistemas Android e iOS
Quem tem prioridade na fila para votar?
- Eleitores com mais de 60 anos
- Doentes
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
- Grávidas e mulheres que estão amamentando
- Pessoas com crianças de colo
- Candidatos
- Juízes eleitorais e seus auxiliares
- Servidores da Justiça Eleitoral
- Promotores eleitorais
- PMs em serviço
Posso entrar na seção eleitoral com celular, máquinas fotográficas ou filmadoras?
- Sim, mas eles devem estar desligados. Selfies na cabine eleitoral estão proibidas
Existe limite de tempo para usar a urna?
- Não
O mesário pode entrar na cabine de votação?
- Não, para resguardar o segredo do voto
Criança pode entrar na cabine de votação?
- Não é recomendável
Posso votar trajando shorts, bermuda, com sandália ou descalço?
- Sim
Como um deficiente visual cego poderá votar?
- As teclas da urna têm relevo em braille. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado
Como outros portadores de deficiência podem votar?
- Os funcionários da Justiça Eleitoral devem prestar auxílio
Posso votar “em trânsito”?
- Não, isso não é possível nas eleições municipais
Haverá lei seca nos dias de eleições?
- No estado de SP não haverá lei seca
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REGRAS PARA PROPAGANDA
Posso fazer boca de urna no dia da eleição?
- Não. A boca de urna é considerada crime eleitoral
Qual a punição para quem fizer boca de urna?
- Detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
Posso usar camiseta, broche, bandeira e outros itens do meu candidato no dia da eleição?
- Sim, desde que seja manifestação silenciosa e individual da preferência do eleitor. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupas de um mesmo candidato
Pode haver carreatas no dia da eleição?
- Não. As carreatas são permitidas até as 22h do dia anterior ao da eleição
Quem pode ser preso durante as eleições?
- Nenhum eleitor pode ser preso do dia 10 até 48 horas após o término da votação. A prisão só acontece para quem cometer crime em flagrante, for condenado por crime inafiançável ou desrespeitar salvo-conduto
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A URNA ELETRÔNICA
O que acontece se a urna eletrônica falhar?
- É possível a substituição da urna. Os votos já recebidos não são perdidos
Se der problema, como votarei por cédulas?
- O eleitor receberá primeiro a cédula para votar no candidato a prefeito e, depois, uma cédula para votar no representante na Câmara. Depois, vai depositá-las em uma urna de lona
Como ter certeza de que não há votos registrados anteriormente na urna eletrônica?
- Por meio de documento emitido antes da votação que comprova que não há nenhum voto registrado na urna
A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?
- Não. Ela possui uma bateria interna que dura até dez horas e, se preciso, pode usar bateria externa
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APURAÇÃO
Como posso saber o resultado das eleições?
Pelos aplicativos Resultados e Eleição na Mão, da Justiça Eleitoral, disponíveis nos sistemas iOS e Android
Votos nulos e brancos contam no resultado final?
- Não, eles não são contabilizados. Os chamados votos válidos excluem os nulos e brancos
FALTA E JUSTIFICATIVA
- Meu chefe pode me impedir de votar se eu trabalhar no dia da eleição?
- Não. O voto é um dever e direito de todo cidadão previsto na Constituição
Estava com sintomas de Covid-19 no dia da votação e, seguindo recomendação da Justiça Eleitoral, não fui votar. Não tenho teste nem atestado. Como justificar?
- Na justificativa, o eleitor deve explicar à Justiça Eleitoral o motivo da ausência. Um juiz eleitoral vai avaliar as alegações apresentadas
Se mudei de cidade ou Estado, como vou votar?
- Se o eleitor não transferiu o título, não poderá votar. Ele deve justificar a ausência
Como proceder se eu não votar?
- Você deve justificar a ausência
Como faço para justificar minha ausência?
- No dia da eleição, deve justificar preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos locais de votação
Devo justificar nos dois turnos, se houver?
- Sim, o eleitor deve justificar as votações em que faltou
E se eu não justificar no dia da eleição?
O eleitor pode apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno. Isso pode ser feito:
- pelo aplicativo e-Título
- nos cartórios da Justiça Eleitoral
- pelo site site do TSE
Como justificar o voto se estou fora do Brasil?
- O eleitor tem prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias contados da data de volta ao Brasil para apresentar a justificativa
Se eu não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?
- Sim, são eleições independentes. Mas ainda assim tem que justificar o turno que você faltou
Se eu não votar nem justificar, o que pode acontecer?
- A situação do eleitor fica irregular na Justiça Eleitoral e ele não consegue obter a certidão de quitação eleitoral. Ele também terá de pagar multa
Como faço para pagar a multa?
- O eleitor consegue emitir o boleto para a quitação das multas no site de o TRE ou em um cartório eleitoral. Após fazer o pagamento, deve ir a um cartório com o comprovante para regularizar sua situação
E se eu não pagar a multa?
- O eleitor fica com a situação irregular
Meu título pode ser cancelado?
- Se não votar nem justificar por três eleições seguidas, o título eleitoral será cancelado
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Quais são os cuidados especiais tomados por causa da pandemia?
- O uso de máscara será obrigatório em todas as seções
- Todas as seções terão álcool em gel. O eleitor deve usá-lo antes e depois de votar
- Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada a máscara na votação
- Os eleitores deverão manter distância mínima de um metro
- O eleitor que tiver sintomas de Covid-19 nos 14 dias antes da eleição ou no dia da votação deverá ficar em casa
- Para evitar o contato, o eleitor não terá de entregar seu documento ao mesário
- A assinatura da lista de presença continua obrigatória. Assim, recomenda-se que o eleitor leve sua caneta. Ou a seção fornecerá uma, que será higienizada na hora
- O voto por biometria foi suspenso
Quais são os cuidados básicos para evitar o contágio durante a votação?
- Manter o distanciamento físico entre as pessoas, evitar aglomerações, usar corretamente a máscara e higienizar as mãos sempre
As urnas serão higienizadas durante a votação?
- Não. Segundo o TSE, as urnas não podem ser higienizadas pois um protocolo inadequado pode prejudicar o equipamento. Para evitar o contágio nessa superfície, os eleitores serão orientados a usar álcool em gel antes e depois de votar. O uso de luvas não é recomendado
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