Tire 15 dúvidas sobre a reforma da Previdência
Projeto de Bolsonaro depende de aprovação do Congresso
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Com a reforma da Previdência dominando o noticiário, uma pergunta deve estar na cabeça do trabalhador: como fica a minha aposentadoria? A resposta depende da situação de cada cidadão, envolvendo variáveis como idade e tempo de contribuição acumulados até o momento.
Por isso, a reportagem escolheu 15 pontos da proposta de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) para explicar o que pode mudar na aposentadoria, principalmente para trabalhadores do setor privado ou que recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como a reforma ainda é uma proposta e é impossível prever se ela será aprovada pelo Congresso como está, a principal questão envolve os trabalhadores que já cumpriram as condições de se aposentar, mas ainda não pediram o benefício.
A tendência, nesse caso, é que muitos, desnecessariamente, antecipem a aposentadoria. Quem já cumpre as condições para se aposentar tem direito garantido de ganhar o benefício pelas regras atuais.
O trabalhador que já pode se aposentar por tempo de contribuição no setor privado e está na faixa dos 50 anos tem o benefício calculado pelo fator previdenciário, que leva em conta a idade e o tempo de contribuição.
Para evitar arrependimento, a recomendação é não fazer o pedido do benefício no INSS por impulso.
Depois que o trabalhador saca a primeira aposentadoria liberada pelo INSS, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a cota do PIS, não pode mais desistir do benefício previdenciário.
Veja as respostas para as principais dúvidas
1) A reforma pode tirar o benefício de quem já recebe aposentadoria ou pensão?
O aposentado ou pensionista não vai perder ou ter redução na renda que já está sendo paga pelo INSS. Uma mudança na legislação não pode retirar um direito que já foi conquistado pelos trabalhadores.
2) O reajuste anual dos benefícios vai ficar menor após a aprovação da reforma?
O projeto do governo não diz que mudará o critério para dar o reajuste anual das aposentadorias. Mas a proposta tira da Constituição a reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo. A reforma joga a definição das regras de reajuste para uma lei complementar ainda a ser escrita.
3) Haverá alguma mudança para quem é aposentado e continua trabalhando?
O texto enviado ao Congresso acaba com os depósitos mensais do FGTS para parte dos aposentados que trabalham. Ele também retira a obrigatoriedade de o empregador pagar a multa de 40% do FGTS para todos os aposentados.
4) Completei as exigências, mas não pedi a aposentadoria. Vou perder o direito?
Quando um trabalhador cumpre as exigências para se aposentar, ele garante esse direito. Mesmo que o segurado não peça o benefício, o chamado direito adquirido segue valendo.
5) A reforma permitirá a aposentadoria integral para quem completa a soma 86/96?
O benefício integral com o 86/96 só será possível a quem completar a soma antes da reforma. Para o benefício integral após a reforma, a nova regra exigirá, na maioria dos casos, 40 anos de contribuição.
COMO É HOJE
No cálculo da renda das aposentadorias urbanas por tempo de contribuição, o valor da média salarial é multiplicado pelo fator previdenciário. Se o fator previdenciário for menor do que 1, o benefício é reduzido. Mas não há desconto do fator quando o segurado tem a soma 86/96.
Há renda integral se a soma da idade ao tempo de contribuição der:
- 86, para a mulher
- 96, para o homem
COMO PODE FICAR
O segurado que completa 20 anos de contribuição garante 60% da média salarial. Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício.
6) Quem está perto de se aposentar também vai ter idade mínima?
Antes de exigir idade mínima de aposentadoria, a reforma criará regras de transição.
Veja nas calculadoras da Folha como a proposta afeta seu caso.
Há três sistemas de transição para quem hoje se aposentaria por tempo de contribuição:
a) Transição por idade:
A idade mínima de aposentadoria aumenta aos poucos, começando em:
56 anos (mulher) 61 anos (homem)
A idade exigida aumenta meio ponto ao ano, até chegar às idades mínimas de:
62 anos (mulher)65 anos (homem)
b) Transição por pontos:
O trabalhador terá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir: 86 pontos (mulher) 96 pontos (homem). A pontuação exigida aumenta um ponto a cada ano, até chegar a:
- 100 pontos (mulher)
- 105 pontos (homem)
c) Transição com pedágio
A regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Para entrar na regra, será preciso contribuir por mais 50% do tempo que falta para se aposentar.
Na transição por idade e por pontos, o tempo mínimo de contribuição que será exigido será de:
- 30 anos (mulher)
- 35 anos (homem)
Esses também são os períodos de recolhimento de referência para a transição com o pedágio.
7) Estou perto de me aposentar por idade. Vou ser atingido pela reforma?
As mudanças na Previdência também vão atingir as regras da aposentadoria por idade. A idade mínima da mulher subirá de 60 para 62 anos. A do homem continua a ser 65 anos. O período obrigatório de contribuições efetivas (carência) avançará aos poucos, de 15 para 20 anos.
8) A aposentadoria especial por insalubridade vai acabar?
A reforma diminui consideravelmente as vantagens da chamada aposentadoria especial. Hoje, o trabalhador que coloca a saúde em risco tem alguns benefícios na aposentadoria. Dependendo da gravidade do risco à saúde, ele se aposenta com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Pelas regras atuais, essa aposentadoria especial também é integral, ou seja, seu valor é igual à média salarial. O texto do governo acabará com a antecipação do benefício e com a integralidade do valor.
9) Haverá mudança no valor da pensão por morte paga pelo INSS?
A pensão por morte será bastante afetada se a reforma da Previdência for aprovada.
Como é hoje
O valor da pensão é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS. O cônjuge fica com todo o valor após os filhos completarem 21 anos.
Como pode ficar
A pensão será de 60% para o beneficiário principal (viúva, por exemplo), mais 10% por beneficiário, até o limite de 100%. As cotas deixam de ser pagas quando o beneficiário perde o direito, como nos casos de filhos completam 21 anos.
10) Ainda será possível acumular a pensão por morte e a aposentadoria do INSS?
Dois benefícios não poderão ser integralmente acumulados. Haverá uma redução proporcional no caso do benefício de menor valor.
11) O idoso sem renda ou deficiente continuará tendo direito ao benefício assistencial?
O BPC (benefício assistencial) continuará a existir, mas funcionará com regras diferentes
Como é hoje
O benefício é de um salário mínimo (R$ 988, neste ano). É preciso ter idade mínima de 65 anos.
Como pode ficar
Existirão duas categorias de BPC.
a) Para quem tem entre 60 e 69 anos o valor do benefício será de R$ 400.
b) Para quem tem 70 anos ou mais o benefício será de 1 salário mínimo.
12) Nunca contribuí para o INSS. Terei alguma vantagem se começar antes da reforma?
A reforma prevê que os segurados filiados após a reforma poderão ter um novo sistema de previdência, por capitalização.
Na capitalização, a aposentadoria será correspondente ao valor total dos recolhimentos acumulados e os seus rendimentos. Aposentadorias por capitalização são boas para as contas públicas, mas podem resultar em benefício com valor mais baixo.
Já no sistema atual, por repartição, quem está na ativa contribui para pagar os benefícios de quem está aposentado.
No sistema por repartição, o governo garante o benefício de acordo com a regra vigente no momento da aposentadoria.
13) Se optar pela capitalização, corro o risco de ficar sem aposentadoria?
Para quem não conseguir acumular valor suficiente na capitalização, o governo vai garantir o pagamento do salário mínimo.
14) Quando as novas regras começam a valer?
Para valer, a reforma da Previdência ainda precisa receber a aprovação do Congresso, o que não está garantido. Por alterar regras que estão na Constituição, a reforma exige a aprovação de uma emenda constitucional.
Uma PEC (proposta de emenda à Constituição) exige no mínimo três quintos de votos favoráveis da Câmara e do Senado.
A reforma precisa ser aprovada por 308 deputados e 49 senadores. São necessários dois turnos de votação na Câmara e mais dois no Senado.
15) Por que o governo precisa mudar as regras da Previdência?
Existe um grande desafio para o país quanto à Previdência: impedir que os gastos com benefícios cresçam além da arrecadação.
A situação é agravada porque o número de nascimentos está caindo e, ao mesmo tempo, as pessoas estão vivendo mais tempo. O resultado é a queda do número de trabalhadores que recolhem à Previdência e o aumento da quantidade de aposentados.
Em praticamente todos os países desenvolvidos onde o problema ocorre, a solução encontrada foi aumentar a idade de aposentadoria.