Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não termina o julgamento que definirá o período de aplicação da inflação na correção dos atrasados, quem ganhou ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está pendurado, à espera do pagamento.
O pedido de execução provisória antecipada pode driblar essa indefinição, que afeta as ações iniciadas antes de 2015.
Na prática, a defesa do segurado deve pedir ao juiz ou desembargador a emissão do pagamento daquele valor que o INSS reconhece ter de pagar. Ou seja, os atrasados da revisão ou concessão sem a aplicação da inflação. Na linguagem jurídica, o pedido será pela “expedição de ofício requisitório do valor incontroverso”.
Ao fim do julgamento no Supremo, se o valor maior for mantido, o segurado não perderá a diferença. “O que resta vai ser objeto de um novo pagamento”, diz o advogado Rômulo Saraiva, consultor de Previdência.
O advogado João Badari, do Badari, Aith e Luchin Advogados, explica que essa liberação é mais fácil quando o processo já está em fase de execução. “O INSS apresentou R$ 80, eu apresentei R$ 100. Como R$ 80 é o incontroverso, faço um pedido simples, na própria execução, pelo pagamento dos R$ 80”, exemplifica.
Se o processo ainda não entrou na fase final, há ainda a possibilidade de pedir a execução provisória, também do valor incontroverso.
Em setembro do ano passado, o ministro Luiz Fux suspendeu uma decisão de 2015, atendendo pedidos da União e de estados para que o Supremo discutisse a partir de quando o índice de inflação seria aplicado.
Até agora, seis ministros votaram pelo uso do IPCA-E em todo o período. Esse número de votos já é maioria, mas o julgamento não terminou porque o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo.
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