Grana no banco e dívidas também têm que ser informadas
O detalhamento está nos informes fornecidos pelas instituições financeiras
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Peça o informe de rendimentos em todos os bancos onde tem conta e declare da mesma forma que aparece nesses documentos.
Declare todos os valores em “Bens e Direitos”, cada um em uma ficha
- Será preciso informar CNPJ, nome do banco, agência e número da conta
- Informe os saldos em 31/12/2017 (que já estavam na declaração anterior) e em 31/12/201
- Em discriminação, descreva o bem
Saldos em contas
Quem declara o IR deve informar todos os saldos acima de R$ 140 em 31/12/2018
Saldo em conta-corrente
- Vai na linha 61 da ficha “Bens e Direitos”. Cada conta deve ter sua própria ficha
- Para conta negativa, é preciso informar o saldo negativo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”
CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- O saldo vai na ficha “Bens e Direitos”, na linha 45
- O rendimento vai em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, na linha 6
Poupança
- Os saldos e o detalhamento da caderneta vão na linha 41
- O rendimento da caderneta entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 12
Investimento em previdência privada
- VGBL entra na ficha “Bens e Direitos”, na linha 97
- PGBL vai em “Pagamentos Efetuados”, na linha 36
Capitalização investida no banco
- O valor deve ser informado na linha 49 (outros bens e direitos) da ficha de bens
Fique esperto
- Os bancos já enviaram à Receita os informes de todos os clientes
- Se houver divergência entre o informe da instituição e os valores declarados pelo contribuinte, o Leão poderá chamar para prestar contas
Dívidas e empréstimos
Empréstimo consignado
- Declare na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, na “linha 11- Estabelecimento Bancário Comercial”
- Em discriminação, informe que é um consignado e inclua os dados da instituição financeira
Preencha os campos:
- “Situação em 31/12/2017”
- “Situação em 31/12/2018”
- “Valor pago em 2018”
Empréstimos tomados de parentes
- Declare na ficha “Dívidas e ônus Reais”, na linha 14, de pessoas físicas
Atenção
O parente que recebeu a grana também deverá declarar, ou ambos poderão cair na malha fina
Outras dívidas
Antigas
- Quem já declarava IR deve repetir o valor da última declaração no campo “Situação em 31/12/2017”
- É preciso informar tudo que foi pago no ano passado, no campo “Valor pago em 2018”
- O que sobrou da dívida vai em “Situação em 31/12/2018”
Cartão de crédito
- Aqui, só vale declarar se a dívida no cartão é maior que R$ 5.000
- Se for, informe na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, na linha 11
Fique ligado
O informe de rendimento do banco ou da financeira deve detalhar os valores
Não entram
Dívidas com água, luz, escola dos filhos, telefone, TV a cabo, financiamento da casa e do carro e carnês de loja
Fontes: Receita Federal, Sage IOB e Valter Grégio, gestor contábil da Seteco