Para declarar o Imposto de Renda, aposentados e pensionistas do INSS devem seguir o que está no informe de rendimentos.
É importante verificar se a verba é tributável ou isenta, além de informar o valor recebido e o desconto do imposto, se houver.
DECLARE A APOSENTADORIA DO INSS
Pegue o informe de rendimentos do INSS
- O demonstrativo está no site do INSS (www.inss.gov.br/servicos-do-inss/demonstrativo-de-imposto-de-renda)
- Não é preciso ter senha, só dados pessoais como o número do benefício
- O informe também está no meu.inss.gov.br, que exige cadastro
Declare os valores
O tipo de rendimento da aposentadoria vem discriminado no “Comprovante de Rendimentos Pagos”
O informe fornecido pelo INSS também traz o valor retido na fonte e os rendimentos isentos e não tributáveis
Para quem tem até 64 anos
Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, abra uma ficha para a grana recebida do INSS e declare:
- O total de rendimentos tributáveis, que aparece no item 3 do comprovante do INSS, na linha 1
- O imposto retido na fonte, que aparece na linha 5
- O valor do 13º e do imposto sobre o 13º, que estão no item 5 do informe
Para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos
- Esses segurados têm uma parcela de isenção no valor anual de R$ 24.751,54 sobre os benefícios pagos pelo INSS
- Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e selecione o código “10”
- informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora
- coloque o valor que aparece na linha 1 do item 4 do seu informe do INSS, referente à parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão
- Verifique, no informe do INSS, se aparece algum valor no item 3: “Rendimentos Tributáveis”
Se constar, vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e declare:
- Total de rendimentos, que aparece na linha 1 do seu informe
- Imposto retido na fonte
- Valor do 13º e do IR sobre o 13º
Em todos os casos será preciso informar:
- CNPJ da fonte pagadora: 16.727.230/0001-97 (sem pontos ou traço)
- Nome da fonte pagadora: Fundo do Regime Geral de Previdência Social
APOSENTADO QUE TRABALHA
- O benefício do INSS e o salário são declarados separadamente
- O salário vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, se tiver sido pago por empresa
- Se prestou serviços para pessoas físicas, declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
Fundo de Garantia
Some todo o valor que sacou do FGTS em 2018 e declare em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção 4
IMÓVEL ALUGADO
- Aluguel pago por pessoa física vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
- Se o imóvel foi alugado por empresa, deve ser declarado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Quem aluga por meio de imobiliária pode descontar a comissão paga e informar apenas o aluguel que, de fato, recebeu
Carnê-Leão
Se recebeu, em 2018, um aluguel superior a R$ 1.903,98 por mês, é preciso ter feito o recolhimento do IR por meio do Carnê-leão
PREVIDÊNCIA PRIVADA
O aposentado que recebeu grana da previdência privada em 2018 deve seguir o que está no informe do banco ou da corretora, conforme o tipo de tributação escolhido na contratação
Tributação progressiva
- Os valores vão em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Declare o valor total e o imposto descontado em 2018
Tributação regressiva
- O dinheiro entra em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”
PENSÃO OU APOSENTADORIA
- Caso também receba uma pensão por morte ou aposentadoria de outro órgão, declare o primeiro benefício e, depois, clique em “Novo” para incluir o valor do segundo
- A pensão e a aposentadoria do INSS ou de regime próprio são rendimentos tributáveis
- Se o beneficiário tem mais de 65 anos, a parcela isenta só valerá até o limite
Fontes: Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sage Brasil e reportagem
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.