Descrição de chapéu INSS

Aposentadoria por tempo de contribuição é vantajosa

O Agora mostra para quem vale a pena esse tipo de benefício da antes da reforma

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São Paulo

A aposentadoria por tempo de contribuição está com os dias contados. A reforma da Previdência do governo Bolsonaro acaba justamente com esse benefício, concedido aos homens com 35 anos de pagamentos ao INSS e às mulheres com 30 anos de contribuições à Previdência.

Hoje, quem pede a aposentadoria por tempo de contribuição costuma ter o desconto do fator previdenciário na média salarial. Ele só não ocorre para quem atinge a fórmula 86/96.
O Agora mostra quem tem vantagem ao pedir esse benefício.

Segundo especialistas, a aposentadoria por tempo de contribuição é o melhor para quem começou a trabalhar cedo. Isso porque esses trabalhadores vão atingir as condições mínimas antes.

Uma mulher que começa a trabalhar aos 18 anos, por exemplo, e não tem períodos de desemprego, consegue se aposentar aos 48 anos de idade. Neste caso, ela terá o desconto do fator, que pode diminuir a média salarial calculada pelo INSS em até 50%.

O trabalhador que exerce atividade em ambiente prejudicial à saúde é outro perfil que leva vantagem nessa aposentadoria. Neste caso, é possível converter o tempo especial em comum. Um homem que trabalha dez anos em atividade de risco, por exemplo, consegue contar esse período como sendo 14 anos de tempo comum, ao multiplicá-lo pelo fator 1,4. Com isso, ele ganha quatro anos a mais de contribuição. Com a reforma da Previdência, essa conversão também deixará de existir.

Trabalhadores sem buracos no Cnis (cadastro do INSS) são outros que se dão bem.

Quem pode se dar bem

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que vale a pena para alguns trabalhadores. Veja quais são:

1 - Quem começou a trabalhar cedo
O benefício por tempo de contribuição é pago aos trabalhadores que têm:

35 anos de contribuição ao INSS, no caso dos homens
30 anos de contribuição ao INSS, no caso das mulheres

Com isso, quanto mais cedo começou a trabalhar, maiores são as chances de o segurado completar as regras antes e pedir a aposentadoria
Quem se aposenta sem atingir a fórmula 86/96 tem o desconto do fator previdenciário
Já quem soma, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens) consegue o benefício integral

Veja quem pode ter o 86/96

>>Para os homens

Idade Tempo de contribuição
61 anos 35 anos
60 anos 36 anos
59 anos 37 anos


>>Para as mulheres

Idade Tempo de contribuição

56 anos

30 anos
55 anos 31 anos
54 anos 32 anos

2 - Quem tem tempo especial
O segurado que trabalha em atividade prejudicial à saúde tem direito a uma contagem mais vantajosa desse período na aposentadoria
Em geral, cada ano trabalhado em atividade especial equivale a 1,4 ano, no caso dos homens, e 1,2 ano, no das mulheres

Exemplo

  • Uma mulher que trabalhou dez anos como enfermeira
  • Esse período será multiplicado por 1,2
  • Com isso, ela terá 12 anos de contribuições ao INSS
  • Se somar mais 18 anos de trabalho em área comum, consegue se aposentar


3 - Quem não tem “buracos” nas contribuições
Os trabalhadores que seguem a carreira em uma ou duas empresas, sem ficar desempregados, se dão bem no benefício por tempo de contribuição
No caso dos homens, quem serviu o Exército na juventude, por exemplo, consegue contar os meses a serviço como período de contribuição ao INSS
Quanto mais contribuições tiver, mais cedo se aposenta

Períodos que podem ser somados

  • Tempo de serviço ao Exército
  • Trabalho como aluno-aprendiz em escola de aprendizagem
  • Trabalho na juventude


Fontes: advogados previdenciários e reportagem
 

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