Aposentadoria por tempo de contribuição é vantajosa
O Agora mostra para quem vale a pena esse tipo de benefício da antes da reforma
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A aposentadoria por tempo de contribuição está com os dias contados. A reforma da Previdência do governo Bolsonaro acaba justamente com esse benefício, concedido aos homens com 35 anos de pagamentos ao INSS e às mulheres com 30 anos de contribuições à Previdência.
Hoje, quem pede a aposentadoria por tempo de contribuição costuma ter o desconto do fator previdenciário na média salarial. Ele só não ocorre para quem atinge a fórmula 86/96.
O Agora mostra quem tem vantagem ao pedir esse benefício.
Segundo especialistas, a aposentadoria por tempo de contribuição é o melhor para quem começou a trabalhar cedo. Isso porque esses trabalhadores vão atingir as condições mínimas antes.
Uma mulher que começa a trabalhar aos 18 anos, por exemplo, e não tem períodos de desemprego, consegue se aposentar aos 48 anos de idade. Neste caso, ela terá o desconto do fator, que pode diminuir a média salarial calculada pelo INSS em até 50%.
O trabalhador que exerce atividade em ambiente prejudicial à saúde é outro perfil que leva vantagem nessa aposentadoria. Neste caso, é possível converter o tempo especial em comum. Um homem que trabalha dez anos em atividade de risco, por exemplo, consegue contar esse período como sendo 14 anos de tempo comum, ao multiplicá-lo pelo fator 1,4. Com isso, ele ganha quatro anos a mais de contribuição. Com a reforma da Previdência, essa conversão também deixará de existir.
Trabalhadores sem buracos no Cnis (cadastro do INSS) são outros que se dão bem.
Quem pode se dar bem
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que vale a pena para alguns trabalhadores. Veja quais são:
1 - Quem começou a trabalhar cedo
O benefício por tempo de contribuição é pago aos trabalhadores que têm:
35 anos de contribuição ao INSS, no caso dos homens
30 anos de contribuição ao INSS, no caso das mulheres
Com isso, quanto mais cedo começou a trabalhar, maiores são as chances de o segurado completar as regras antes e pedir a aposentadoria
Quem se aposenta sem atingir a fórmula 86/96 tem o desconto do fator previdenciário
Já quem soma, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens) consegue o benefício integral
Veja quem pode ter o 86/96
>>Para os homens
Idade | Tempo de contribuição |
61 anos | 35 anos |
60 anos | 36 anos |
59 anos | 37 anos |
>>Para as mulheres
Idade | Tempo de contribuição |
56 anos |
30 anos |
55 anos | 31 anos |
54 anos | 32 anos |
2 - Quem tem tempo especial
O segurado que trabalha em atividade prejudicial à saúde tem direito a uma contagem mais vantajosa desse período na aposentadoria
Em geral, cada ano trabalhado em atividade especial equivale a 1,4 ano, no caso dos homens, e 1,2 ano, no das mulheres
Exemplo
- Uma mulher que trabalhou dez anos como enfermeira
- Esse período será multiplicado por 1,2
- Com isso, ela terá 12 anos de contribuições ao INSS
- Se somar mais 18 anos de trabalho em área comum, consegue se aposentar
3 - Quem não tem “buracos” nas contribuições
Os trabalhadores que seguem a carreira em uma ou duas empresas, sem ficar desempregados, se dão bem no benefício por tempo de contribuição
No caso dos homens, quem serviu o Exército na juventude, por exemplo, consegue contar os meses a serviço como período de contribuição ao INSS
Quanto mais contribuições tiver, mais cedo se aposenta
Períodos que podem ser somados
- Tempo de serviço ao Exército
- Trabalho como aluno-aprendiz em escola de aprendizagem
- Trabalho na juventude
Fontes: advogados previdenciários e reportagem