Segurada espera por benefício há mais de um ano
Ela teve recurso contra o INSS aceito em abril passado, mas não recebeu
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A auxiliar de enfermagem Maria Helena dos Santos, 56 anos, diz que teve um recurso contra o INSS julgado em abril de 2018, com resposta favorável a ela, mas, até agora, não recebeu o benefício. “Depois de ganhar a causa, por unanimidade, [o pedido] voltou para a agência e, até agora, nada”, queixa-se a segurada.
A leitora explica que entrou com o recurso porque, quando deu entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, em 2016, o INSS negou a solicitação por entender que ela não tinha o tempo necessário. “Eu estava com 53 anos de idade e 32 de contribuição, então, pela soma, dava 85, mas não reconheceram meu tempo, mesmo estando tudo certo no Cnis.”
A soma a que ela se refere é permitida pela regra 85/95, pela qual, para se aposentar por tempo de contribuição, as mulheres deveriam atingir 85 pontos somando a idade ao período contributivo, enquanto os homens deveriam atingir 95 pontos com a mesma contagem.
Mau atendimento
A segurada afirma, ainda, que foi a uma agência do instituto para saber o porquê da demora, já que observou, pelo sistema, uma movimentação em fevereiro desse ano. No entanto, a auxiliar de enfermagem diz que o funcionário que a atendeu não conseguiu explicar o motivo ou dar mais detalhes sobre a solicitação, já que teve um problema com o sistema e deixou “por isso mesmo”.
“Ele só disse que não conseguia abrir a página. Fiquei indignada e estou perdendo as esperanças de receber. Não sei mais a quem recorrer”, lamenta a leitora, que continua trabalhando como enfermeira para manter os rendimentos.
Resposta: Benefício é liberado pelo INSS
O INSS informou, em nota enviada por meio de sua assessoria de imprensa, que a aposentadoria por tempo de contribuição da leitora foi concedida no último dia 14, com pagamento retroativo a 23 de março de 2016.
A segurada pode consultar o site Meu INSS para ter acesso às informações sobre o benefício, sendo necessário ter cadastro para fazer a consulta pela internet. Caso não seja cadastrada, a leitora receberá uma correspondência com os dados.