Troca de convênio sem carência começa a valer na segunda

Aposentados e demitidos que têm plano empresarial poderão fazer mudança

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São Paulo

A partir da próxima segunda-feira (3), os beneficiários de planos de saúde empresariais poderão trocar de convênio sem cumprir a carência para os procedimentos. A medida beneficiará em especial aposentados e demitidos.

A regra da troca de plano já é uma realidade para os convênios individuais e familiares desde 2009. No entanto, há normas para essas mudanças, que serão facilitadas nestes casos, também para esses usuários.

Para fazer a portabilidade, será preciso cumprir algumas exigências. Entre elas está escolher um convênio de valor igual ou menor.

 

A carência só cairá no caso de procedimentos iguais entre os dois planos. Para novas modalidades, será necessário cumprir as carências mínimas exigidas.

Para o advogado especializado em direito à saúde, Rodrigo Araújo, a medida traz benefícios, mas também aspectos negativos.

“A portabilidade é e continuará sendo difícil de ser praticada, porque faltam opções de plano de saúde no mercado. Depois, a medida manteve o critério da compatibilidade por preço e não por cobertura.”

Araújo afirma que a escolha não será fácil. “Quando a ANS coloca o requisito como critério de valor, impede a contratação. Imagine que você quer mudar para um plano de saúde com cobertura melhor e está disposta a pagar mais. É seu direito. O máximo que poderia ser exigido é que, em se tratando de uma rede credenciada muito superior, fosse obrigatório o cumprimento da carência”, defende.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirma que, a partir de segunda, colocará no ar um guia de Planos de Saúde, que estará disponível em seu site (www.ans.gov.br).

Nele, o usuário poderá identificar os planos compatíveis, consultar preços e a rede hospitalar, escolher o novo convênio, além de obter o relatório de compatibilidade para encaminhar à operadora do novo contrato. Bastará preencher os dados solicitados.

A Abramge (associação dos planos) questionou o fato de a agência não ter feito avaliação prévia. A medida seria necessária para monitorar o impacto para as operadoras de plano de saúde. A FenaSaúde (federação do setor) também diz que haverá impactos de custos para as empresas.

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A partir de segunda-feira, os usuários de planos de saúde empresariais poderão trocar de convênio sem cumprir carência.

Hoje, apenas quem está em plano individual ou nos coletivos por adesão (de sindicatos) têm essa opção.

Quem pode ser beneficiado
A regra vale para todos, mas, em especial, aposentados e demitidos que mantêm o plano de saúde da empresa são os mais beneficiados.
Isso ocorre porque esses usuários poderão mudar de um plano mais caro para um mais em conta, com o mesmo tipo de cobertura, sem cumprir carência.

Entenda
Por lei, o trabalhador que paga parte do plano da empresa tem direito de mantê-lo após se demitido ou se aposentar.
Ele poderá permanecer com o convênio pelo mesmo tempo que pagou parte dele enquanto ainda estava empregado.
Quem pagou por mais de dez anos terá o plano pelo resto da vida.
Os dependentes também são beneficiados.
Para isso, o aposentado ou demitido tem que pagar a mensalidade integral, ou seja, a sua parte e a da empresa.

Como é hoje
A portabilidade é possível apenas para beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos
por adesão.
A troca de plano é autorizada em apenas um período do ano, que são os quatro meses seguintes ao aniversário do contrato.
A cobertura do novo plano deve ser compatível com a oferecida pelo atual.
É preciso imprimir um relatório sobre a compatibilidade entre os convênios.

Como fica
Beneficiários de planos coletivos empresariais passam a ter direito à portabilidade.
Não existirá janela para trocar de plano, que passará a ser possível durante todo o ano.
Será possível trocar o convênio atual por um com cobertura maior, havendo carência apenas para os procedimentos a mais.
A impressão do relatório de compatibilidade deixará de ser obrigatória.

O que é preciso
Ser cliente de plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (lei nº 9.656/98).
É preciso estar em dia com o pagamento das mensalidades.
O plano deve ser compatível com o atual.

Quando mudar de plano
A portabilidade pode ser solicitada após o usuário ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano.
Se estiver internado, só é possível trocar de convênio após a alta da internação.

Confira os prazos

Para primeira troca
É preciso estar há, no mínimo, dois anos no plano atual.
O prazo sobe para três anos no caso de quem tiver cumprido cobertura parcial temporária para uma doença ou lesão preexistente.

Segunda troca
Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos um ano no plano atual.
O prazo sobe para dois anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no anterior.

Valores
O plano de destino deve ter preço igual ou menor do que o atual.

Documentos necessários
Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento ou declaração da operadora do plano informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades.
Comprovante de prazo de permanência como o contrato assinado ou uma declaração da operadora.
Relatório de compatibilidade entre os planos ou número do protocolo dos convênios; basta procurar na ANS.
Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto a ingressar no novo convênio.
No caso de empresário individual, comprovante de atuação.

Prazo da operadora do novo plano
A empresa tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade.
Se não houver resposta, a mudança começa a valer imediatamente.

Cancelamento do plano anterior
Deve ser feito diretamente à operadora responsável no prazo de cinco dias.

Informações
Quem tiver dúvidas ou quiser mais informações pode procurar a ANS pelo telefone 0800 701 9656.


Fonte: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

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