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Confira os direitos de quem pede aposentadoria ao INSS

Acúmulo do benefício com pensão e verbas rescisórias estão entre as garantias a quem já está aposentado

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Clayton Castelani Clayton Castelani
São Paulo

Há quase 30 anos os brasileiros têm uma legislação que ampliou o acesso a aposentadorias e pensões, mas direitos garantidos pela lei aos milhões de beneficiários do INSS ainda são pouco conhecidos pela população.


A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas aposentadorias —caso uma delas seja do regime próprio do serviço público— é um dos direitos frequentemente ignorados, de acordo com a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tônia Galleti.

O desconhecimento, nesse caso, resulta em prejuízo irreparável. O segurado que não requer o benefício não poderá cobrar o dinheiro que deixou de receber. “Muitas pessoas cometem o engano de acreditar que
perderão a aposentadoria ou a pensão ao pedir outro benefício”, comenta Tônia.

O medo de perder direitos também estimula aposentados que retornam ao mercado de trabalho a abrir mão do registro na carteira profissional, conta o advogado trabalhista Alan Balaban. “É o contrário do que eles pensam: o registro em carteira garante direitos”, diz.

Garantias trabalhistas, como férias remuneradas e o recebimento de multa sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias são algumas das vantagens do emprego formal. “Isso inclui o aposentado que trabalha”, diz ele. Caso permaneça na empresa onde se aposentou, o segurado ainda tem um direito trabalhista a mais: sacar mensalmente a grana que o patrão deposita na conta do Fundo de Garantia.

Regra varia conforme a categoria

Direitos relacionados à aposentadoria ou à idade podem variar com a categoria profissional ou o local onde o cidadão mora, o que confunde a população, diz Tônia Galleti, do Sindnapi.


“Acho que um exemplo desta dificuldade do aposentado é a isenção no IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], porque as regras podem mudar conforme a cidade”, comenta.

A estabilidade no período que antecede a aposentadoria também gera dúvida, diz o advogado Alan Balaban. “O regulamento muda conforme a categoria profissional.” A regra deve ser consultada na convenção coletiva. 

O que é possível garantir

Estabilidade na pré-aposentadoria

  • A estabilidade existe para categorias que têm essa regra registrada nas convenções coletivas 
  • O período de garantia do emprego depende do que foi acordado entre empregados e patrões 
  • Geralmente, varia de um a três anos antes de o trabalhador atingir os requisitos para pedir o benefício
  • O tempo de casa do profissional também costuma contar para a estabilidade na pré-aposentadoria

>Fim da garantia
A garantia acaba quando o funcionário adquire o direito de se aposentar
A estabilidade será encerrada mesmo que o empregado decida não pedir o benefício 
A demissão por justa causa ou o pedido de desligamento anulam a estabilidade

Saques das verbas
O trabalhador que se aposenta passa a ter acesso a verbas trabalhistas retidas pelo governo:

Fundo de Garantia

  • É permitido retirar o valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Se continuar trabalhando na mesma empresa, é possível sacar todos os meses os depósitos realizados
  • Ao trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato

Verbas rescisórias

  • Ao se aposentar, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão
  • Ele também não precisa comunicar ao patrão sobre a aposentadoria
  • Mas se o aposentado for demitido, ele tem direito às seguintes verbas:
  1. salário do aviso-prévio
  2. 13º salário proporcional
  3. Salário de férias proporcional (com acréscimo de um terço)
  4. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego

Direitos trabalhistas
O aposentado que permanece trabalhando tem todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

  • Carteira de trabalho assinada
  • Vale-transporte
  • Depósito do Fundo de Garantia
  • 13º salário
  • Férias remuneradas


Plano de saúde

  • O aposentado pode manter o plano de saúde da empresa, desde que tenha pago parte das mensalidades
  • Para ficar com o convênio, é preciso custear a parte que o patrão pagava para a operadora 
  • O tempo em que o aposentado manterá o plano de saúde depende da duração da contribuição
  • Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio
  • Se o plano foi pago por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa o fornecer

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogado Alan Balaban
 

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