Funcionalismo: Justiça do Sul multa servidor da Previdência

INSS e servidor foram multados; resposta de aposentadoria deve sair em 20 dias

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São Paulo

O Juizado Especial Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, determinou o pagamento de multa para um servidor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao julgar um caso de demora na concessão da aposentadoria por idade.

Parlamentares do PSL (Partido Social Liberal) comemoram a aprovação do parecer de relator da reforma da Previdência em sessão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), no dia 23 de abril - Pedro Ladeira/Folhapress

Segundo a sentença, a APS (Agência da Previdência Social) de Novo Hamburgo deveria fazer a análise do pedido de benefício em até 20 dias, caso contrário, o INSS deve pagar multa diária de R$ 100 e o servidor responsável pelo processo deverá pagar R$ 50.

A sentença saiu em 23 de maio e o prazo de 20 dias começou a valer na data da publicação. Pela decisão, seriam bloqueados R$ 50 por dia de atraso do funcionário.

A segurada que foi à Justiça pedia a concessão da aposentadoria por idade ou, em caso de negativa, do auxílio-doença. A juíza responsável entendeu que o INSS é o responsável por dar uma resposta e não o Judiciário.

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