Descrição de chapéu INSS

Revisão amplia aposentadoria de quem teve dois empregos

Segurado do INSS que vai ao Juizado consegue ganhar mais do que no posto

Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados Você atingiu o limite de
por mês.

Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login

São Paulo

O aposentado que teve dois empregos na mesma época possivelmente levou prejuízo no cálculo do benefício, pois a Previdência não soma os salários recebidos nas atividades realizadas ao mesmo tempo, que são conhecidas como concomitantes.

Somente a Justiça realiza a revisão dos valores desses aposentados. Mas isso poderá mudar se uma regra que permite um cálculo vantajoso das atividades concomitantes for mantida na Medida Provisória 871 —a mesma que cria um novo pente-fino nos benefícios do INSS.

A medida foi aprovada pela Câmara nesta quinta (30) e precisa ser votada pelo Senado até segunda-feira (3) para virar lei. Se não for apreciada pelos senadores, ela perderá a validade.

Independentemente do que ocorrer no Congresso, o segurado que pede a revisão judicial tem grande chance de ganhar a ação, caso tenha direito, segundo Murilo Aith, sócio da ABL Advogados.

“Esse tema já está pacificado a favor do aposentado na TNU [Turma Nacional de Uniformização, dos Juizados Especiais Federais] e a chance de êxito é enorme para quem entrar com a ação”, afirma Aith.

Os juizados aceitam ações cujos atrasados sejam limitados a 60 salários mínimos (R$ 59.880, neste ano). No juizado, também é possível começar o processo sem advogado, mas o defensor será necessário se o processo avançar para a segunda instância, caso o INSS recorra.

Ações iniciadas na Justiça Federal comum, que pagam atrasados maiores, também tendem a somar as médias salariais de atividades concomitantes, segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “O STJ [Superior Tribunal de Justiça] já julgou a questão a favor dos aposentados”, disse.

Veja abaixo a diferença entre o cálculo do INSS e o aplicado na Justiça

Para aumentar a aposentadoria | Veja o cálculo
A medida provisória que cria um novo pente-fino no INSS pode aumentar o valor da aposentadoria de quem tem ou teve dois empregos
A mudança, porém, ainda depende de aprovação do Senado, que tem até segunda-feira (3) para votar a medida

O que fazer hoje
Por enquanto, o caminho para o trabalhador que teve duas atividades conseguir o cálculo mais vantajoso é recorrer à Justiça

COMO É NO INSS
Em caso de dois empregos, as atividades são chamadas de “concomitantes”
Para calcular o valor do benefício, a Previdência faz a seguinte separação:

a) Atividade principal
É o emprego mais antigo ou que durou mais tempo, não importando o valor do salário recebido pelo trabalhador

O salário da atividade principal entra no cálculo da média salarial, sobre a qual será calculado o valor da aposentadoria

b) Atividade secundária
É o emprego com menor duração, mesmo que o salário recebido seja maior do que o da atividade principal
O tempo da atividade secundária é dividido pelo tempo de contribuição necessário para receber o benefício
Essa divisão irá resultar em um índice, pelo qual a média média salarial da atividade secundária será multiplicada

Exemplo
Um trabalhador acumula dois empregos:
> As atividades principais somam 35 anos
Neste período, a média salarial é de R$ 2.000
> Já as atividades secundárias somam cinco anos
A média dos salários também é de R$ 2.000

Cálculo do benefício
O tempo da atividade secundária será dividido pelo tempo de contribuição total
Será realizada a divisão de cinco anos por 35, resultando no índice 0,1429
A média salarial da atividade secundária será multiplicada por este resultado

R$ 2.000 x 0,1429 = R$ 285,80 <----- Esse valor será acrescido à média salarial do período de atividades concomitantes (com dois empregos)

Prejuízo na média
Mesmo que, durante cinco anos, o segurado tenha recebido uma renda mensal de R$ 4.000 devido à soma dos salários dos seus dois empregos, esse período será calculado na aposentadoria como se o trabalhador tivesse uma média salarial de apenas R$ 2.285,80 no período das atividades concomitantes 

COMO É NA JUSTIÇA
As médias salariais das duas atividades, principal e secundária, são somadas
A soma será considerada como a média do período de atividades concomitantes

Exemplo
A média salarial da atividade principal é de R$ 2.000
O valor médio da renda secundária também é de R$ 2.000
As médias são somadas (R$ 2.000 + R$ 2.000 = R$ 4.000)
> No cálculo da aposentadoria, a média salarial das atividades concomitantes será de R$ 4.000

Teto
A soma dos valores concomitantes sempre será limitada ao teto do INSS, que em 2019 é de R$ 5.839,45

Caso julgado
Recentemente, a Justiça Federal em São Paulo julgou um pedido de revisão envolvendo uma aposentada de 57 anos que teve dois empregos 
- A aposentadoria foi concedida pelo INSS em 2011
- As atividades concomitantes foram de 2001 a 2011
- A revisão saiu em novembro do ano passado
- Os atrasados foram pagos em abril deste ano

Quanto ela recebia: R$ 2.352,47
Novo valor da aposentadoria: R$ 2.773,27
Diferença: R$ 420,80 (17,89%)
Valor dos atrasados: R$ 29 mil

Judiciário não tem dúvidas
O cálculo mais vantajoso para as atividades concomitantes já foi aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais
Isso quer dizer que as varas e os juizados tendem a seguir uma posição favorável a aplicar o melhor cálculo para os aposentados

O QUE PODE MUDAR
O cálculo usado hoje na Justiça poderá valer também para os pedidos feitos no INSS
A mudança está prevista na Medida Provisória 871, a mesma do pente-fino
A Câmara incluiu este item na MP sob a justificativa de diminuir as ações judiciais

Senado
A MP 871 foi aprovada na Câmara e, para não caducar, precisa ser votada no Senado até segunda-feira (3)

Presidente
Se quiser, o presidente Jair Bolsonaro poderá vetar o cálculo vantajoso para os aposentados
Sem a mudança na legislação, a única forma de brigar pelo maior valor continuará sendo na Justiça

Fontes: ABL Advogados, IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Medida Provisória 871/2019 e Consultoria Legislativa Federal

Notícias relacionadas