Descrição de chapéu INSS

Veja os direitos de quem espera a aposentadoria do INSS

Segurados que aguardam há meses para que a grana seja liberada estão protegidos

O tempo médio de espera por uma aposentadoria no INSS é de 116 dias, considerando os pedidos feitos ao instituto até maio desse ano, em todo o país, segundo dados mais recentes do instituto, o representa uma demora de cerca de quatro meses para ter o benefício.

Apesar disso, muitos segurados têm aguardado mais tempo até que a grana seja liberada. Alguns chegam a esperar mais de um ano. Enquanto aguarda, porém, o trabalhador tem direitos preservados para não ficar em desvantagem. 

Como o benefício passa a contar desde a data em que o pedido foi feito, seja pelo telefone (na Central 135) ou pela internet, o profissional irá receber os atrasados desde a data da solicitação. Por lei, o órgão tem até 45 dias para conceder o benefício.

Se não cumprir o prazo, a aposentadoria é corrigida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o mesmo índice usado para reajustar a renda previdenciária de quem recebe acima de um salário mínimo (R$ 998 em 2019). 

Para quem opta por continuar na fila e receber os atrasados, é importante continuar contribuindo com a Previdência. "Quem trabalha com carteira assinada naturalmente vai continuar contribuindo, mas o profissional autônomo também deve pagar as contribuições mensais para sua própria segurança", diz o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Entretanto, o trabalhador que está na fila da Previdência não é obrigado a incluir as novas contribuições no cálculo.

Novo pedido

O segurado também não precisa manter a data original do pedido, caso alcance uma condição mais favorável. "Costuma valer a pena fazer um novo pedido se, durante a espera, a pessoa conseguiu afastar o fator previdenciário por ter atingido os requisitos da regra 86/96, que dá direito ao benefício integral, por exemplo", explica Veríssimo.

O advogado reforça que, caso o profissional opte pelo novo pedido, terá de abrir mão dos atrasados.
Há, ainda, os casos em que, após a concessão do benefício, o segurado se dá conta de que a grana é menor do que a que esperava, o que costuma acontecer quando algum período não foi somado ao cálculo.

​É um direito do trabalhador recusar a aposentadoria concedida e pedir o benefício novamente, o que só será possível se ele não tiver sacado o pagamento nem movimentado o FGTS.

Veja o que fazer em cada caso:

1)  Receber atrasados pela espera

  • A data de início de um benefício do INSS é o dia em que o segurado fez o pedido por telefone ou pela internet
  • Se provar que há o direito, a grana dos atrasados começa a contar desde essa data

2) Mudar a data do benefício para ganhar mais

  • Como a aposentadoria começa a contar da data em que o segurado faz o pedido, a análise da vida profissional será feita somente até essa data
  • O que ocorre depois, como o pagamento de novas contribuições ou o aniversário, não conta. No entanto, enquanto espera, pode ser que com o aniversário ou as novas contribuições, o trabalhador consiga uma situação mais vantajosa na aposentadoria

O que fazer

  • O segurado que quer mudar a data do pedido deve fazer uma reafirmação de DER (Data de Entrada do Requerimento)
  • Na hora do atendimento, é necessário solicitar que, em vez de ser considerada a data do agendamento, o INSS leve em conta um outro dia, que seja mais favorável ao trabalhador
  • É o caso, por exemplo, do beneficiário que, enquanto espera, faz aniversário e consegue um fator previdenciário melhor ou atinge os requisitos da regra 86/96, que garante benefício integral

Prós e contras

  • A vantagem é que, se a espera garantir um benefício maior, a renda mensal a mais será paga por toda a vida do segurado
  • Por outro lado, nessa opção, o segurado perde os atrasados, já que a aposentadoria irá contar a partir da nova data e não do dia do agendamento

3) Manter a data do agendamento e não incluir novas contribuições

  • O segurado que optou por manter a data inicial e continuou pagando as contribuições pode escolher não incluí-las no cálculo 
  • Ou seja, o trabalhador continua contribuindo durante o período de espera, mas não é obrigado a recalcular o benefício considerando os pagamentos que fez ao INSS nos meses em que ficou esperando a grana sair. Com isso, recebe os atrasados desde a data em que fez o pedido


4) Não aceitar a aposentadoria concedida

  • É comum que quem se aposente acabe recebendo um valor muito abaixo do previsto. Isso ocorre quando houve algum erro de cálculo ou quando algum período ficou de fora da conta do INSS
  • Se, ao ter a concessão do benefício, o segurado ver que houve algum erro, ele tem o direito de recusar a aposentadoria concedida e fazer um novo pedido

O que fazer

  • Escreva uma carta, de próprio punho, e leve duas cópias do documento à agência onde o benefício saiu
  • Esse procedimento é necessário para desistir formalmente da aposentadoria

Tome cuidado
Para desistir do benefício, o segurado NÃO pode sacar:

  • Aposentadoria liberada pelo INSS
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Cota do PIS
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