Comissão aprova relatório da reforma da Previdência
Proposta ainda passará pela Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor
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Após horas de debates, promessa de liberação de emendas, tentativas de obstrução e negociações com servidores, que envolveram pessoalmente o presidente Jair Bolsonaro (PSL), a comissão especial que discute a reforma da Previdência aprovou nesta quinta-feira (4) a terceira versão do relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição).
O texto-base teve o apoio de 36 parlamentares e 13 foram contra. Os parlamentares ainda discutirão destaques, que são propostas de alteração do relatório apresentadas separadamente.
A sessão anterior da comissão especial foi encerrada após seis horas de debates, já no início da madrugada desta quinta.
A votação ocorreu uma sessão após o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), fazer a leitura da terceira versão de seu parecer, apresentado apenas um dia após a segunda versão.
Ao longo da discussão na comissão especial, os parlamentares criticaram o fato de que não tiveram tempo suficiente para ler, analisar e discutir a última versão de Moreira.
A PEC foi apresentada pelo governo em fevereiro. Quatro meses depois, em 13 de junho, o relator apresentou seu relatório final sobre a medida, que trouxe alterações na proposta original. Uma das mais importantes foi a retirada da implantação de um regime de capitalização.
A primeira versão do texto alterou ainda duas regras das aposentadorias das mulheres. A primeira delas é que o tempo mínimo de contribuição do benefício por idade não aumentará para as trabalhadoras e continuará sendo de 15 anos. No caso dos homens, o relator manteve a proposta original de Bolsonaro, que é o aumento gradual do tempo mínimo, até chegar a 20 anos de contribuição para pedir a aposentadoria.
Além disso, pelo relatório, as professoras poderão se aposentar com 57 anos. A proposta original de Bolsonaro estabelecia idade mínima de 60 anos para professor e professora.
Segunda versão
Na segunda versão da reforma, uma das principais mudanças para os segurados do INSS foi na pensão por morte. A nova regra ampliará o número de beneficiários que vão ganhar menos do que um salário mínimo.
Terceira versão
Na terceira versão, o esforço foi para deixar claro que servidores de estados e municípios não são obrigados a seguir as regras federais. Cada ente da federação deverá aprovar suas próprias reformas.
Além disso, eliminou a possibilidade de cobrança de alíquota extra para servidores estaduais e municipais. A previsão fica mantida apenas para o funcionalismo federal.
Policiais
Após ter sido criticado, o presidente Jair Bolsonaro chegou a intervir em nome dos policiais durante toda a quarta (3), mas a categoria não aceitou a proposta feita pelo governo. Policiais federais e rodoviários federais querem a mesma regra de transição da reforma das Forças Armadas, que é mais branda.
Aprovação
Para passar a valer, a reforma deve ser aprovada em duas votações nos plenários da Câmara e do Senado. Na Câmara, são necessários 308 votos favoráveis. No Senado, são 49.
PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA
REGRAS DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS
Média salarial
Como é hoje
- Para definir o valor das aposentadorias, o INSS calcula a média salarial do trabalhador
- Essa média considera os 80% maiores salários desde julho de 1994, ou seja, os 20% menores são descartados
Como fica se a reforma que está na Câmara for aprovada
- Todas as contribuições entrarão no cálculo, sem descartar as menores
- Isso costuma reduzir o valor da aposentadoria
Regra de cálculo
Como é hoje
Na aposentadoria por tempo de contribuição
- Há desconto do fator previdenciário na média salarial
- Há a opção de aposentadoria integral na fórmula 85/95
Na aposentadoria por idade
O valor do benefício é de 70% da média salarial, mais 1% dessa média a cada ano de contribuição
Como fica se a reforma que está na Câmara for aprovada
- Haverá um cálculo único para as aposentadorias
- O segurado que completa 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial
- Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício
- É preciso acumular 40 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral
- O relator não mexeu na fórmula de cálculo proposta pelo governo