Funcionalismo: Justiça nega bônus de 25% a servidor aposentado por invalidez

Decisão diz que adicional pago no INSS não vale para funcionário público aposentado em regime próprio

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São Paulo

Os servidores aposentados por invalidez em regime próprio de previdência não têm direito ao adicional de 25% sobre o benefício, pago a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisam da ajuda permanente de um cuidador.

A decisão foi tomada pela 25ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal em ação na qual a PRF1 (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região) saiu vencedora.

No caso, o servidor público aposentador por invalidez entrou na Justiça pedindo o adicional, pois precisava da ajuda permanente de terceiros para fazer atividades básicas do dia a dia.

No entanto, a PRF1 alegou que não existe previsão em lei própria que garanta o benefício, por isso, o bônus não poderia ser pago ao aposentado.

Em seu pedido, o servidor considerou não haver previsão legal, mas alegou que decisão benéfica a ele poderia ser tomada com base nos entendimentos aplicados ao INSS.

Servidores aposentados por invalidez em regime próprio de previdência não têm direito ao adicional de 25% sobre o benefício, pago a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisam da ajuda permanente de um cuidador, diz Justiça - Marcelo Camargo/Agência Brasil

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