Escolha a melhor aposentadoria antes da aprovação da reforma
Texto com novas regras vai entrar na etapa final na Câmara e trabalhadores já devem se preparar
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A reforma da Previdência chegará neste mês à última etapa de debates na Câmara, onde já passou pela primeira votação e, agora, depende da aprovação em segundo turno para avançar ao Senado.
Neste ponto, a base do novo sistema de aposentadorias está praticamente definida e os trabalhadores próximos de completar os requisitos para pedir o benefício devem se planejar para saber se vale a pena pendurar as chuteiras antes da mudança nas regras do INSS.
Para trabalhadores do setor privado, o instituto possui duas aposentadorias básicas (por tempo de contribuição e por idade), além de outras especiais, como para trabalhadores em ambientes insalubres e professores.
Para o advogado Vitor Carrara, do escritório Stuchi Advogados, é importante comparar as diversas regras válidas hoje, além de analisar as fórmulas propostas pela reforma, para só então optar pelo melhor benefício e traçar um plano para obtê-lo.
“O segurado deve analisar em qual modelo de aposentadoria ele se enquadra hoje e quanto será seu benefício respeitando as regras atuais”, diz. “Depois, analisar, de acordo com o texto aprovado, como ficará sua situação e qual valor irá receber após a reforma”, aconselha.
Com a proximidade do desfecho da reforma e a criação de idades mínimas de aposentadoria, de 65 anos, para homens, e de 62, para mulheres, e a elevação do tempo de contribuição no período de transição, muitos trabalhadores estão antecipando suas aposentadorias sem analisar em qual situação teriam a maior renda, diz João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
“Isso é um erro, pois quem já tem direito adquirido ao benefício não será prejudicado. Por exemplo, uma mulher que tem 52 anos de idade e 30 anos de contribuição já tem o seu direito consolidado e não será prejudicada”, diz Badari.
Regras de transição devem ser analisadas
Para quem não vai conseguir um benefício com valor satisfatório antes da reforma da Previdência, também vale a pena estudar as regras de transição.
Em alguns casos, a espera um pouco mais pela aposentadoria pode resultar em uma renda mensal mais alta por toda a vida.
“Vale a análise de cada caso. As pessoas devem ter cautela e avaliar sua condição atual e as regras de transição”, pondera a advogada Flávia Polycarpo.
Alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma da Previdência criaram, por exemplo, a possibilidade de aposentadoria com valor acima de 100% da média salarial para segurados do INSS que se aposentarem pelas regras de transição.
A proposta original do governo restringia essa vantagem no cálculo da renda aos casos de aposentadorias do serviço público, benefícios especiais por insalubridade ou pela regra permanente, que exigirá idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
A mudança pode beneficiar trabalhadores do setor privado que hoje estão na casa dos 50 anos de idade e que já poderiam se aposentar, mas teriam a renda mensal muito reduzida pelo fator previdenciário.
O sistema da reforma também permite que segurados alcancem o benefício acima da média salarial mais rápido do que com a aplicação do atual fator previdenciário. Por outro lado, as mudanças dificultam a aposentadoria com renda integral quando comparada com a regra 86/96.
Para Flávia, embora as regras que já estão no texto da reforma da Previdência devam ser consideradas no planejamento da aposentadoria, o trabalhador também deve saber que o projeto ainda poderá passar por mudanças nas próximas etapas do Congresso.
“Não tem uma resposta certa [sobre a melhor hora para pedir o benefício] e este texto que está aprovado ainda pode ser alterado, tanto pela Câmara, no segundo turno de votação, como pelo Senado”, diz.
Quando chegar ao Senado, a proposta de emenda constitucional que muda a Previdência passará por dois turnos e, se for alterada, terá de ser novamente avaliada por parlamentares na Câmara dos Deputados.
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O INSS oferece ao trabalhador diferentes tipos de aposentadoria. Todas seguem valendo até a aprovação da reforma da Previdência. Confira como cumprir as exigências para obter o melhor benefício:
Aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício é concedido ao trabalhador que completa o tempo de contribuição de:
- 30 anos, para a mulher
- 35 anos, para o homem
- Não é necessário ter uma idade mínima
O benefício por tempo de contribuição costuma ser menor do que a média salarial do segurado
Para ter o benefício integral, o ideal é que o segurado consiga se aposentar pela regra 86/96
O cálculo vantajoso é aplicado quando a soma da idade ao tempo de contribuição resulta em:
- 86 pontos, para as mulheres
- 96 pontos, para os homens
Aposentadoria por Idade
O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos (180 recolhimentos mensais)
Ela só pode ser solicitada por segurados do INSS que completam as idades de:
- 60 anos, para a mulher
- 65 anos, para o homem
A base da aposentadoria por idade corresponde a 70% da média salarial
Cada ano de contribuição, porém, acrescenta 1% da média salarial à renda
Quem se aposenta com a carência de 15 anos recebe 85% da sua média salarial
O segurado que contribuiu por 30 anos recebe, portanto, o benefício integral
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial pode ser concedida a quem exerce atividade insalubre
O benefício é integral, ou seja, equivale a 100% da média salarial do segurado
O tempo de contribuição em atividade especial para ter esse benefício é de:
- 15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
- 20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
- 25 anos (atividades de risco baixo, como indústrias químicas e metalúrgicas)
O período de atividade insalubre também pode ser usado em uma aposentadoria comum
A conversão do tempo especial em comum gera uma contagem vantajosa ao trabalhador
Para a atividades com insalubridade considerada baixa, cada ano especial equivale a:
- 1,2 ano comum, para a mulher
- 1,4 ano comum, para o homem
Até abril de 1995, a atividade especial é comprovada pela profissão
Depois, o INSS passou a exigir provas do risco à saúde do segurado
A comprovação é feita por meio de um formulário fornecido pela empresa
Atualmente, o nome desse formulário é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Aposentadoria do professor
Os professores também podem se aposentar mais cedo. No INSS, é preciso completar o tempo de contribuição de:
- 25 anos, para a mulher
- 30 anos, para o homem
- Não há idade mínima, mas o tempo de contribuição precisa ser todo em funções do magistério
QUEM JÁ PODE SE APOSENTAR
- A reforma não pode impedir a aposentadoria de quem já completou os requisitos válidos hoje
- Isso também vale para quem resolver pendurar as chuteiras após aprovação das novas regras
- A garantia existe porque uma mudança nas leis não pode retirar um direito conquistado
- O princípio do direito adquirido existe para preservar a confiança e a segurança da legislação
Não precisa ter pressa
- Trabalhadores que já podem se aposentar não devem correr para pedir o benefício
- O ideal é seguir trabalhando para alcançar o melhor valor de aposentadoria possível
- Se a reforma for desvantajosa, basta pedir o benefício com base nas regras antigas
Como está?
- A reforma da Previdência foi aprovada no primeiro turno de votação na Câmara
- O texto será novamente votado pelos deputados para, só então, ir ao Senados
- Os senadores também realizarão dois turnos de votação para aprovar a proposta
- Até o fim do processo, o texto pode ser modificado ou até mesmo barrado
- No ponto em que está, a chance do texto ser aprovado é grande
PEDIDO APÓS A REFORMA |TROQUE A DATA
Quem já pode se aposentar e decidir pedir o benefício após a reforma precisará atrasar a data do requerimento para ter as regras válidas hoje
O que fazer
- O segurado deve, preferencialmente, pedir a aposentadoria pela internet
- Pode ser pelo aplicativo Meu INSS ou por meio do site meu.inss.gov.br
Requerimento
O pedido deve deixar claro que o segurado quer a melhor regra possível. Veja uma sugestão de requerimento:
“Solicito ao INSS que considere como marco final do PBC (Período Básico de Cálculo) a data (mencionar a data), em que houve a aquisição do direito ao cálculo mais vantajoso, conforme determina a Instrução Normativa do INSS nº 77 de 2015.”
O pedido pode ser escrito no campo destinado a observações ou anexado (foto, PDF ou outro formato digital)
Obrigação do INSS
- Hoje, o INSS é obrigado a calcular o melhor benefício para o segurado
- É provável que essa regra seja mantida após a aprovação da reforma
NOVAS REGRAS
A reforma da Previdência terá uma regra única para as aposentadorias do INSS:
Idade mínima
- 62 anos, para a mulher
- 65 anos, para o homem
- O tempo de contribuição obrigatório será de 15 anos, para a mulher, e 20 anos, para o homem
- Durante a transição, a carência para os homens será mantida em 15 anos
Transição
Para se aposentar antes da idade mínima, o trabalhador precisará entrar em uma das regras de transição:
1) Sistema de pontos
Haverá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:
- 86 pontos, para as mulheres
- 96 pontos, para os homens
Progressão
A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:
- 100 pontos, para as mulheres
- 105 pontos, para os homens
2) Idade mínima progressiva
Será necessário atingir uma idade mínima que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:
- 56 anos, para as mulheres
- 61 anos, para os homens
Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:
- 30 anos, para as mulheres
- 35 anos, para os homens
3) Pedágio
- Para quem está a dois anos de se aposentar, será preciso pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou de 35 anos (homem)
4) Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar por tempo de contribuição. Também será preciso ter as idades mínimas de:
- 57 anos, para as mulheres
- 60 anos, para os homens
5) Transição da aposentadoria por idade
- A idade mínima subirá aos poucos, até chegar a 62 anos
- A idade mínima dos homens será mantida em 65 anos
Cálculo da renda
O cálculo básico das aposentadorias será:
- A média salarial será feita sobre 100% das contribuições realizadas após julho de 1994
- A mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição tem 60% da média salarial
- O homem que se aposenta com 15 a 20 anos de recolhimentos tem os mesmos 60%
- Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média salarial ao valor do benefício
Benefício integral
- Mulheres precisarão recolher por 35 anos para ter renda integral (100% da média salarial)
- Homens deverão comprovar 40 anos de contribuição para não ter desconto
Fontes: Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Secretaria de Previdência e e PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019