Juizado facilita reconhecimento do tempo especial antes de 1995
Trabalhador pode ter o bônus ao provar que exercia atividade similar à da lista de profissões
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A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que trabalhadores que atuaram em área insalubre até 28 de abril de 1995 têm direito ao tempo especial, mesmo que sua atividade não conste na lista do INSS com profissões que têm garantem o bônus devido à exposição a agentes nocivos.
O entendimento firmado pelo tribunal diz que o segurado consegue contar o período como especial se comprovar que exercia atividade similar às previstas na legislação da época. Até 28 de abril de 1995, o INSS usava uma relação de profissões para definir quem tinha ou não direito ao enquadramento.
No caso escolhido pelo tribunal como modelo, o segurado conseguiu o reconhecimento dos períodos em que trabalhou como marroeiro e marteleteiro (que fragmenta pedras). Ele comprovou que a sua atividade era similar a de perfurador, que está na lista.
A decisão abre caminho para segurados conquistarem no juizado o direito de incluir o tempo especial antigo no cálculo da aposentadoria. Para comprovar esse período, o segurado pode apresentar testemunhas, além de documentos.
Segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS já faz o reconhecimento por analogia em algumas situações, como a do vigilante. A profissão é considerada similar à de guarda, que consta na lista como atividade de risco à vida.
Quem trabalha exposto a agentes nocivos pode conseguir um cálculo mais vantajoso na aposentadoria e, até mesmo, o benefício especial, que, pelas regras atuais, não tem desconto na média salarial nem exige idade mínima.
Cada ano trabalhado com insalubridade classificada baixa pode ser convertido em 1,2 ano comum, para a mulher, e em 1,4 ano comum, no caso do homem.
A reforma da Previdência, porém, vai endurecer as regras. Haverá idade mínima e um novo cálculo.
Saiba como comprovar o tempo exposto à insalubridade
Na Justiça
- O Juizado Especial Federal julga ações de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 59.880
- Para ingressar com ação no local, o segurado não precisa de advogado
- No entanto, é bom ter um defensor, pois, caso o INSS recorra, será preciso que a defesa do trabalhador seja feita por um advogado
Confira alguns exemplos
Veja profissões que já são reconhecidas por ter semelhanças com outras atividades insalubres, perigosas ou penosas (árdua ou incômoda)
Profissão do segurado
Atividade da lista, que pode servir de modelo Vigilante Guarda Tratorista Motorista de caminhão Ajudante de cargas Ajudante de caminhão Esmerilhador Ferramenteiro Funileiro e serralheiro Soldador Marroeiro/marteleiro (que trabalha quebrando pedras) Perfurador
Para comprovar o direito
- Desde abril de 1995, o INSS não se baseia mais na profissão do segurado para conceder a aposentadoria ou o tempo especial
- A comprovação tem que ser feita por laudos e formulários que detalhem a exposição ao agente insalubre
- O formulário exigido desde 2004 é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Formulário de comprovação
- O PPP é entregue ao profissional na demissão, mas o trabalhador pode exigi-lo a qualquer tempo
- No caso de a empresa não existir mais ou ela se recusar a entregar um laudo que comprove a atividade insalubre, o segurado pode usar provas emprestadas e por similaridade, como processos de colegas de profissão e laudos de perícias judiciais
- Depoimentos de testemunhas também são considerados provas no INSS e na Justiça
Exemplos de agentes nocivos
- Agentes físicos: calor, frio, umidade, trepidação, ruído e eletricidade
- Agentes químicos: chumbo, fósforo, manganês e poeiras tóxicas (asbestos)
- Agentes biológicos: germes infecciosos, vírus e parasitas
Tempo especial
- O tempo trabalhado em locais onde existe risco para a saúde é contado de forma vantajosa no INSS
- Quando o trabalhador não completa todo o tempo exigido para ter a aposentadoria especial, ele pode converter o período no emprego insalubre em tempo comum
- A conversão ajuda a aumentar o tempo de contribuição e aumenta a aposentadoria
Para a atividades com insalubridade considerada baixa, cada ano especial equivale a:
- 1,2 ano comum, para a mulher
- 1,4 ano comum, para o homem
Aposentadoria especial
É concedida a quem completa o tempo mínimo de contribuição em área insalubre:
- 15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
- 20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
- 25 anos (atividades de risco baixo, como em indústrias químicas e metalúrgicas)
Vantagens
Essa aposentadoria não tem idade mínima
O valor é igual a 100% da média salarial
Fontes: Turma Nacional de Uniformização, dos Juizados Especiais Federais, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)