Justiça proíbe demissão e dá estabilidade a 160 mil no setor de tecnologia da informação
Patrões não podem demitir por 90 dias no estado de São Paulo
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Nenhum trabalhador do setor de tecnologia da informação poderá ser demitido pelo prazo de 90 dias em todo o estado de São Paulo. A decisão foi tomada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) após julgamento realizado na última quarta-feira (28). Empregadores se queixaram do resultado das negociações.
O Judiciário determinou ainda que seja aplicado reajuste de 3,43% sobre salários e demais benefícios. O percentual é retroativo a 1º de janeiro. A medida foi comemorada pelo Sindpd (sindicato dos trabalhadores da área). Segundo a entidade, a decisão foi tomada como forma de punição pelo caso ter sido levado à Justiça, já que, desde o início do ano, não há acordo com os patrões.
Já os empresários lamentaram. Luigi Nese, presidente do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados de SP, disse concordar com o reajuste concedido, mas ser contra a proibição de demissão. "Não achamos correto a decisão de conceder essa estabilidade. Nossas empresas trabalham sob o regime de contratos e têm o direito de se planejarem", afirmou.
“Diante do cenário de crise e das precarizações trazidas pela última reforma trabalhista, avaliamos que tivemos uma vitória ao garantir, por mais um ano, todas as conquistas alcançadas até aqui", afirma Neto.
Na prática, a decisão judicial não proíbe o empregador de demitir. Mas caso haja demissão, o profissional dispensado terá o direito de receber os salários como se tivesse trabalhado até 28 de novembro de 2019. Também há o direito ao aviso-prévio. "Garantimos até dezembro os ganhos dos trabalhadores da nossa categoria", explicou o presidente do Sindpd.
Contribuição sindical
Segundo a direção do Sindpd, as rodadas de negocição foram além das expectativas devido "à resistência empresarial que sequer aceitava repor a inflação". Foram realizadas cinco rodadas de negociações, uma por semana, de janeiro a fevereiro de 2019.
"Só não chegamos a um acordo antes porque novas regras trabalhistas em vigor atualmente causaram impasse, sobretudo as cláusulas referentes às cobranças das contribuições sindical e assistencial", explica Nese.