Reforma da Previdência será mais dura conforme a profissão
Trabalhadores com direito ao tempo especial estarão entre os mais atingidos pelas mudanças
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
A reforma da Previdência aprovada pela Câmara vai valer para todas as categorias de trabalhadores do setor privado, além de atingir o funcionalismo público federal, mas terá consequências diferentes para atividades profissionais específicas.
Bancários, administradores e quaisquer profissionais que não possuem regras especiais terão aposentadorias com idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.
As exceções serão os trabalhadores mais próximos de se aposentar pelas normas atuais e que, por isso, terão acesso às regras de transição para abreviar a espera pelo benefício do INSS.
Destacam-se dentro desse grupo setores em que houve maior adesão às jornadas intermitentes (com contrato por dia ou por hora) criadas pela reforma trabalhista de 2017. Esse é o caso dos comerciários.
A nova Previdência prevê que o trabalhador que receber menos do que o salário mínimo em um mês precisará completar suas contribuições ou retirar o excedente de outros meses para ter a competência contada na aposentadoria.
A medida poderá reduzir a média salarial do intermitente que trabalhou pouco no mês ou dificultar e até impedir a obtenção da carência para a aposentadoria.
Profissionais que hoje exercem atividades em que há risco à saúde ou à vida estarão entre os mais atingidos pelas mudanças, como industriários expostos ao ruído e produtos químicos, ou trabalhadores da saúde que atuam na presença de agentes biológicos.
Além de passarem a ter idade mínima na aposentadoria, alguns correm risco de sair da regra especial, segundo a advogada Adriane Bramante. “O texto exige exposição efetiva ao agente nocivo e abre brecha para a contestação da aposentadoria especial de quem usa EPI [Equipamento de Proteção Individual]”, diz.
Para o advogado Rômulo Saraiva, o prejuízo pode ser maior a quem arrisca a vida, pois a reforma veta a periculosidade no benefício especial. “É injusto”, diz.
O QUE MUDA NAS PROFISSÕES
Empregados do setor privado
Bancário
- Bancário, administrador, comunicador e outros trabalhadores do setor privado terão novas regras para se aposentar
- As mudanças mais significativas vão aumentar a idade de aposentadoria, além de reduzir o valor dos benefícios
Como é
- É possível se aposentar por tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
- A renda é integral se a soma da idade e tempo de contribuição der 86 (mulher) e 96 (homem)
- A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições desde julho de 1994
Como fica
- A aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir, dando lugar à idade mínima
- Após uma transição, a idade de aposentadoria será de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
- Para ter renda integral, será preciso contribuir por 35 anos (mulher) e 40 anos (homem)
Comerciário
A combinação das reformas trabalhista e previdenciária terá impacto sobre comerciários.
Mudança trabalhista
- A reforma trabalhista de 2017 criou o trabalho intermitente (por hora ou por dia)
- O comércio passou a ser um dos setores que mais contrata trabalhadores intermitentes
Na Previdência
- A reforma da Previdência diz que as contribuições dos dias trabalhados podem ser somadas
- A contribuição precisa atingir o valor mínimo para contar como tempo para a aposentadoria
Trabalhador doméstico
- A maioria dos domésticos é composta de mulheres que recolhem sobre salário mínimo e se aposentam por idade
- Essas são ainda características comuns ao grupo de contribuintes facultativos, amplamente composto por donas de casa
- Mudanças previstas pela reforma da Previdência terão impacto sobre trabalhadores com esse perfil
Como é
- A mulher se aposenta com 60 anos de idade se contribuir por 15 anos
- A contribuição sobre o salário mínimo é de 8% (R$ 79,84)
Como vai ficar
- A idade de aposentadoria da mulher sobe para 62 anos
- O valor da contribuição sobre o piso cai para 7,5% (R$ 74,85)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
- A reforma prevê regras de transição para segurados mais próximos da aposentadoria
- A transição permite que o trabalhador se aposente antes da idade mínima permanente
- Veja as transições previstas ao trabalhador do setor privado (sem direito a regras especiais):
1) Sistema de pontos
Haverá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:
- 86 pontos, para as mulheres
- 96 pontos, para os homens
Progressão
A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:
- 100 pontos, para as mulheres
- 105 pontos, para os homens
2) Idade mínima progressiva
Será necessário atingir uma idade mínima que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:
- 56 anos, para as mulheres
- 61 anos, para os homens
Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:
- 30 anos, para as mulheres
- 35 anos, para os homens
3) Pedágio
Quem está a dois anos de completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou de 35 anos (homem) poderá se aposentar ao contribuir por mais 50% do tempo que faltava para a aposentadoria antes da reforma.
4) Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar por tempo de contribuição. Também será preciso ter as idades mínimas de:
- 57 anos, para as mulheres
- 60 anos, para os homens
5) Transição da aposentadoria por idade
- A idade mínima das mulheres subirá aos poucos, até chegar a 62 anos
- A idade mínima dos homens será mantida em 65 anos
Trabalhos insalubres ou perigosos
Metalúrgico
- Trabalhadores expostos a agentes insalubres terão mudanças nas regras do tempo especial
- Os metalúrgicos, por exemplo, costumam trabalhar em locais com ruído acima do permitido
Como é
- Com 25 anos de atividade insalubre, o metalúrgico tem a aposentadoria especial
- O benefício não exige idade mínima e tem valor integral (100% da média salarial)
- Quem não completa os 25 na atividade pode converter o tempo especial em comum
- A conversão aumenta em 40% cada ano de contribuição, antecipando a aposentadoria
Como fica
- O tempo de contribuição em atividade especial continuará sendo de 25 anos
- Será necessário completar a idade mínima de 60 anos para a aposentadoria
- Para ter renda integral será preciso contribuir por 35 anos (mulher) e 40 anos (homem)
Enfermeiro, industriário, aeroportuário e outras atividades insalubres
- A novas regras da aposentadoria especial irão valer para todos os profissionais expostos a agentes nocivos, como materiais biológicos, químicos e ruído elevado
- O texto ainda exige a comprovação de efetiva exposição ao agente nocivo para que seja caracterizada a insalubridade
- Isso pode dar argumentos para a recusa do benefício especial para o profissional que usa EPI (Equipamento de Proteção Individual)
Vigilante
A reforma fecha brechas na lei que permitem a aposentadoria especial do vigilante.
Como é
- O INSS não conta tempo especial para quem coloca a vida em risco, como o vigia
- Mas a Justiça frequentemente conta o trabalho do vigilante como tempo especial
Como fica
- Será vetada a possibilidade de aposentadoria especial por trabalho perigoso
- O texto diz que o direito só vale para quem expõe a saúde a agentes insalubres
- Vigilantes, que tem trabalho perigoso e não insalubre, terão aposentadorias comuns
Motorista
Quem dirige veículos pesados (ônibus e caminhões) dificilmente conseguirá o tempo especial.
Como é
- Cargas perigosas, ruído, calor e até a trepidação do veículo podem dar o tempo especial
- O direito, porém, não é reconhecido pelo INSS e o trabalhador precisa recorrer à Justiça
Como fica
- A reforma passa a exigir a comprovação de “efetiva” exposição à causa de risco à saúde
- No transporte de cargas perigosas, por exemplo, não há exposição efetiva ao carregamento
- Equipamentos de proteção e até veículos mais confortáveis também afastarão a insalubridade
Motoboy
O motoboy também é afetado pela mudança na aposentadoria especial.
Como é
- A legislação previdenciária prevê tempo especial quando há risco à integridade física
- Algumas decisões judiciais consideram que essa regra dá direito ao tempo especial
- Com 25 anos de contribuição na atividade, é possível ter uma aposentadoria integral
Como fica
- A reforma exclui o risco à integridade física como motivo para a aposentadoria especial
- O motoboy terá as mesmas regras válidas dos demais trabalhadores do setor privado
Educação federal e particular
Professor
Educadores dos setores privado e público federal terão novas regras de aposentadoria;
Professores das redes públicas estaduais e municipais não foram incluídos na reforma.
Como é
- Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar
- O tempo de contribuição na função exigido é 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem)
- No setor público federal, há idade mínima de 50 anos (mulher) e 55 anos (homens)
- Também há exigência de dez anos no serviço público e cinco anos no cargo
Como fica
- No setor privado, haverá idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem)
- O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos em atividade do magistério
- Na União, a regra é a mesma, mas exige dez anos de serviço público e cinco no cargo
Categorias da segurança
Policial militar e civil
- A Câmara retirou da reforma da Previdência servidores públicos dos estados e municípios
- Com isso, policiais civis e militares não sofrerão alterações nas regras de aposentadoria
Policial federal
Haverá mudanças nas regras de aposentadoria para categorias da segurança pública federal. Isso inclui policiais federais, rodoviários e legislativos; além de agentes penitenciários e socioeducativos.
Como é
- Mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição
- Para os homens, a exigência é de 30 anos de recolhimentos
- Não há exigência de idade mínima para receber o benefício
Como fica
- A regra permanente da reforma exigirá idade mínima de 55 anos (mulheres e homens)
- Haverá uma regra de transição que reduz as idades para 52 anos (mulher) e 53 (homem)
- Para entrar na transição, é preciso completar 100% do tempo que falta para a aposentadoria
Fonte: Parecer da Câmara dos Deputados à PEC (proposta de emenda à Constituição) nº 6-A de 2019, IBDP (Instituto de Estudos Previdenciários) e Aith, Badari e Luchin Advogados