Descrição de chapéu INSS Previdência

Reforma da Previdência será mais dura conforme a profissão

Trabalhadores com direito ao tempo especial estarão entre os mais atingidos pelas mudanças

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São Paulo

A reforma da Previdência aprovada pela Câmara vai valer para todas as categorias de trabalhadores do setor privado, além de atingir o funcionalismo público federal, mas terá consequências diferentes para atividades profissionais específicas.

Bancários, administradores e quaisquer profissionais que não possuem regras especiais terão aposentadorias com idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens. 

As exceções serão os trabalhadores mais próximos de se aposentar pelas normas atuais e que, por isso, terão acesso às regras de transição para abreviar a espera pelo benefício do INSS.

Destacam-se dentro desse grupo setores em que houve maior adesão às jornadas intermitentes (com contrato por dia ou por hora) criadas pela reforma trabalhista de 2017. Esse é o caso dos comerciários.

A nova Previdência prevê que o trabalhador que receber menos do que o salário mínimo em um mês precisará completar suas contribuições ou retirar o excedente de outros meses para ter a competência contada na aposentadoria.

A medida poderá reduzir a média salarial do intermitente que trabalhou pouco no mês ou dificultar e até impedir a obtenção da carência para a aposentadoria.

Profissionais que hoje exercem atividades em que há risco à saúde ou à vida estarão entre os mais atingidos pelas mudanças, como industriários expostos ao ruído e produtos químicos, ou trabalhadores da saúde que atuam na presença de agentes biológicos.

Além de passarem a ter idade mínima na aposentadoria, alguns correm risco de sair da regra especial, segundo a advogada Adriane Bramante. “O texto exige exposição efetiva ao agente nocivo e abre brecha para a contestação da aposentadoria especial de quem usa EPI [Equipamento de Proteção Individual]”, diz.

Para o advogado Rômulo Saraiva, o prejuízo pode ser maior a quem arrisca a vida, pois a reforma veta a periculosidade no benefício especial. “É injusto”, diz.

O QUE MUDA NAS PROFISSÕES

Empregados do setor privado

Bancário

  • Bancário, administrador, comunicador e outros trabalhadores do setor privado terão novas regras para se aposentar
  • As mudanças mais significativas vão aumentar a idade de aposentadoria, além de reduzir o valor dos benefícios

Como é

  • É possível se aposentar por tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
  • A renda é integral se a soma da idade e tempo de contribuição der 86 (mulher) e 96 (homem)
  • A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições desde julho de 1994

Como fica

  • A aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir, dando lugar à idade mínima
  • Após uma transição, a idade de aposentadoria será de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
  • Para ter renda integral, será preciso contribuir por 35 anos (mulher) e 40 anos (homem)


Comerciário 
A combinação das reformas trabalhista e previdenciária terá impacto sobre comerciários.

Mudança trabalhista

  • A reforma trabalhista de 2017 criou o trabalho intermitente (por hora ou por dia)
  • O comércio passou a ser um dos setores que mais contrata trabalhadores intermitentes

Na Previdência

  • A reforma da Previdência diz que as contribuições dos dias trabalhados podem ser somadas
  • A contribuição precisa atingir o valor mínimo para contar como tempo para a aposentadoria
     

Trabalhador doméstico

  • A maioria dos domésticos é composta de mulheres que recolhem sobre salário mínimo e se aposentam por idade
  • Essas são ainda características comuns ao grupo de contribuintes facultativos, amplamente composto por donas de casa
  • Mudanças previstas pela reforma da Previdência terão impacto sobre trabalhadores com esse perfil 

Como é

  • A mulher se aposenta com 60 anos de idade se contribuir por 15 anos
  • A contribuição sobre o salário mínimo é de 8% (R$ 79,84)

Como vai ficar

  • A idade de aposentadoria da mulher sobe para 62 anos
  • O valor da contribuição sobre o piso cai para 7,5% (R$ 74,85)


REGRAS DE TRANSIÇÃO 

  • A reforma prevê regras de transição para segurados mais próximos da aposentadoria
  • A transição permite que o trabalhador se aposente antes da idade mínima permanente
  • Veja as transições previstas ao trabalhador do setor privado (sem direito a regras especiais):

1) Sistema de pontos
Haverá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:

  • 86 pontos, para as mulheres
  • 96 pontos, para os homens

Progressão
A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:

  • 100 pontos, para as mulheres
  • 105 pontos, para os homens

2) Idade mínima progressiva
Será necessário atingir uma idade mínima que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:

  • 56 anos, para as mulheres
  • 61 anos, para os homens

Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:

  • 30 anos, para as mulheres 
  • 35 anos, para os homens

3) Pedágio 
Quem está a dois anos de completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou de 35 anos (homem) poderá se aposentar ao contribuir por mais 50% do tempo que faltava para a aposentadoria antes da reforma. 

4) Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar por tempo de contribuição. Também será preciso ter as idades mínimas de:

  • 57 anos, para as mulheres
  • 60 anos, para os homens

5) Transição da aposentadoria por idade

  • A idade mínima das mulheres subirá aos poucos, até chegar a 62 anos
  • A idade mínima dos homens será mantida em 65 anos

Trabalhos insalubres ou perigosos

Metalúrgico

  • Trabalhadores expostos a agentes insalubres terão mudanças nas regras do tempo especial
  • Os metalúrgicos, por exemplo, costumam trabalhar em locais com ruído acima do permitido 

Como é

  • Com 25 anos de atividade insalubre, o metalúrgico tem a aposentadoria especial
  • O benefício não exige idade mínima e tem valor integral (100% da média salarial)
  • Quem não completa os 25 na atividade pode converter o tempo especial em comum
  • A conversão aumenta em 40% cada ano de contribuição, antecipando a aposentadoria

Como fica

  • O tempo de contribuição em atividade especial continuará sendo de 25 anos
  • Será necessário completar a idade mínima de 60 anos para a aposentadoria 
  • Para ter renda integral será preciso contribuir por 35 anos (mulher) e 40 anos (homem)

Enfermeiro, industriário, aeroportuário e outras atividades insalubres

  • A novas regras da aposentadoria especial irão valer para todos os profissionais expostos a agentes nocivos, como materiais biológicos, químicos e ruído elevado 
  • O texto ainda exige a comprovação de efetiva exposição ao agente nocivo para que seja caracterizada a insalubridade
  • Isso pode dar argumentos para a recusa do benefício especial para o profissional que usa EPI (Equipamento de Proteção Individual) 


Vigilante
A reforma fecha brechas na lei que permitem a aposentadoria especial do vigilante.

Como é

  • O INSS não conta tempo especial para quem coloca a vida em risco, como o vigia
  • Mas a Justiça frequentemente conta o trabalho do vigilante como tempo especial 

Como fica

  • Será vetada a possibilidade de aposentadoria especial por trabalho perigoso
  • O texto diz que o direito só vale para quem expõe a saúde a agentes insalubres
  • Vigilantes, que tem trabalho perigoso e não insalubre, terão aposentadorias comuns

Motorista 
Quem dirige veículos pesados (ônibus e caminhões) dificilmente conseguirá o tempo especial. 

Como é

  • Cargas perigosas, ruído, calor e até a trepidação do veículo podem dar o tempo especial
  • O direito, porém, não é reconhecido pelo INSS e o trabalhador precisa recorrer à Justiça

Como fica

  • A reforma passa a exigir a comprovação de “efetiva” exposição à causa de risco à saúde
  • No transporte de cargas perigosas, por exemplo, não há exposição efetiva ao carregamento
  • Equipamentos de proteção e até veículos mais confortáveis também afastarão a insalubridade

Motoboy
O motoboy também é afetado pela mudança na aposentadoria especial.

Como é

  • A legislação previdenciária prevê tempo especial quando há risco à integridade física
  • Algumas decisões judiciais consideram que essa regra dá direito ao tempo especial
  • Com 25 anos de contribuição na atividade, é possível ter uma aposentadoria integral

Como fica

  • A reforma exclui o risco à integridade física como motivo para a aposentadoria especial
  • O motoboy terá as mesmas regras válidas dos demais trabalhadores do setor privado

 Educação federal e particular

Professor
Educadores dos setores privado e público federal terão novas regras de aposentadoria;
Professores das redes públicas estaduais e municipais não foram incluídos na reforma.

Como é

  • Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar
  • O tempo de contribuição na função exigido é 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem)
  • No setor público federal, há idade mínima de 50 anos (mulher) e 55 anos (homens)
  • Também há exigência de dez anos no serviço público e cinco anos no cargo

Como fica

  • No setor privado, haverá idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem)
  • O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos em atividade do magistério
  • Na União, a regra é a mesma, mas exige dez anos de serviço público e cinco no cargo

Categorias da segurança

Policial militar e civil

  • A Câmara retirou da reforma da Previdência servidores públicos dos estados e municípios
  • Com isso, policiais civis e militares não sofrerão alterações nas regras de aposentadoria


Policial federal
Haverá mudanças nas regras de aposentadoria para categorias da segurança pública federal. Isso inclui policiais federais, rodoviários e legislativos; além de agentes penitenciários e socioeducativos.

Como é

  • Mulheres podem se aposentar com 25 anos de contribuição
  • Para os homens, a exigência é de 30 anos de recolhimentos
  • Não há exigência de idade mínima para receber o benefício 

Como fica

  • A regra permanente da reforma exigirá idade mínima de 55 anos (mulheres e homens)
  • Haverá uma regra de transição que reduz as idades para 52 anos (mulher) e 53 (homem)
  • Para entrar na transição, é preciso completar 100% do tempo que falta para a aposentadoria


Fonte: Parecer da Câmara dos Deputados à PEC (proposta de emenda à Constituição) nº 6-A de 2019, IBDP (Instituto de Estudos Previdenciários) e Aith, Badari e Luchin Advogados 
 

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