Atraso na entrega de imóvel prevê indenização, diz Justiça
Tribunal Superior analisou casos que beneficiam Minha Casa, Minha Vida
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Os mutuários que compram imóvel na planta pelo programa Minha Casa, Minha Vida serão beneficiados por quatro novas decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Os julgamentos favoráveis envolvem as faixas 1,5, 2 e 3 e dizem respeito a atraso na entrega do imóvel e à correção das parcelas.
Um dos entendimentos prevê que, caso a entrega atrase (já com o período legal de tolerância), o comprador tem direito à indenização, que pode ser na forma de aluguel mensal a ser pago pela construtora.
Outro ponto é a alteração da correção monetária. Hoje, a taxa das prestações e do valor total do imóvel a ser quitado, até a entrega, é o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
Após o recebimento, se o imóvel continuar financiado, incide o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), que é a inflação oficial do país.
Com a decisão, fica valendo que, caso o imóvel não seja entregue no prazo, deve ser aplicado o IPCA (que está em 3,22% no acumulado dos últimos 12 meses) e não o INCC (4%, no mesmo período). A regra só não vale se o IPCA estiver maior.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pelo menos 8.000 ações que tramitavam nos tribunais de todo o país terão como base as decisões do STJ.
O STJ decidiu que os entendimentos seriam aplicados apenas a imóveis do Minha Casa, Minha Vida.
Para Márcio Bueno, advogado especialista em direito imobiliário, a tendência é que as decisões passem a abranger mais contratos imobiliários. “É uma questão de tempo até que se estendam também para outros tipos de financiamento. São itens pleiteados há muito tempo, objetos de inúmeros recursos.”