Credores de precatórios de São Paulo recebem R$ 896 milhões
A grana foi liberada nos meses de julho e agosto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
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Nos meses de julho e agosto deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou quase R$ 900 milhões em precatórios do governo de São Paulo e das prefeituras e de órgãos municipais paulistas.
Com essa grana, 3.173 credores da Prefeitura de São Paulo conseguiram receber R$ 341,8 milhões. Esses pagamentos saíram da lista de prioridades (R$ 164.586.314,54) e dos acordos (R$ 177.271.303,550), nos quais o cidadão abre mão de até 40% do que tem direito para receber antes.
Somados todos os valores disponibilizados pela Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) do TJ-SP, R$ 895.615.370,20 foram liberados, acertando dívidas de 231 entidades, em julho, e 232, em agosto.
Muitos desses precatórios são ações de ex-servidores que processaram prefeituras, autarquias, universidades e o governo estadual por diferenças salariais e erros na incorporação de gratificações ou promoções. Há também casos de indenizações e desapropriações.
Da Fazenda estadual, há 4.385 credores das listas de prioridades, a chamada conta 1, e dos acordos, a conta 2. Neste último caso, 96 cidadãos receberam R$ 52.523.397,58 e encerravam 87 precatórios.
Na relação de casos prioritários, que inclui idosos e pessoas com doenças graves, foram pagos R$ 270.986.509,35 nos últimos dois meses.
A liberação dos precatórios é feita mensalmente, sempre nos últimos dias. O tribunal faz a distribuição dos valores repassados por prefeituras e pela Fazenda do estado.
Também houve o pagamento de OPVs (Obrigações de Pequeno Valor), que é a grana liberada dentro da ação. Segundo a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), no mês de agosto, 16.581 credores receberam R$ 114.780.233,01, encerrando 5.831 requisições de pagamento.
Em julho, foram 7.022 requisitórios que liberaram a grana conquistada em ações judiciais de 18.047 credores. Eles receberam R$ 111.860.281,02.
A consulta à liberação desses valores deve ser feita no site da PGE, e não do TJ-SP, como no caso dos precatórios. O credor deve acessar www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do.
PRECATÓRIOS | COMO CONSULTAR
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) disponibiliza na internet informações sobre o pagamento de precatórios de órgãos públicos do estado e das prefeituras paulistas
- Acesse www.tjsp.jus.br/precatorios
- Clique em “Credores”
- Acesse “Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos”
- Consulte pelo nome da instituição devedora para ver as listas de valores pagos ou pendentes
Quem recebe
- O precatório é um título de dívida judicial de um órgão público
- Quem o recebe ganhou ação judicial e tem direito a atrasados
- O TJ-SP paga dívidas de órgãos públicos localizados no estado de São Paulo
- A lista de pagamento é por ordem cronológica (as mais antigas são pagas primeiro)
- Também existem outras duas listas, que são para pagamentos preferenciais
Preferenciais
O pagamento de precatórios tem filas prioritárias para os seguintes casos
a) Idosos
Quem tem 60 anos de idade ou mais entra em uma fila preferencial de pagamentos
Para entrar entres as prioridades o valor devido precisa ser de natureza alimentícia, como:
- Aposentadoria
- Pensão
- Salários
- Indenização por morte ou invalidez
- Outros benefícios previdenciários
b) Maiores de 80 anos e doentes
Idoso a partir de 80 anos e doentes graves entram em uma fila com prioridade ainda maior.
Veja exemplos de doenças consideradas graves:
Tuberculose ativa
Alienação mental
Câncer
Cegueira
Esclerose múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Doença grave do coração
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante (lesão na coluna)
Doença grave nos rins
Estado avançado da doença de Paget, que afeta os ossos
Contaminação por radiação
Aids
Hepatopatia grave
Doenças profissionais
Pedido de prioridade
Em alguns casos, o advogado do credor deve pedir para entrar na lista de prioridades
Não precisam pedir
- Para os precatórios processados a partir de 2016 não há necessidade de requerer o pagamento prioritário
- Se a prioridade for por motivo de doença grave ou deficiência e essa informação já estiver no pedido, também não será necessário fazer a solicitação
Devem pedir
Caso o precatório seja anterior a 2016 e, portanto, em formato físico, o pedido de prioridade deve ser protocolado na Depre, acompanhado de cópia de documento em que constem o RG e CPF do credor, além do atestado médico comprobatório, nos casos de doença grave ou deficiência.
Advogado
- O advogado contratado é o responsável por acompanhar o precatório
- O credor deve manter contato com o escritório para saber do andamento
Fonte: Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e Comissão de Precatórios da OAB-SP