Tribunal de SP vai revisar a sua lista de precatórios

Conselho Nacional de Justiça mandou pagamento complementar para o fim da fila

São Paulo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) terá de revisar todas as listas de precatórios pendentes de pagamento, após o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinar que precatório "complementar" seja recebido como um novo pedido, entrando no final da lista. O tribunal comunicou que está providenciando a revisão.

Gabriel Cabral/Folhapress
Gabriel Cabral -21.fev.19/Folhapress

A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, veio após um cidadão contestar a sua posição na fila. O credor afirmou acompanhar mensalmente, há 20 anos, as ordens de pagamento de precatórios e diz que, em fevereiro deste ano, ocupava a posição 2.013 e, em maio, caiu para a de número 2.025.

Segundo o TJ-SP, a mudança ocorreu porque foram feitas requisições complementares, ou seja, pagamentos em valores menores que o determinado pela Justiça.

Para o tribunal esse precatório "complementar" deve ocupar a mesma posição na fila do precatório inicial. O ministro discordou e determinou que esse tipo de pagamento seja reposicionado. Por isso, há a necessidade de uma revisão geral da lista.

O TJ-SP tem 60 dias, a contar de 22 julho, para republicar a lista de ordem cronológica de precatórios revisada com os novos parâmetros definidos pelo CNJ.

PRECATÓRIOS | COMO CONSULTAR

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) disponibiliza na internet informações sobre o pagamento de precatórios de órgãos públicos do estado e das prefeituras paulistas

  • Acesse www.tjsp.jus.br/precatorios
  • Clique em “Credores”
  • Acesse “Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos”
  • Consulte pelo nome da instituição devedora para ver as listas de valores pagos ou pendentes

Quem recebe

  • O precatório é um título de dívida judicial de um órgão público
  • Quem o recebe ganhou ação judicial e tem direito a atrasados 
  • O TJ-SP paga dívidas de órgãos públicos localizados no estado de São Paulo
  • A lista de pagamento é por ordem cronológica (as mais antigas são pagas primeiro)
  • Também existem outras duas listas, que são para pagamentos preferenciais

Preferenciais 
O pagamento de precatórios tem filas prioritárias para os seguintes casos

a) Idosos
Quem tem 60 anos de idade ou mais entra em uma fila preferencial de pagamentos
Para entrar entres as prioridades o valor devido precisa ser de natureza alimentícia, como:
- Aposentadoria
- Pensão
- Salários
- Indenização por morte ou invalidez
- Outros benefícios previdenciários

b) Maiores de 80 anos e doentes
Idoso a partir de 80 anos e doentes graves entram em uma fila com prioridade ainda maior.

Veja exemplos de doenças consideradas graves:
Tuberculose ativa
Alienação mental
Câncer
Cegueira
Esclerose múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Doença grave do coração
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante (lesão na coluna)
Doença grave nos rins
Estado avançado da doença de Paget, que afeta os ossos
Contaminação por radiação
Aids
Hepatopatia grave
Doenças profissionais

Pedido de prioridade
Em alguns casos, o advogado do credor deve pedir para entrar na lista de prioridades

Não precisam pedir

  • Para os precatórios processados a partir de 2016 não há necessidade de requerer o pagamento prioritário
  • Se a prioridade for por motivo de doença grave ou deficiência e essa informação já estiver no pedido, também não será necessário fazer a solicitação

Devem pedir
Caso o precatório seja anterior a 2016 e, portanto, em formato físico, o pedido de prioridade deve ser protocolado na Depre, acompanhado de cópia de documento em que constem o RG e CPF do credor, além do atestado médico comprobatório, nos casos de doença grave ou deficiência.

Advogado

  • O advogado contratado é o responsável por acompanhar o precatório 
  • O credor deve manter contato com o escritório para saber do andamento

Fonte: Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e Comissão de Precatórios da OAB-SP 

Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.