Descrição de chapéu INSS

Novas regras das aposentadorias começam a valer em novembro, diz Senado

Senado deve esperar o presidente Bolsonaro voltar de viagem ao Japão para marcar promulgação da PEC

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São Paulo

As novas regras nas aposentadorias de trabalhadores do setor privado e servidores públicos federais deverão começar a valer em novembro, segundo informações do Senado Federal. "A promulgação da PEC da Previdência será em novembro, em data ainda a ser definida", diz nota do órgão. 

A validade da reforma da Previdência ocorre com a promulgação e a publicação da PEC (proposta de emenda à Constituição). A sessão solene da Câmara e do Senado para promulgação deverá ser marcada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP) somente após o fim da viagem do presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Japão. Ele ficará fora por 12 dias.

O texto-base da reforma foi aprovado no Senado nesta terça (22), com 60 votos a favor e 19 contrários. Após a votação, os senadores iniciaram a apreciação de destaques. Os dois primeiros foram rejeitados. Eles tratavam de regra de transição para servidores e conversão de tempo especial em comum.

Nesta quarta (23) serão analisados mais dois destaques, do PT e da Rede. Um deles trata da aposentadoria especial para quem trabalha em atividade de risco. O outro quer a retirada da idade mínima no benefício especial.

Idade mínima

Desde que foi entregue ao Congresso em fevereiro, a reforma da Previdência teve várias alterações, mas o pilar básico, que é a instituição de idade mínima nas aposentadorias, foi mantido.

Após a emenda constitucional, as mulheres vão se aposentar aos 62 anos e os homens, aos 65 anos. A regra valerá para os trabalhadores que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para os servidores públicos federais e para os parlamentares.

Também terão idade mínima no benefício trabalhadores rurais, pescadores,  trabalhadores de garimpos e quem vive da economia familiar. Profissionais cujas atividades sejam consideradas especiais estão entre as categorias que vão se aposentar com idade mínima, assim como os professores da redes pública e privada.

O tempo mínimo de contribuição para ter o benefício será de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos para homens que ingressarem no mercado de trabalho. Quem já está filiado a um dos regimes conseguirá se aposentar com 15 anos. Haverá regras de transição para quem já trabalha.

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