Descrição de chapéu INSS

Tempo especial antecipa e amplia aposentadoria do INSS

Benefício pode ser concedido entre 10 e 20 anos antes e com renda 51% maior, em média

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São Paulo

A aposentadoria do INSS pode ser antecipada e, ainda, concedida com um valor mensal mais alto para trabalhadores que desempenharam atividades em ambientes potencialmente prejudiciais à saúde.

A aposentadoria por tempo de contribuição especial é devida ao segurado do INSS que completa entre 15 e 25 anos de trabalho insalubre —o tempo exigido varia de acordo com o grau de risco para o empregado.

Uma aposentadoria comum requer um período mínimo de recolhimentos de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens.

O valor médio do benefício especial é de R$ 3.578, número 51% maior do que os R$ 2.372 pagos em média para aposentados comuns por tempo de contribuição, segundo dados de julho do Boletim Estatístico da Previdência Social, o mais recente divulgado pelo órgão.

A diferença entre as remunerações médias ocorre porque a aposentadoria especial não pode ser atingida pelo fator previdenciário, cálculo que reduz benefícios de trabalhadores que se aposentam antes dos 60 anos de idade.

Para segurados que não atuam em locais insalubres por período suficiente para ter acesso à aposentadoria especial, o INSS permite a conversão do tempo especial em comum. 

Atividades com grau de risco considerado baixo, que são as mais frequentes, ampliam o tempo de contribuição em 20%, para mulheres, ou em 40%, para homens. 

Além de antecipar a aposentadoria, a conversão de tempo especial em comum também reduz o prejuízo causado pelo fator previdenciário na renda do aposentado, pois o cálculo beneficia trabalhadores que se aposentam com mais tempo de contribuição.

Por exemplo, um homem de 55 anos que se aposenta com 35 anos de contribuição tem uma redução de 32% no valor do benefício devido à aplicação do fator.

Mas, caso esse trabalhador tenha dez anos de atividade especial, a conversão desse período em comum elevará o seu tempo total de contribuição para 39 anos. Com isso, o fator retirará pouco mais de 23% da aposentadoria dele.

Reforma muda regras
A reforma da Previdência será dura com os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Entre as mudanças previstas está o fim da possibilidade de conversão de tempo especial em comum. Além disso, a aposentadoria especial deixará de ter valor integral.

ATIVIDADE PREJUDICIAL À SAÚDE | CÁLCULO VANTAJOSO
O tempo especial aumenta o período de contribuição do trabalhador ao INSS.
Isso diminui a quantidade de recolhimentos exigidos para a aposentadoria.

Aposentadoria especial
O segurado tem a aposentadoria especial, sem desconto do fator previdenciário, se comprovar que ele ficou na atividade insalubre por:

  • 15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
  • 20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
  • 25 anos (atividades de risco baixo, como em indústrias químicas e metalúrgicas)

Conversão 
O tempo trabalhado em atividade insalubre nem sempre é suficiente para a concessão da aposentadoria especial.
Nesse caso, o trabalhador pode converter o tempo especial em comum, antecipando a aposentadoria em alguns anos.
Para as atividades de baixo risco, que são mais frequentes, cada ano especial convertido em tempo comum equivale a:

  • 1,4 ano, para o homem
  • 1,2 ano, para a mulher


Até abril de 1995
A atividade insalubre realizada antes de 28 de abril de 1995 é presumida. Isso quer dizer que basta a anotação na carteira profissional para comprová-la. 

Veja abaixo alguns exemplos de profissões com tempo especial presumido: 

  • metalúrgico
  • químico
  • técnico em laboratório de análises
  • técnico em raio-X
  • enfermeiro
  • médico
  • gráfico
  • estivador
  • minerador

A partir de maio de 1995
A atividade insalubre realizada após 28 de abril de 1995 precisa ser comprovada. Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores.


O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Até 31 de dezembro de 2003, há outros formulários válidos conforme a época. Veja:

Formulário Período em que foi emitido
Dirben-8030 Entre 26/10/2000 e 31/12/2003
DSS-8030 Entre 13/10/1995 e 25/10/2000
DISES BE 5235 Entre 16/09/1991 e 12/10/1995
SB-40 Entre 13/08/1979 e 11/10/1995


Formulário mascarado

  • Em muitos casos, o PPP emitido pelo empregador não informa todos agentes nocivos
  • Ao não informar dados, por erro ou má-fé, a empresa pode prejudicar o seu funcionário
  • Uma saída é pedir também o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) 
  • O LTCAT detalha as condições no local de trabalho, como nível de ruído e substâncias químicas
  • A empresa não é obrigada a dar o LTCAT e nada garante que o laudo não omita informações

Cuidado
Se o trabalhador entregar um laudo mascarado, o INSS poderá usá-lo para negar o direito. Essa contraprova ainda poderá prejudicar o segurado em uma futura ação judicial.

Peça no posto do INSS
O trabalhador terá o tempo especial reconhecido na via administrativa —direto no posto do INSS— se o documento fornecido pela empresa confirmar a exposição à insalubridade. 

Mesmo quem pensa em brigar na Justiça precisa fazer o pedido primeiro para o INSS.

Como pedir
A solicitação deve ser feita pelo telefone 135 ou no site meu.inss.gov.br.

Advogado
O atendimento no INSS é de graça, não exige advogado ou procurador. A contratação de um advogado pode ser importante para os casos de tempo especial.


Ao optar por um defensor, prefira um profissional especializado em direito previdenciário.

Fontes: presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, TST (Tribunal Superior do Trabalho) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017
 

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