Cinquentão na regra do pedágio mantém aposentadoria integral
Homens entre 58 e 60 anos podem ter renda sem desconto na reforma da Previdência com praticamente a mesma espera da regra 86/96
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
A redação final da reforma da Previdência criou um atalho para trabalhadores com mais de 50 anos de idade chegarem à aposentadoria integral, amenizando o prejuízo causado pela extinção da regra 86/96.
Esse caminho mais curto para o benefício sem desconto é a chamada regra do pedágio de 100%, um dos cinco sistemas de transição para evitar a futura aposentadoria com idade mínima.
A reportagem do Agora simulou em quanto tempo a aposentadoria integral seria possível com a nova regra para segurados que hoje já têm condições de se aposentar por tempo de contribuição, mas adiaram o pedido na expectativa de obter a pontuação 86/96 ou superior.
A comparação entre as duas regras mostrou que, com a reforma, homens de 53 a 57 anos terão a aposentadoria integral adiada entre seis meses e 1,5 ano. Para quem está acima de 58 anos, o pedágio não aumentará a espera em relação ao 86/96.
No caso de quem já tem 60 anos, esse sistema antecipa o benefício integral em seis meses. Quem atingir a pontuação do 86/96 até a véspera da reforma deve pedir o benefício com a regra atual.
Para as mulheres, não há vantagem, pois elas atingem a pontuação atuação do 86/96 muito mais rapidamente.
Poderão entrar no pedágio de 100% trabalhadores que completarem as idades de 57 anos (mulheres) ou de 60 anos (homens).
Eles precisarão dobrar o número de contribuições que, na véspera da publicação da reforma, estiverem faltando para o tempo mínimo exigido na aposentadoria por tempo de contribuição, que é de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.
Quem cumprir os requisitos após a reforma terá aposentadoria equivalente à média de todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
A nova média salarial deixará de descartar 20% das menores contribuições do trabalhador. A mudança trará prejuízo a todos os segurados com grandes variações nos valores das contribuições pagas ao longo da vida.
Reforma da Previdência | Novo cálculo
- A reforma da Previdência vai acabar com a aposentadoria integral com a regra 86/96
- Mas alguns trabalhadores terão o prejuízo amenizado com uma das regras de pedágio
- Uma delas cria um novo atalho para o benefício integral
- É a chamada transição com o “pedágio de 100%” do tempo que falta para se aposentar
Como é a regra do pedágio de 100%
Após a reforma, poderão se aposentar por essa regra os segurados nas seguintes condições:
Idade mínima
- 57 anos, para mulheres
- 60 anos, para homens
Tempo de contribuição
- Será preciso contribuir por mais 100% do que falta para atingir os 35 anos de contribuição (para homens) e 30 anos (para mulheres)
- Para calcular o pedágio considera-se o tempo que faltar no dia da publicação da reforma
Cálculo
Quem se aposentar pela regra do pedágio de 100% terá direito à aposentadoria integral, mas a média salarial deve ser menor
Comparação
- A reportagem do Agora avaliou perfis próximos de atingir a idade exigida no pedágio de 100%
- Depois, comparou a regra do pedágio com o cálculo 86/96, que dá o benefício integral para quem completar as condições antes da reforma
Veja abaixo quanto tempo o segurado levaria para ter o benefício integral na duas regras
HOMENS
Todos os perfis são para homens com 35 anos de contribuição hoje
Quanto tempo para ter o benefício integral:
Idade | Com 86/96 | Com o pedágio | Diferença |
53 anos | 5,5 anos | 7 anos | 1,5 ano |
54 anos | 4,5 anos | 6 anos | 1,5 ano |
55 anos | 4 anos | 5 anos | 1 ano |
56 anos | 3 anos | 4 anos | 1 ano |
57 anos | 2,5 anos | 3 anos | 6 meses |
58 anos | 2 anos | 2 anos | - |
59 anos | 1 ano | 1 ano | - |
60 anos | 6 meses | já poderia | - |
Quem é menos prejudicado
- Homens de 58 e 59 anos levarão o mesmo tempo para ter o benefício integral, com ou sem a reforma
- No caso de trabalhadores que já têm 60 anos, o benefício integral é antecipado com a regra da reforma
MULHERES
Todos os perfis consideram mulheres que já têm 30 anos de contribuição hoje
Quanto tempo para ter o benefício integral:
Idade | Com 86/96 | Com pedágio | Diferença |
50 anos | 4 anos | 7 anos | 3 anos |
51 anos | 3 anos | 6 anos | 3 anos |
52 anos | 2,5 anos | 5 anos | 2,5 anos |
53 anos | 2 anos | 4 ano | 2 anos |
54 anos | 1 ano | 3 anos | 2 anos |
55 anos | 6 meses | 2 anos | 1,5 ano |
56 anos | já pode* | 1 ano | 1 ano |
57 anos | já pode* | já poderia | - |
* Quem completa a pontuação antes da publicação da reforma ganha mais na regra atual
Trabalhadoras têm vantagem com regra atual, do 86/96
Por precisar de uma pontuação mais baixa com a regra 86/96, não há vantagens na transição para os perfis analisados pela reportagem
Média salarial
A reforma também muda o cálculo da média salarial
Aposentadoria calculada com a regra atual
O INSS descarta as 20% menores contribuições feitas em reais
Aposentadoria calculada com a regra da reforma
Após a reforma, todos os salários desde julho de 1994 vão entrar na conta
Isso vai reduzir a média de quem teve variações salariais ao longo da vida
Queda na renda
- O novo cálculo da média salarial vai reduzir o benefício integral após a reforma
- Para quem teve variação salarial e contribuiu com 20% sobre o piso e 80% do período sobre o teto do INSS, a queda pode chegar a quase R$ 1.000
Atenção
- A pesquisa da reportagem ficou restrita aos perfis analisados
- O segurado deve considerar o seu perfil e conhecer as regras de transição para avaliar qual é a melhor opção de aposentadoria
Fonte: reportagem