Direito adquirido vale a pena se antecipar o benefício integral

Quem já pode ter renda sem desconto não perde o direito, mas não precisa esperar nova regra

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São Paulo e São Paulo

O trabalhador que completar as condições para se aposentar até um dia antes da publicação da reforma da Previdência manterá o direito de receber o benefício conforme as regras atuais.

 Esses brasileiros serão beneficiados pelo direito adquirido, princípio constitucional que impede novas leis de retirarem benefícios legalmente conquistados. Eles também contarão com uma vantagem a mais: escolher qual dos sistemas —antigo ou novo— resultará na maior renda.

A escolha será ainda mais fácil nas situações em que o cidadão puder optar pelo benefício integral por meio de uma das regras válidas antes da reforma.

O motivo óbvio para optar pelo benefício integral antes da reforma é começar a receber antes uma renda mensal cujo valor não vai aumentar com alguns anos a mais de contribuição. 

Para trabalhadores formais da iniciativa privada e contribuintes obrigatórios do INSS há alguns sistemas de aposentadoria que resultam em renda integral.

No caso das aposentadorias comuns por tempo de contribuição, a regra 86/96 é o meio mais acessível ao benefício sem desconto. Para isso, mulheres e homens precisam que a soma das suas idades aos seus períodos de contribuição resultem, respectivamente, em 86 e 96 pontos.

Empregados em atividades insalubres também podem pleitear a aposentadoria especial, que é integral na regra atual. Para isso, é necessário comprovar exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. O tempo varia conforme o potencial de dano à saúde.

Aposentadorias por idade concedidas a quem possui ao menos 30 anos de serviço entram nessa lista. Mas o benefício exige idades mínimas de 60 anos (mulher) e 65 (homem).

A lógica da escolha da regra antiga ainda pode ser aplicada a quem vai se aposentar pelo salário mínimo: não vale a pena esperar.

DIREITO ADQUIRIDO | QUEM DEVE PEDIR O BENEFÍCIO

  • O trabalhador que já pode se aposentar não perde esse direito com a reforma
  • A aposentadoria com as regras atuais também está garantida a esse segurado

Vale a pena pedir agora?

Para decidir se deve pedir a aposentadoria agora, o trabalhador deve considerar:

  • A regra atual é vantajosa se a renda for pouco afetada pelo fator previdenciário 
  • Contribuições feitas após a reforma só serão contadas nas novas regras do INSS
  • A espera para ter vantagem ao se aposentar na nova regra pode levar alguns anos
  • É possível retroagir a data do pedido de benefício para entrar nas regras antigas
  • Mas não é permitido pedir atrasados desde a data em que o direito foi adquirido

Situações que fazem valer a pena pedir a aposentadoria já:

1)Tem a pontuação 86/96

O trabalhador que se aposenta pela regra 86/96 recebe 100% da média salarial

Para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em:

  • 86 pontos, para mulheres
  • 96 pontos, para homens

Para se aposentar pela regra 86/96 também é preciso contribuir pelo mínimo de:

  • 30 anos, para mulheres
  • 35 anos, para homens

2) Pode se aposentar por idade
A aposentadoria por idade garante, no mínimo, 85% da média salarial ao segurado
A fórmula considera um percentual fixo de 70% + 1% a cada ano de contribuição.
Com 30 anos de INSS, o segurado recebe 100% de sua média salarial (70% + 30%).

Regras
Pode se aposentar por idade quem completa a carência de 15 anos de contribuição (180 recolhimentos mensais) e possui a idade mínima de:

  • 60 anos, para mulheres
  • 65 anos, para homens

3) Vai se aposentar pelo salário mínimo
As aposentadorias do INSS não podem ter valor inferior ao salário mínimo
Caso o cálculo para o segurado resulte em valor menor, o piso é garantido
Quem sempre contribuiu sobre o piso não tem vantagem ao adiar a aposentaria
Quanto antes fizer o pedido, maior será a quantidade pagamentos que irá receber

Maioria terá o piso
Sete entre dez segurados do INSS se aposentam com um salário mínimo

R$ 998
É o valor do salário mínimo neste ano


4) Tem direito à aposentadoria especial 
O tempo que o trabalhador esteve em atividade de risco à saúde é considerado especial
A aposentadoria é integral se a atividade insalubre é exercida pelos seguintes períodos:

  • 15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
  • 20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
  • 25 anos (atividades de risco baixo, como em indústrias químicas e metalúrgicas)

Outras situações
A decisão sobre a aposentadoria vai além de obter ou não um cálculo de renda favorável.
Situações como desemprego podem levar o trabalhador a optar por pedir o benefício.

O mais importante é que o segurado avalie suas opções antes de tomar essa decisão.

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), leis 13.183/2015 e 8.213/1991, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), PEC 6/2019, lei 8.2013/91, Secretaria de Previdência e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)

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