Aposentadoria por pontos será principal transição da reforma

Regra que soma idade e tempo de contribuição deverá ser a opção para maioria dos segurados

São Paulo

Se você quer saber quando poderá se aposentar a partir da publicação da reforma da Previdência, comece aprendendo como funcionará a regra de transição por pontos.

Ela será o meio mais rápido de acesso ao benefício para a maioria dos trabalhadores do país, segundo a Secretaria da Previdência do Ministério da Economia.

Aprovada pelo Congresso como uma das cinco formas de passagem entre as atuais aposentadorias e o novo regime previdenciário, a regra de pontos exigirá que a soma da idade ao tempo de contribuição atinja um número mínimo, que aumentará todos os anos.

Em 2019, a pontuação requerida será 86, para mulheres, e 96, para homens. A soma necessária para ter direito ao benefício subirá um ponto por ano para mulheres e homens até chegar a 100 e 105, respectivamente.

Independentemente da soma válida no ano em que o candidato ao benefício completar as exigências, haverá a necessidade de comprovar o tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

A abrangência da transição por pontos é explicada pela possibilidade de utilização da regra por trabalhadores que ainda estão distantes de preencher os requisitos de tempo de contribuição ou de idade mínima para a aposentadoria, segundo a Previdência.

Paulo Tafner, economista e pesquisador do Ipea-USP, acrescenta que é a flexibilidade da regra de pontos a responsável por estender a transição da reforma da Previdência para a maior parte dos filiados ao sistema. “A possibilidade de somar idade e tempo de contribuição permite diversas combinações, por isso será, sem dúvida, a mais utilizada”, avalia.

As constatações da secretaria e do especialista encontram respaldo na distribuição etária dos segurados: pessoas com até 50 anos de idade representavam quase 70% dos contribuintes em 2017, segundo o último levantamento estatístico anual da Previdência.

Conte seus pontos | Novas regras

  • Entre as regras de aposentadoria da reforma da Previdência, a transição por pontos é a que vai servir para a maior parte dos trabalhadores

Como funciona a transição por pontos

  • Para se aposentar sem idade mínima, a soma da idade ao tempo de contribuição do  trabalhador precisa atingir uma pontuação

  • A pontuação exigida começa em 86, para as mulheres, e 96 pontos, para os homens, para quem utilizar a regra ainda neste ano

  • A exigência aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens

Tempo de contribuição

Na transição por pontos, é obrigatório que o trabalhador tenha um tempo mínimo de contribuição de:

>> 30 anos, se mulher

>> 35 anos, se homem

Confira a pontuação

Ano  Mulheres Homens
2019 86 96

2020

87 97

2021

88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 105
2034 100 105
2035 100 105

Exemplo:

  • Um homem tem hoje 45 anos de idade e 24 anos de contribuição hoje

Regra atual

  • Sem a reforma, ele poderia se aposentar em 2030, quando terá 35 anos de contribuição

  • Isso significa que o trabalhador teria 56 anos de idade ao preencher os requisitos do benefício

Com a reforma

  • A primeira oportunidade de aposentadoria para ele após a reforma virá pela regra de pontos

  • Em 2037, quando ele tiver 63 anos, ele poderá se aposentar caso consiga somar 105 pontos

Perde e ganha

  • A regra de transição por pontos é desvantajosa na comparação com o sistema válido hoje

  • Mas ela antecipa o benefício em relação à idade mínima, que será de 65 anos para o homem, e de 62 anos, para a mulher

Cálculo

  • O trabalhador que se aposentar pela regra de pontos também entrará no novo sistema de cálculo de benefícios:

    • A aposentadoria será de 60% da média salarial para quem se aposentar apenas o tempo de contribuição de 15 anos (mulheres) e de 15 a 20 anos (homens)

    • Cada ano de contribuição a mais acrescentará dois pontos percentuais da média salarial ao valor da aposentadoria do segurado

    • A média salarial será feita sobre todas as contribuições feitas após julho de 1994

Outras regras

  • A reforma da Previdência tem cinco regras de transição para aposentadorias comuns

  • Além da transição por pontos, os trabalhadores terão as seguintes opções de acesso:

>> Pedágio de 50% 

  • Para homens que tenham a partir de 33 anos de contribuição e menos de 35 anos quando a reforma começar a valer

  • Para mulheres com 28 anos até menos de 30 anos de contribuição no início da reforma 

  • Será preciso contribuir por mais metade do tempo que falta para se aposentar

>> Pedágio de 100% 

  • Será preciso ter idade mínima de 57 anos (para mulheres) e 60 anos (para homens) 

  • O trabalhador também terá que contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar

>> Idade mínima progressiva

  • A idade mínima, que começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subirá seis meses por ano

  • Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

>> Aposentadoria por idade

  • Para as mulheres, a idade mínima subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023

  • Hoje a idade mínima é de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos

Fontes: Secretaria de Previdência e PEC (proposta de emenda à Constituição) nº 6/2019

Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.