A reforma da Previdência entra em vigor na próxima semana, mudando drasticamente as regras e os cálculos de concessão das aposentadorias do INSS.
Hoje, é possível se aposentar sem idade mínima, caso a mulher complete 30 anos de contribuição, e o homem, 35 anos de recolhimentos para o INSS. A nova legislação vai instituir a idade mínima: 65 para os homens, e 62 para as mulheres.
A aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir, assim como o fator previdenciário e a fórmula 86/96, que só servirá de regra de acesso no período de transição. Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é hora de calcular o tempo contributivo para saber o melhor momento de pedir a aposentadoria.
O trabalhador deve organizar todos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição. Mesmo períodos pequenos devem ser considerados. Na soma com os demais trabalhos, eles podem ser decisivos. Dentre o que pode ser incluído está o trabalho na infância, o tempo de aluno-aprendiz e o serviço militar.
Se ao conferir seu extrato previdenciário, o Cnis, o segurado der a falta de um período, é preciso ir até a empresa onde trabalhou e solicitar a correção para o INSS. No caso de a empresa não existir mais, será preciso localizar o síndico da massa falida pela Junta Comercial do estado. Ele é responsável pelo registro de funcionários.
Pagar contribuições atrasadas também pode ajudar o trabalhador a pedir a aposentadoria antes da reforma começar a valer. É preciso, porém, ficar atento para não perder dinheiro. As contribuições pagas com atraso só serão consideradas se o segurado comprovar que exerceu atividade remunerada no período. Neste caso, o cálculo da dívida de até cinco anos pode ser feito pelo site da Receita Federal, já o de dívidas mais antigas só é possível nas agências do INSS.
Saiba o que fazer nos últimos dias antes da reforma
- A reforma da Previdência entra em vigor nesta semana, alterando regras e cálculos dos benefícios do INSS
- Alguns pontos continuam em análise, por meio de PEC paralela, e não mudam agora
Nesses últimos dias, veja o que é possível fazer para garantir vantagens da legislação atual
Para quem ainda não é segurado
- A reforma institui idade mínima para a concessão da aposentadoria 62 anos para mulheres 65 anos para homens 15 anos de contribuição, para mulheres 20 anos de contribuição, para homens
- Homens que já forem segurados do INSS no início da reforma poderão se aposentar com 15 anos de contribuição
O que pode ser feito agora
Para fugir da nova regra, homens a partir dos 16 anos de idade podem fazer um recolhimento ao INSS até terça-feira como contribuintes individuais ou como facultativos para não correrem risco de ter a exigência de 20 anos
- Acesse o site Meu INSS
- Clique em “Inscrição como Segurado do INSS”
- Depois, em “Cidadão"
- Na página seguinte vá em “Inscrição”, “Filiado” e preencha os dados
A PEC paralela, em discussão no Congresso, prevê a manutenção de carência de 15 anos para os homens que ainda não entraram no mercado de trabalho
Para quem está perto de se aposentar
- Calcule seu período de recolhimentos
- O trabalhador deve começar fazendo a conta do seu tempo contributivo para saber quando poderá se aposentar
Como saber o tempo total de contribuições
- Uma opção é usar o sistema de simulação de aposentadoria do INSS, que calcula o tempo de contribuição com base nas informações do Cnis, o cadastro de salários e vínculos de emprego do trabalhador
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo oficial Meu INSS
- Quem ainda não tem senha de acesso terá de fazer o cadastro, no qual responderá a algumas questões sobre seu histórico de trabalho -
- Em “Simulação de Aposentadoria”, é possível escolher um tipo de aposentadoria e o sistema mostrará a lista de empregos do segurado
- Ao clicar em “simular”, será exibido o tempo total de contribuições
- Caso algum vínculo não conste nos registros, há a opção de incluir manualmente para fazer a simulação
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.