Descrição de chapéu INSS

Prepare o recurso para garantir a aposentadoria do INSS

Segurado com solicitação indeferida pelo INSS pode recorrer e ter atrasado maior

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São Paulo

O trabalhador que pediu uma aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de a reforma da Previdência começar a valer e ainda não recebeu resposta deve estar preparado para apresentar um recurso ao órgão, caso tenha seu pedido inicial negado.

O recurso, se tiver sucesso, pode garantir a aposentadoria com as regras antigas, além de permitir receber valores atrasados desde a data em que o benefício foi solicitado.

O prazo para recorrer é de apenas 30 dias após o segurado ser avisado sobre a decisão do INSS. O período pode ser curto para providenciar documentos que comprovem o vínculo empregatício, por exemplo. 

Enquanto aguarda uma resposta do INSS, o segurado pode usar o tempo para ir atrás de provas e testemunhas que possam ser apresentadas, caso receba uma resposta negativa. 

Dentre os exemplos de documentos estão a ficha de registro na empresa onde trabalhou, que o INSS exige com muita frequência e pode ser usada para comprovar tempo de contribuição. Além disso, o órgão pede também declaração do empregador, o que pode demorar.

Quem precisa comprovar um tempo especial deve apresentar laudo de insalubridade. O documento é entregue no momento da demissão, mas se o trabalhador não o recebeu, será necessário ir até a empresa e exigir uma cópia.

Para saber se algum período não consta nos sistemas do INSS, a análise deve começar pelo extrato de contribuições do trabalhador, no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser conferido no site meu.inss.gov.br.

Compare cada salário com os seus holerites e pagamentos mês a mês e confira se há alguma pendência.

Se for preciso apresentar recurso e provas, é importante detalhar no pedido os motivos pelos quais o benefício deve ser concedido e enviar documentos que comprovem o direito.

Pedido negado pelo INSS | Saiba como recorrer

  • Quem entrou com pedido de aposentadoria e aguarda resposta deve estar preparado para recorrer, caso o INSS negue o benefício
  • O recurso pode garantir a aposentadoria com as regras antigas, além dos valores atrasados desde a data em que o benefício foi solicitado
  • O prazo para recorrer é de apenas 30 dias após a notificação


Direito adquirido
O trabalhador que completou as exigências das antigas regras da Previdência até 12 de novembro de 2019 tem direito de se aposentar por elas


Como incluir contribuições

  • Verifique pelo site MEU INSS seu extrato de contribuições (Cnis)
  • Se um emprego não está no extrato do Cnis, é necessário pedir um acerto de vínculo 
  • O vínculo empregatício precisa ser comprovado com documento da época do trabalho
  • A carteira profissional e a ficha de registro na empresa são provas do tempo de contribuição
  • Outros documentos, porém, podem ajudar o trabalhador a garantir o seu direito

Papelada
Reúna tudo o que tiver de sua vida profissional para comprar vínculos:

  • Sentença de ação trabalhista
  • Holerites
  • Carnês de contribuição
  • Extrato analítico do FGTS
  • Ficha de registro ou livro de registro de empregados (folhas com os dados do trabalhador)
  • Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração da empresa
  • Contrato individual de trabalho
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS
  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), para funcionário público que quer se aposentar pelo INSS
  • Certificado de reservista, para quem prestou serviço militar
  • Certidão de tempo de aluno-aprendiz (para quem estudou em escola técnica federal)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou formulário utilizado na época para comprovar atividade especial 


Testemunhas

  • Em alguns casos, o INSS poderá exigir testemunhas do período trabalhado em uma determinada empresa
  • Os testemunhos mais valiosos são de pessoas que trabalharam no mesmo departamento

O que escrever
Veja um exemplo de recurso para que a Junta considere períodos que não apareceram no Cnis:

"À Junta de Recursos da Previdência Social

Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, residente e domiciliado (a) em ________, (cidade), (estado), CEP _____-___, venho por meio desta requerer a retificação do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos termos do art. 29-A da Lei 8.213/91.

Importante destacar que o período de __/__/____ até __/__/____, que consta na folha ____ (informe a página) da minha CTPS não se encontra em meu Cnis. Por isso, solicito neste pedido que seja retificado meu cadastro para que este período seja incluído na aposentadoria. A CTPS com a presente alegação se encontra em cópia.

Atenciosamente,

São Paulo, ____ de ____ de 2019
______________________
(nome e assinatura do segurado)"

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