Senado aprova PEC paralela com novas mudanças nas aposentadorias

Texto foi aprovado por 56 votos contra 11; aplicação de regras para servidores estaduais e municipais fica mais fácil

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São Paulo

O plenário do Senado aprovou o texto da PEC paralela, que traz novas alterações nas regras de aposentadorias e demais benefícios. A votação teve 56 votos favoráveis e 11 contrários. Os senadores ainda precisam votar os destaques (que podem trazer novas alterações). A proposta traz ajustes na reforma da Previdência, que será promulgada na próxima terça. A votação em segundo turno será feita a seguir. 

Um dos destaques da proposta aprovada é um período de transição mais suave na aposentadoria das mulheres. Aprovada em primeiro turno no plenário, a PEC (proposta de emenda à Constituição) número 133/2019 determina que a idade de aposentadoria das trabalhadoras do setor privado aumente em seis meses a cada dois anos a partir de 2020. Já a progressão aprovada pelo Congresso na reforma principal prevê o avanço da idade mínima em seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Hoje a aposentadoria por idade exige 60 anos das mulheres e 65 anos dos homens. 

A PEC paralela já havia sido votada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no início da tarde desta quarta-feira (6) . 

Outra mudança prevista à reforma da Previdência é no tempo mínimo de contribuição para homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho. A reestruturação já aprovada pelo Congresso estabelece um período de 20 anos de contribuição, mas a nova PEC mantém a exigência em 15 anos também para esses novos trabalhadores.

O principal objetivo da PEC paralela é permitir que a reforma seja estendida para servidores estaduais e municipais. Essa proposta autorizará estados e municípios a aprovarem leis ordinárias para a adoção das mesmas regras que a reforma aplicará aos servidores da União. Com isso, ficará mais fácil estender exigências de acesso mais duras a benefícios para estados e municípios, pois esses servidores foram retirados da tramitação da PEC 6, da reforma da Previdência. 

Está prevista a elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.
 

Principais mudanças da PEC paralela

1 - A possibilidade de o homem que entrar no mercado de trabalho também se aposentar com 15 anos de contribuição

  • O texto aprovado na Câmara na reforma da Previdência elevou para 20 anos de contribuição a carência do homem que ainda não entrou no mercado de trabalho e vai se aposentar pela regra permanente, ou seja, com idade mínima de 65 anos
  • A PEC paralela reduz para 15 anos de contribuição a carência dos novos profissionais
  • Para homens que já estão no mercado de trabalho, segue valendo a regra atual da aposentadoria por idade, de 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos


2 - Regra de transição mais suave para as mulheres na aposentadoria por idade

  • Hoje, as seguradas que estão no mercado de trabalho e pretendem se aposentar por idade precisam cumprir: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • A reforma aprovada pelo Congresso prevê um aumento gradual da idade das mulheres: seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2023
  • O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) propôs, na PEC paralela, que a idade aumente seis meses a cada dois anos

Veja como poderá ficar:

Ano da aposentadoria Idade da mulher com a reforma Idade da mulher com a PEC paralela
2019 60 60
2020 60,5 60,5
2021 61 60,5
2022 61,5 61
2023 62, 61
2024 62 61,5
2025 62 61,5
2026 62 62

3 - Inclusão de estados e municípios na reforma

  • Servidores de estados e municípios foram retirados da reforma da Previdência
  • O texto final foi aprovado sem que regras mais duras também pudessem valer para esses servidores
  • A PEC paralela prevê que governadores e prefeitos possam aplicar as regras mais rigorosas da reforma
  • Para isso, eles precisariam aprovar projetos de lei em suas assembleias legislativas
  • Eles também poderiam voltar atrás nas mudanças por meio de projetos de lei


4 - Cota duplicada na pensão por morte

  • A pensão por morte corresponde hoje a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou de sua média salarial, para quem ainda não tinha se aposentado
  • Após a reforma, passará a ser calculada de acordo com o número de dependentes: 60% para a viúva e mais 10% por dependente
  • Proposta da PEC paralela é que a cota do dependente menor de idade seja de 20%, e não de 10%


5 - Aposentadoria por incapacidade permanente

  • A aposentadoria por invalidez, que hoje é de 100% da média salarial do segurado, terá novo cálculo
  • Quando a reforma da Previdência entrar em vigor, o benefício será de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
  • Ela só será integral (100% da média) nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho
  • A PEC paralela propõe que, em caso de acidente, a aposentadoria será de 70% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos

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