Descrição de chapéu INSS

Sistemas do INSS vão garantir o melhor benefício após reforma da Previdência

Regras de aposentadoria promulgadas nesta terça (12) valem a partir da publicação

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São Paulo

Os segurados que solicitarem a aposentadoria após a reforma da Previdência terão garantida a liberação do melhor benefício, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O órgão informa que está adaptando os seus sistemas internos para conceder a aposentadoria que for mais vantajosa para os trabalhadores. "De forma automática, os sistemas do INSS reconhecerão qual o melhor benefício devido ao segurado", afirma o instituto.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), ao conceder o melhor benefício possível, o INSS está respeitando decisões judiciais sobre o tema, tendo em vista que o STF (Supremo Tribunal Federal) já definiu que há esse direito, além de seguir as orientações internas, previstas em instruções normativas do órgão.

Outra garantia dada pelo instituto é de que o segurado que tiver o direito adquirido antes da publicação da reforma da Previdência "terá seu benefício garantido pelas regras anteriores", que são mais vantajosas.

De acordo com Santos, para isso, o instituto deverá "congelar" o PBC (Período Básico de Cálculo) até um dia antes de as novas normas começarem a valer.

O especialista diz que, após a reforma de 1998, os sistemas do INSS estavam totalmente adaptados, chegando a fazer três cálculos de benefício: antes da emenda 20, entre a emenda e a lei 9.876, que criou o fator previdenciário em 1999, e depois disso. 

Cuidado

A advogada Adriane Bramante explica que, nas emendas anteriores, os sistemas estavam adaptados, mas pondera que sempre há possibilidade de erros.

"Os segurados precisarão estar atentos para períodos não incluídos, tempos especiais não enquadrados, períodos de trabalho rural que não foram homologados, entre outras falhas."

Caso seja concedido um benefício com erro, o trabalhador tem direito de recorrer ou pedir uma revisão

Adaptação às exigências | Reta final

  • Os sistemas do INSS estão sendo adaptados para conceder a aposentadoria com as novas regras da reforma da Previdência
  • A PEC (proposta de emenda à Constituição) foi promulgada nesta terça-feira (12); as mudanças valem a partir da publicação

Melhor benefício

  • Os segurados do INSS têm direito de receber o melhor benefício
  • O entendimento já foi confirmado em julgamento do Supremo Tribunal Federal, além de constar em normas que regem a Previdência
  • Instruções normativas internas também garantem que o instituto faça os cálculos e conceda a melhor renda

Artigo 687, da instrução normativa 77, de 2015:
“O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido”

Como funcionou a concessão das aposentadorias em reformas anteriores

Emenda 20
Na emenda constitucional 20, de 1998, o INSS também adaptou seus sistemas para fazer o melhor cálculo e conceder o melhor benefício
Segundo especialistas, havia três opções de cálculo sendo oferecidas aos trabalhadores
A concessão considerava a fórmula que dava a aposentadoria maior

Fator 85/95
A fórmula 85/95 foi instituída por meio de medida provisória, em 18 de julho de 2015
Por ser tratar de uma regra que começou a valer imediatamente após sua publicação, houve falhas na concessão
Por um período o INSS concedeu aposentadorias com desconto do fator previdenciário para trabalhadores que já tinham direito ao benefício integral pela regra 85/95
Depois, o aposentado teve de procurar o órgão para pedira a revisão

Mudanças na pensão por morte
Em 2014, foram publicadas regras que diminuíam a pensão por morte
A publicação ocorreu por meio de medida provisória que, depois, foi modificada no Congresso
De março a junho de 2015, o INSS concedeu pensões com valores menores; depois, aplicou revisão nesses benefícios

Regras que começarão a valer na semana que vem

  • A reforma da Previdência institui idade mínima nas aposentadorias para trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais
  • Pela regra geral, as mulheres vão se aposentar aos 62 anos e os homens, aos 65
  • No entanto, a nova idade não será imediata, pois os segurados terão direito de se aposentar com regras diferentes durante a transição entre a lei antiga e a nova legislação
  • Ao todo, são cinco regras de transição: por pontos, com idade mínima progressiva, com pedágio de 50% do tempo que falta para o benefício, com pedágio de 100% e por idade progressiva

Quem conseguirá o benefício com as normas atuais
O segurado que atingir as condições mínimas para a aposentadoria um dia antes de a reforma começar a valer terá direito ao cálculo atual
Mesmo se fizer o pedido depois, ele conseguirá manter a regra mais vantajosa
Para isso, o PBC (Período Básico de Cálculo) terá de ser congelado até um dia antes da validade da reforma

Se houver erro, o que fazer? 
O segurado terá alguns caminhos

1 - Recorrer no INSS
É possível recorrer à Junta de Recursos
O pedido é feito pela internet, no meu.inss.gov.br
O segurado deve apresentar documentos e mostrar qual foi o erro do INSS na concessão

2 - Ir à Justiça
Se o INSS errar na concessão, o segurado pode procurar a Justiça, apresentar os documentos e indicar o erro do instituto

3 - Aceitar a aposentadoria e pedir revisão
Se houve erro na concessão, o segurado tem até dez anos para pedir uma revisão
Ele terá direito aos atrasados de até cinco anos antes da data do pedido de correção

3 - Solicitar um novo benefício
Caso não tenha apresentado algum documento ao INSS no pedido inicial e a renda seja menor do que a esperada, o segurado pode não sacar o benefício e, depois, fazer um novo pedido
Neste caso, terá uma nova data que, provavelmente será em alguma regra de transição da reforma


Fontes: reforma da Previdência, Senado Federal, Congresso Nacional, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recurso extraordinário 630/501, STF (Supremo Tribunal Federal), decreto 3,048, de 1999, instrução normativa 77, de 2015, emenda constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, advogados previdenciários Roberto de Carvalho Santos, Rômulo Saraiva e Adriane Bramante

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