Funcionalismo: saem regras para pagar bônus da Fazenda
Segundo a lei 1.709/2008, o bônus deve ser pago no ano seguinte ao do cumprimento das metas determinadas
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A Casa Civil do Governo do Estado de SP e a Secretaria de Estado de Governo publicaram resolução conjunta com as metas para o pagamento de bônus aos servidores da Fazenda, conforme a lei 1.079/2008.
As publicações estão no “Diário Oficial” do estado de SP desta quinta (5) e são retroativas a 1º de janeiro deste ano.
Dentre os critérios definidos estão os índices que serão utilizados na avaliação dos funcionários e seus pesos. Os documentos não indicam, no entanto, quando é que a grana da bonificação será liberada para os trabalhadores.
Segundo a lei 1.079, a bonificação por resultados deve ser paga em até quatro parcelas no ano seguinte ao de avaliação. Neste caso, os valores deverão ser quitados pelo estado no ano que vem.
Se o intervalo de avaliação for menor do que um ano, o índice de cumprimento de metas contará períodos anteriores.