Veja quanto terá de desconto do INSS no seu salário neste ano
Nova tabela de contribuições pode reduzir o valor pago por alguns trabalhadores
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O INSS atualizou os valores utilizados para calcular o desconto da contribuição previdenciária nos salários dos trabalhadores com carteira assinada e de domésticas.
As faixas salariais foram reajustadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que em 2019 foi de 4,48%. Com o reajuste, o novo teto do INSS sobe para R$ 6.101,06 em 2020.
Os novos valores estão na portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. A nova tabela com a correção anual será aplicada apenas para os salários de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020.
Os recolhimentos feitos em janeiro, relativos aos salários de dezembro, continuam sendo calculados com a tabela antiga.
Veja as novas alíquotas para janeiro e fevereiro:
- 8% para que recebe até R$ 1.830,29
- 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
- 11% para salários entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, pois, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. As faixas também são válidas para os salários de fevereiro, recebidos em março.
Descontos mudam a partir de março:
A partir de março, os salários dos trabalhadores com carteira assinada terão aplicados os novos descontos das contribuições previdenciárias instituídos pela reforma da Previdência. A diferença será percebida no pagamento de abril.
Qual será o desconto:
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Acima de um salário mínimo até R$ 2.089,60: 9%
- De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%
- De R$ 3.134,41 até o teto (de R$ 6.101,06 , em 2020): 14%
As alíquotas de recolhimento vão de 7,5% (para quem recebe um salário mínimo) a 14% (para o trabalhador que recebe o teto previdenciário). Essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa salarial do segurado. A nova tabela cria descontos que serão aplicados em cada fatia do salário.
As contribuições são obrigatórias e descontadas diretamente no salário dos trabalhadores para que tenham acesso a benefícios do INSS como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-acidente, entre outros.
Cálculo dos descontos
Após o pagamento da contribuição previdenciária, é feito o recolhimento do Imposto de Renda, que também é obrigatório e mensal. Os percentuais variam de 7,5% a 27,5%, a depender do salário recebido.
Trabalhadores que ganham até R$ 1.903,98 são isentos do imposto.
No cálculo há ainda a dedução do valor de R$ 189,59 para cada dependente que o segurado tiver.
Depois de levantar todos os descontos oficiais, é preciso abater do salário do profissional benefícios como vale-refeição, vale-transporte, vale-cultura e coparticipação no plano de saúde, por exemplo.
Empréstimo consignado, faltas não justificadas, pensão alimentícia e contribuição sindical também são autorizados por lei a serem descontados no salário.
Calculando todos os descontos, o trabalhador chega ao seu salário líquido, que é o valor real do que vai receber na conta após o mês trabalhado.
Mordida no salário | Confira os novos descontos do INSS
- A reforma da Previdência alterou também o valor das contribuições pagas pelos trabalhadores ao INSS
- Os novos descontos da contribuição previdenciária criados pela reforma, feitos nos salários dos trabalhadores todos os meses, começarão a ser aplicados sobre o salário de março, que em geral é pago em abril
- A nova tabela também muda os pagamentos dos contribuintes autônomos e prestadores de serviços, que fazem os recolhimentos pelo carnê
Mudanças
- A nova tabela cria descontos que serão aplicados em cada fatia do salário
- Quem recebe acima do teto do INSS contribui sobre esse valor máximo
Teto previdenciário em 2020: R$ 6.101,06
Qual será o desconto:
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Acima de um salário mínimo até R$ 2.089,60: 9%
- De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%
- De R$ 3.134,41 até o teto (de R$ 6.101,06 , em 2020): 14%
As alíquotas efetivas, porém, são um pouco diferentes
IMPOSTO DE RENDA
- O desconto do Imposto de Renda é obrigatório e feito mensalmente nos salários de quem tem carteira assinada
- O cálculo do IR é feito depois de descontado o valor da contribuição previdenciária ao INSS. Valores até R$ 1.903,98 são isentos do imposto
Além do INSS e do IR, o salário do trabalhador sofre outros descontos, como a coparticipação em plano de saúde e o valor do vale-transporte
Calcule o seu salário
1º passo
Subtraia o valor da sua contribuição ao INSS
2º passo
Do resultado, aplique a dedução para cada dependente
3º passo
Com o resultado encontrado, verifique na tabela do IR em qual faixa de descontos você está
4º passo
Aplique o percentual correspondente à sua renda, após esses descontos. Depois, subtraia desse valor a parcela que precisa deduzir e descubra o desconto do IR
Por último passo
Pegue o valor do seu salário já com desconto do INSS e subtraia o desconto do IR