O novo salário mínimo de R$ 1.039, autorizado na terça-feira (31) pelo presidente Jair Bolsonaro, provocará mudanças que vão além da remuneração de parte dos trabalhadores assalariados.
Entre as alterações mais importantes está a definição do novo piso das aposentadorias, pensões e auxílios-doença pagos pelo INSS, que obrigatoriamente devem ter o mesmo valor do salário mínimo.
Cerca de 70% dos beneficiários da Previdência recebem um salário mínimo.
Para quem recebe o piso salarial das aposentadorias, pensões e auxílios do INSS, os depósitos com o salário mínimo corrigido ocorrerão entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro.
A ordem da fila de pagamentos é estabelecida conforme o número final do cartão de benefício (sem o dígito verificador, que fica após o traço), seguindo o calendário de pagamentos do órgão.
O novo valor do piso salarial do país também afeta credores judiciais da União que tiverem pagamentos de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) autorizados a partir deste ano.
Para entrar em um dos lotes mensais de pagamentos, o valor do débito quitado pelo governo federal não pode ultrapassar 60 salários mínimos —o valor passará, portanto, de R$ 59.880 para R$ 62.340.
Valores mais altos de dívidas judiciais da União são convertidos em precatórios, cujos lotes de pagamentos ocorrem uma vez por ano.
A maioria dos credores de RPVs e precatórios é composta por aposentados e pensionistas que pediram na Justiça a concessão ou a revisão de um benefício.
Além do valor dos atrasados judiciais, o marco de 60 salários mínimos também é o limite para um cidadão conseguir processar o governo no Juizado Especial Federal, onde a tramitação é mais rápida.
Pagamento de contribuição terá novo valor
O novo salário mínimo também altera os recolhimentos feitos ao INSS a partir da competência de janeiro.
O valor a ser pago em fevereiro (referente a janeiro) deve ser calculado sobre R$ 1.039. A alíquota depende do plano de recolhimentos.
O abono do PIS também vai subir para acompanhar o novo piso salarial. Ao longo de 2020, o benefício sacado vai variar entre R$ 86,58 e R$ 1.039.
Piso | Veja o que é afetado pelo novo valor
Como foi definido
O reajuste do salário mínimo considera a previsão de inflação do ano anterior
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4,11% é a previsão do INPC de 2019 (informada pelo governo)
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R$ 1.039 é o novo salário mínimo válido em 2020
Abono do PIS
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O valor do abono salarial é calculado sobre o salário mínimo
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Até junho, receberá quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, dentre outras regras
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O pagamento é proporcional ao número de meses em que o trabalhador estava desempregado
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No atual calendário, o valor mínimo, para quem trabalhou por apenas 30 dias, será de R$ 86,58
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Com o reajuste do salário mínimo, o valor máximo do abono salarial do PIS também sobe para R$ 1.039
Seguro-desemprego
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O reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo pago pelo seguro-desemprego em 2020, que subirá de R$ 998 para R$ 1.039
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O benefício é pago de acordo com uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão
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São três faixas de valores possíveis
Valores
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A tabela que define o valor do seguro será reajustada com o INPC fechado em 2019
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Ou seja, será usado o mesmo índice que será aplicado nos benefícios do INSS acima do salário mínimo
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O valor exato apenas será conhecido no dia 10 de janeiro, com a divulgação do IBGE
Contribuições de quem faz os próprios recolhimentos ao INSS
*a partir da competência de janeiro
1 - Dona de casa de baixa renda
Quanto é hoje: R$ 49,90
Para quanto vai: R$ 51,95
2 - MEI (Microempreendedor Individual)
Além do valor recolhido ao INSS, os empreendedores pagam um valor ao governo ou às prefeituras
Tipo de atividade | Valor da nova contribuição |
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Comércio e indústria | R$ 52,95 |
Serviços | R$ 56,95 |
Comércio e serviços | R$ 57,95 |
3 - Contribuinte individual autônomo
Quem paga com o plano simplificado, de 11% de INSS | Vai de R$ 109,78 para R$ 114,29 |
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Quem paga com o carnê comum, de 20% de INSS | O valor mínimo sobe de R$ 199,60 para R$ 207,80 |
Fontes: reportagem, INSS, Ministério do Trabalho, Previdência Social e decreto 9.661, de 1º de janeiro de 2019
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