Descrição de chapéu INSS

Veja os caminhos para tentar um novo auxílio-doença do INSS

O segurado pode recorrer na negativa do perito, pedir de novo o benefício ou ir para o Judiciário

São Paulo

O  profissional que está incapacitado para o trabalho tem direito de ficar afastado, recebendo o auxílio-doença, caso seja segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo patrão. Depois, a grana deve ser depositada pelo instituto. 

Para ter direito ao afastamento, é preciso passar por uma perícia médica que vai determinar se o trabalhador deve receber o auxílio-doença ou se é o caso de ser aposentado por invalidez. Os problemas, em geral, acabam ocorrendo quando o profissional é liberado para voltar ao trabalho, mas ainda não está totalmente recuperado.

Núcleo de Imagem

Neste caso, o primeiro passo, diz a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é pedir a prorrogação do auxílio. O trabalhador deve agendar uma nova perícia 15 dias antes do retorno ao trabalho.

Se, após após passar pela avaliação médica, o perito negar o benefício, o segurado tem três caminhos: recorrer no próprio INSS, pedir um novo auxílio 30 dias depois da resposta negativa ou ir para a Justiça.

Recorrer no posto é indicado apenas no caso em que o segurado tem novos documentos que comprovem a incapacidade. Para Adriane, é difícil que, após uma decisão negativa, a perícia do próprio INSS mude seu entendimento sem novas provas da doença.

Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que o segurado não pode recorrer no posto e na Justiça ao mesmo tempo. Segundo ele, neste caso, se for para o Judiciário, o processo administrativo deixa de valer imediatamente.

Benefício perdido | Como recuperar

  • Os segurados do INSS que deixaram de receber um auxílio-doença têm algumas formas de recuperar o benefício
  • É importante entender que o pedido só pode ser feito se a incapacidade para o trabalho persistir

Auxílio-doença

  • É um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho
  • Por 15 dias, o responsável pelo pagamento é o patrão; após este período, o INSS é quem deve pagar os valores

Como pedir

  • O trabalhador doente não deve solicitar um auxílio-doença, ele deve agendar uma perícia
  • O agendamento é feito pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135
  • Quem decide o tipo de benefício a ser liberado é o perito do INSS

No dia da perícia

  • É preciso levar todos os documentos que comprovem a incapacidade
  • Além disso, o profissional precisa provar que não está apto para a função que desempenha
  • É importante mostrar que precisa ficar afastado para conseguir se recuperar

Valor a ser pago
O INSS faz dois cálculos

  1. A média dos salários a partir de julho de 1994
  2. A média dos últimos 12 salários

Renda final
O INSS paga 91% sobre o menor valor após ter feito as duas contas

Com a reforma da Previdência
A emenda constitucional 103, da reforma da Previdência, definiu que a média salarial dos benefícios da Previdência será feita utilizando todos os salários desde julho de 1994

Data da incapacidade

  • Outra coisa muito importante que o segurado tem que ficar ligado é na data de início da incapacidade
  • Ela é definida pelo perito
  • Para incapacidades antes da reforma da Previdência, há certeza de que o segurado terá o melhor cálculo

O que fazer se perdeu o auxílio
Recorrer ou esperar o prazo e pedir um novo benefício?

  • Se o trabalhador está recebendo auxílio-doença e percebe que não conseguirá se recuperar no prazo indicado para voltar ao trabalho, ele deve pedir prorrogação do benefício
  • Neste caso, tem que agendar uma nova perícia 15 dias antes do fim do auxílio

Quando insistir no posto ou ir para a Justiça?

  • O segurado pode recorrer no posto, mas essa opção é indicada para quem tem novos documentos a apresentar no recurso
  • Caso contrário, é indicado ir para a Justiça

Novo pedido
Após 30 dias sem uma resposta e sem benefício, o segurado pode pedir um novo auxílio
Essa opção existe mesmo se estiver recorrendo no posto

Recurso no posto e ação na Justiça não é possível

  • Se tiver recorrendo no posto e entrar com a ação na Justiça, o processo administrativo deixa de valer
  • Ao ir ao Judiciário é como se o segurado abrisse mão de brigar no próprio INSS

Os pedidos devem ser feitos
Na Justiça Federal

  • Ações de mais de 60 salários mínimos são abertas na vara federal comum
  • Processos de até 60 salários são abertos no Juizado Especial Federal

Na Justiça Estadual
As ações são propostas na Justiça Estadual nos casos em que não houver Justiça Federal em um raio de até 70 km

O que fazer se o INSS der alta e a empresa não aceitar o trabalhador de volta

  • Este caso é conhecido como limbo previdenciário trabalhista e é muito comum
  • Quando isso ocorrer, o profissional deve comunicar a empresa que não voltará ao trabalho, mesmo tendo sido liberado pelo INSS
  • É preciso fazer comunicação formal com o atestado do médico trabalhista para que não se caracterize abandono de trabalho

Sem salário

  • Neste período de limbo, é comum que nem o INSS nem a empresa paguem ao segurado
  • Ele terá de buscar o Judiciário para receber os valores a que tem direito
  • Se estiver recuperado e a empresa não o aceita, é preciso brigar na Justiça do Trabalho
  • Caso ainda esteja doente e o INSS não lhe deu alta, a disputa é contra a Previdência

Direito aos atrasados

  • Os segurados que recorrem no posto ou abrem processo na Justiça têm direito de receber os valores atrasados desde a data inicial, caso ganhe a ação
  • Quem faz um novo pedido no INSS abre mão dos atrasados iniciais

Fontes: Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e reportagem 

Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.