Descrição de chapéu INSS

Veja quem leva vantagem ao usar o auxílio-doença na aposentadoria

Segurado que trabalha em atividade especial pode contar afastamento com bônus no benefício

São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o período de auxílio-doença de quem desempenhava atividade com risco à saúde deve ser contado com o bônus do tempo especial.

Segundo a decisão, a contagem mais vantajosa deve ser aplicada tanto nos casos de auxílio-doença acidentário (quando o afastamento ocorreu por acidente) quanto para os de auxílio-doença previdenciário (quando a incapacidade para o trabalho é resultado de uma doença).

Na prática, o trabalhador conseguirá um bônus também no período em que estava afastado. A medida é benéfica, pois faz com que o profissional consiga antecipar o benefício ou ganhar mais ao se aposentar.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a tendência é que os processos sejam julgados mais rapidamente após a decisão do STJ, já que o INSS não deve recorrer das sentenças dos tribunais inferiores.

Por lei, todo trabalhador que comprova exposição a agentes insalubres, como ruído acima dos limites autorizados, produtos químicos e substâncias infectantes, por exemplo, tem direito ao tempo especial.

Se a atividade for exercida por 15, 20 ou 25 anos, ele recebe a aposentadoria especial, sem desconto do INSS.

Caso trabalhe apenas alguns anos com insalubridade, há o direito de converter esse tempo especial em comum. Em geral, cada ano em atividade prejudicial equivale a 1,2 ano comum, para as mulheres, e 1,4 ano, no caso dos homens.

Com essa contagem, o tempo de contribuição para a aposentadoria pode diminuir em até dez anos, para os homens, e em até cinco, para as mulheres.

Mas a medida está ameaçada. A reforma da Previdência, se promulgada como está, vai acabar com a conversão. Ou seja, o trabalhador que não alcançar o período mínimo para se aposentar por insalubridade não terá como antecipar a sua aposentadoria.

Tempo especial | Afastamento conta com bônus

  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o segurado que exerce atividade especial tem o direito de contar o tempo de afastamento com bônus na aposentadoria
  • A regra vale para quem, durante o período de auxílio-doença, exercia atividade considerada de risco à saúde

Entenda

  • O trabalhador que exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial
  • O benefício é concedido a quem tem 15, 20 ou 25 anos de trabalho em área de risco

Conversão

  • Mas, nem sempre o trabalho em atividade de risco é suficiente para ter a aposentadoria especial 
  • Nestes casos, é possível converter o período no emprego com insalubridade em tempo comum
  • A conversão ajuda a aumentar o tempo de contribuição, porque dá direito a um bônus na contagem do INSS

Veja como funciona
Para as atividades com insalubridade considerada baixa, cada ano especial equivale a:

  • 1,2 ano comum, para a mulher
  • 1,4 ano comum, para o homem

O que a Justiça determinou
Segundo o STJ, quem exerce trabalho especial e fica afastado também tem direito de contar esses anos de afastamento com bônus no tempo de contribuição

Exemplo

  • Um metalúrgico trabalha por dez anos em uma empresa
  • Por dois, fica afastado, recebendo auxílio-doença

Como era a conta

  • Os oito anos de trabalho são convertidos e valem 11,2
  • Os dois anos de afastamento não são convertidos
  • Ao final, o trabalhador contabiliza 13,2 anos de INSS

Como fica com a decisão da Justiça

  • Os dois anos de auxílio são convertidos como tempo especial em comum
  • Ao todo, o metalúrgico terá 14 anos de contribuição


Auxílio na aposentadoria

  • A inclusão do período de auxílio na aposentadoria por tempo de contribuição só vale se o afastamento estiver entre períodos de pagamento
  • Ou seja, após voltar ao trabalho, é preciso que o segurado pague ao menos mais uma contribuição ao INSS
  • Caso contrário, perde o direito de incluir o auxílio na hora de pedir o benefício

Para comprovar o direito

  • O trabalhador exposto durante todo o expediente a um ambiente prejudicial à saúde tem direito a se aposentar com menos contribuições
  • Se a atividade especial ocorreu a partir de 1995, será necessário apresentar formulários que comprovem a exposição ao agente insalubre
  • O formulário deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer tempo
  • O documento pode ter diferentes nomes, que variam de acordo com o período de exercício da atividade  

Confira:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) --> Desde 1º de janeiro de 2004
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) --> 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
  • Dirben-8030 --> 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
  • DSS-8030 --> 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
  • Dises BE 5235 --> 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
  • SB-40 --> 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995

O que muda com a reforma da Previdência

  • A reforma da Previdência acabará com a conversão do tempo especial em comum
  • Pela PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada em primeiro turno na Câmara, só haverá conversão para atividades exercidas até um dia antes da promulgação da medida

OUTRAS MUDANÇAS DA PEC

Como é hoje
A aposentadoria especial, que não tem desconto, pode ser concedida ao trabalhador que trabalha em atividades insalubres pelos períodos de: 

  • 15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
  • 20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
  • 25 anos (atividades de risco baixo, como indústrias químicas e metalúrgicas)

Como fica

  • A aposentadoria especial por insalubridade passará a exigir idades mínimas
  • A idade de aposentadoria vai variar conforme o grau de risco para a saúde
  • Os tempos de contribuição exigidos atualmente serão mantidos após a reforma
Insalubridade Tempo de contribuição Idade mínima
Alta 15 anos 55 anos
Moderada 20 anos 58 anos
Baixa 25 anos 60 anos


Cálculo

  • O valor da aposentadoria especial será de 60% da média salarial para quem trabalhar em atividade especial por 20 anos
  • Esse percentual também será aplicado para atividades com elevado risco à saúde, cujo tempo exigido é de 15 anos
  • Para cada ano a mais de contribuição, o beneficiário terá o acréscimo de 2% do valor da sua média salarial na aposentadoria 

Na regra atual, o tempo especial garante 100% da média salarial para quem se aposenta com 15, 20 ou 25 anos de contribuição

Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça), advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), advogado Rômulo Saraiva e reportagem

Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.