Em seu último balanço, na segunda semana de dezembro, a Caixa informou que mais de 3,3 milhões de trabalhadores do estado de São Paulo têm R$ 6,7 milhões para sacar das cotas do PIS. Não há prazo para a retirada do dinheiro, que está parado, aguardando o resgate dos cotistas.
O caso não é isolado. Milhares de trabalhadores e aposentados podem ter alguma grana, ou até mesmo uma bolada, esperando no banco sem saber.
Quem entrou com ação de revisão do benefício na Justiça contra o INSS tem direito de receber os atrasados pelo prazo de espera. O cálculo considera o limite de até cinco anos antes do pedido mais o período até o pagamento.
O processo pode demorar e é fundamental não perder o contato com o advogado, se houver um profissional cuidando do caso, para que o saque dos valores liberados seja possível.
Já o trabalhador que se aposentou ou sacou todo o FGTS pode ter algum valor residual depositado pelo ex-patrão, além do pagamento da distribuição do lucro do fundo, feito pelo governo federal anualmente.
O aposentado pode sacar esse valor a qualquer momento, basta apresentar a carteira de trabalho ou o Cartão do Cidadão na Caixa.
Os poupadores dos planos econômicos dos anos 90 ainda podem aderir ao acordo de revisão fechado em março de 2018.
Não é preciso ser filiado a qualquer entidade que ingressou com a ação coletiva, mas é obrigatório ter um processo judicial ativo contra o banco. As informações estão no site www.pagamentodapou
panca.com.br. Cerca de 95 mil poupadores já aderiram ao acordo, dizem os bancos.
DINHEIRO ESQUECIDO NOS COFRES PÚBLICOS | SAIBA RECUPERAR
- Trabalhadores e aposentados podem ter dinheiro aguardando o saque em bancos públicos sem saber, como resquícios do FGTS, cotas do PIS/Pasep ou poupanças dos planos econômicos dos anos 1990
1) Atrasados antigos da Justiça federal, no caso de aposentados do INSS
- Quem ganha uma ação de revisão na Justiça contra o INSS tem direito de receber atrasados pelo período de espera
- O cálculo considera cinco anos antes do pedido mais o período até a correção
- Na Justiça, além da correção da inflação, há ainda a aplicação de juros
Como receber
- O prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de até dez anos
- Esse tempo começa a ser contado no mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício
- Os atrasados só são liberados quando o processo, administrativo ou judicial, chega totalmente ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso por parte do INSS
Verifique se a grana está liberada
- Para saber se teve o pagamento do atrasado autorizado pelo juiz, o beneficiário de São Paulo e Mato Grosso do Sul deve acessar o site www.trf3.jus.br
- Clique em "Requisições de pagamento"
- É possível fazer a busca com o CPF do segurado ou a OAB do advogado
Como acessar a lista dos precatórios que serão pagos em 2020
- Atrasados acima de 60 salários mínimos se tornam precatórios
- A consulta ao lote de 2020 é feita no site da Comissão Mista de Orçamento
- Acesse www.camara.leg.br/cmo
- No canto direito da tela, clique em LOA 2020 - Precatórios
- Na tela seguinte, procure o tribunal que determinou o pagamento
- Para segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, será o TRF-3
- O TRF-3 é a quarta opção da lista, clique nela
Para encontrar o seu precatório
- Use a ferramenta localizar e busque o número do seu precatório
- No Internet Explorer, utilize simultaneamente as teclas Control e L
- Nos demais navegadores, como o Google Chrome, utilize as teclas Control e F
- Digite no espaço em branco o número do seu precatório e clique Enter
- Aparecerá o seu precatório
2) Precatórios já pagos e não sacados
- Desde julho de 2017, os credores que não sacaram precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) expedidas há mais de dois anos têm a grana bloqueada pelo governo
- Os beneficiários são avisados somente após o confisco e a suspensão do pagamento
- É possível cobrar a devolução, mas o ideal é recuperar os valores antes desse prazo
Veja se é o seu caso
- A pesquisa pode ser feita por meio do link https://bit.ly/2lBimMp
- O acesso deve ser feito pelo número do CPF, pela OAB (registro do advogado do caso) ou pelo número do processo
Precatório (com ofício requisitório enviado ao tribunal até 1º de julho de 2006) e Requisição de Pequeno Valor (com ofício requisitório enviado até 30 de junho de 2007)
- A consulta deve ser feita pelo site www.trf3.jus.br
- Clique em "Consultas"
- Selecione "Informações Processuais"
Precatórios com ofícios requisitórios enviados após 1º de julho de 2006, e Requisições de Pequeno Valor com ofícios requisitórios enviados a partir de 1º de julho de 2007
- Acesse www.trf3.jus.br
- Selecione "Institucional" e, depois, "Presidência"
- Clique em "Requisições Pagamento"
Fale com o advogado
- Processos que cobravam atrasados acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável
- Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo
- Em muitos casos, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque
- No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo
3) Cotas do PIS/Pasep
- Quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 tem direito a cotas do PIS (para quem atuava no setor privado) e do Pasep (no caso de servidores públicos)
- Todos os cotistas do Fundo PIS/Pasep, assim como herdeiros e portadores de procuração legal, podem realizar os saques de suas cotas por prazo indeterminado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa, independentemente da idade
- Se o trabalhador não possuir o cartão, ele deve procurar uma agência da Caixa (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (Pasep)
Como sacar a cota
PIS
- Os pagamentos podem ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do Cidadão e senha nas lotéricas, Caixa Aqui e caixas eletrônicos ou nas agências do banco
- Mais informações em: www.caixa.gov.br/cotaspis e 0800-7260207
Pasep
- Para os servidores públicos, os saques deverão ser feitos em agências e nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil
- Consulte se tem direito pelo site
- https://bit.ly/2E4sYsX (link encurtado)
Para sacar cotas de pessoa falecida
Os beneficiários legais devem ir a uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil com documento de identificação com foto, certidão de óbito e um dos documentos abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público)
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal
- Formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep
A cota é diferente do abono salarial, que é liberado uma vez por ano. O prazo final para o saque do abono salarial do calendário de pagamentos 2019/2020 é o dia 30 de junho de 2020.
4) FGTS de conta inativa
- Quem se aposenta, saca o FGTS e não olha mais o saldo pode ter algum valor para resgate
- É possível que seja creditado algum resíduo pelo ex-patrão referente à atualização de juros e correção monetária realizada posteriormente à aposentadoria
- Também pode haver crédito referente à distribuição do lucro do FGTS. Isso ocorre se a conta do FGTS tiver saldo em 31 de dezembro imediatamente anterior à data da aposentadoria
Todo dia 10 as contas existentes recebem atualização monetária mensal e juros de 3% ao ano, conforme previsto em lei
Como resgatar
- Caso haja algum resíduo, o aposentado pode sacá-lo a qualquer momento
- Basta apresentar carteira de trabalho, documento de identificação ou Cartão do Cidadão, por exemplo
5) Ação de revisão de poupança durante os planos econômicos
- No dia 1º de março de 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou o acordo firmado entre a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a Advocacia-Geral da União, o Banco Central, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Febrapo (Frente Brasileira Pelos Poupadores) sobre os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991)
- Cerca de 95 mil poupadores aderiram ao acordo referente aos planos econômicos
- Esse total inclui as adesões realizadas pela plataforma online, pelos mutirões realizados em parceria com os Tribunais de Justiça Estaduais e em negociações realizadas pelos bancos diretamente com os poupadores
Planos contemplados
Bresser
Referente ao mês de junho de 1987 para crédito em julho de 1987
Apenas para contas com aniversário na primeira quinzena
VERÃO
Referente ao mês de janeiro de 1989 para crédito em fevereiro de 1989
Apenas para contas com aniversário na primeira quinzena
COLLOR 2
Referente ao mês de janeiro de 1991 para crédito em fevereiro de 1991
Com exceção das contas com aniversário nos dias 1º e 2
Atenção!
Não há qualquer pagamento a ser efetuado para o Plano Collor 1 (1990), conforme entendimento firmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Como aderir ao acordo
- O poupador ou os herdeiros deverão necessariamente ter processo judicial ativo com derrota do banco
- Não é necessário ser filiado a qualquer entidade que ingressou com a ação coletiva
- A adesão ao acordo é feita pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br
- É necessário criar login e senha e fazer o cadastro, com todos os dados
6) Fundo 157
- Contribuintes que investiram parcelas do Imposto de Renda entre 1967 e 1983 podem, ainda, possuir aplicação no referido fundo
- Criado pelo decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, o Fundo 157 foi uma opção dada aos contribuintes para que pudessem usar parte do Imposto de Renda para adquirir cotas de fundos administrados por instituições
Consulte se é o seu caso pelo link: https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundo157
Para resgatar:
- É necessário ir diretamente ao banco onde consta seu fundo
- Se não lembrar em qual instituição a grana foi investida, basta consultar o site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), www.cvm.gov.br, ou diretamente o link http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/investidor/fundo157/Fundo157-FAQ.pdf
Fique atento!
- A declaração do Imposto de Renda não vale como comprovante da aplicação
- Caso possua documento que indique ter havido a aplicação e não tenha registro de resgate, o investidor deverá entrar em contato com a instituição administradora para fazer o pedido
Fontes: Febraban (Federação Brasileira de Bancos), CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Banco do Brasil, Caixa, TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e reportagem
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