Depois de adiar o julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que estava previsto para o dia 12 deste mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 6 de maio a sessão que pode definir a revisão.
Os ministros da Corte vão decidir se o Fundo de Garantia dos trabalhadores deve ter correção pela inflação ou se será mantida a regra vigente no país atualmente, que garante a atualização dos valores pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano.
Definida em 1991, a aplicação da TR para corrigir o fundo tem trazido prejuízos a quem trabalha com carteira assinada. Isso porque, em geral, o índice tem ficado zerado, o que faz com que os trabalhadores, na prática, tenham apenas os 3% de correção ao ano, com períodos de perda para a inflação, especialmente em épocas de alta de preços no país.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta em 2014 pelo partido Solidariedade. Para ingressar com o pedido, a sigla tomou por base decisão do Supremo que garantiu correção da inflação nos precatórios dos governos. Os ministros consideraram que a TR é insuficiente neste caso.
O tema tramita em regime de urgência, mas, até agora, não há uma decisão final. O que for definido na ação valerá para todos os processos do tipo no país. A marcação da data de julgamento, porém, não traz certeza de que o caso chegará ao final. Isso porque pode ocorrer novo adiamento ou pedido de vistas por parte de algum ministro que queira estudar o tema com mais profundidade.
Outras ações
A agenda de julgamentos previstos para o primeiro semestre de 2020 tem outros processos importantes.
Um deles é a nova troca de aposentadoria, cuja sessão está marcada para 6 de fevereiro.
O STF deve decidir se o aposentado que segue trabalhando tem direito de se reaposentar, ou seja, desistir do primeiro benefício e pedir outro, só com as novas contribuições ao INSS.
Outro tema previdenciário na pauta, em 15 de abril, é a reforma de 2003. O Supremo deve definir se é válida a contribuição de servidores aposentados e inativos definida após mudanças de regras no governo Lula.
Decisão | Para o ano que vem
- O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para o ano que vem o julgamento da correção maior da grana do FGTS
- A sessão para definir se deve ser aplicada a inflação para corrigir a grana ou se a TR (Taxa Referencial) é suficiente ficou para 6 de maio de 2020
Entenda o que está sendo definido
- Atualmente, a grana dos trabalhadores no FGTS é corrigida pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano
- Como a TR está zerada, houve muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação, principalmente quando o índice de preços estava alto
- Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios
- Com isso, advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância
No Supremo
- O caso chegou ao STF em 2014
- Mesmo com definição de que a ação teria rito acelerado, ainda não saiu uma decisão
Não é garantia de que haverá decisão
- A marcação de uma sessão para julgar determinado tema não é garantia de que haverá uma decisão final sobre ele
- O julgamento pode ser adiado, como já ocorreu neste ano, por exemplo, com a questão do FGTS, pautada para 12 de dezembro e que não foi ao plenário
- Além disso, algum ministro pode pedir vistas, o que faz com que o assunto fique parado até que esse ministro estude o tema
Outros julgamentos importantes em 2020
1 - Nova troca de aposentadoria
Marcada para 6 de fevereiro, a decisão é se o trabalhador tem direito de se reaposentar, ou seja, desistir do primeiro benefício e pedir outro, mais vantajoso
2 - Reforma da Previdência de 2003
Em 15 de abril, o Supremo pode decidir se é válida a contribuição previdenciária de servidores aposentados e inativos, da reforma de 2003, do governo Lula
3 - Planos de saúde
No dia 13 de maio, o Supremo deve julgar se o reajuste definidos pelo plano por faixa etária a partir dos 60 anos é abusivo; as operadoras têm aplicado altos índices
Reforma trabalhista
No dia 14 de maio, a reforma trabalhista do governo Temer será julgada; dentre os casos está o trabalho intermitente, que não tem jornada fixa
Fontes: STF (Supremo Tribunal Federal) e reportagem
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.