Descrição de chapéu Previdência INSS

Nova regra dificulta aumento da aposentadoria do INSS nos juizados

TNU aumenta exigências para inclusão do tempo de aluno-aprendiz no cálculo de benefícios

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São Paulo

A contagem do tempo de aluno-aprendiz nas ações de revisão ou concessão de aposentadorias do INSS ficou mais difícil nos JEFs (Juizados Especiais Federais).

Em sessão realizada em 14 de fevereiro, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que a existência simultânea dos quatro principais critérios para o cômputo da atividade nos benefícios previdenciários deve ser comprovada.

Esses critérios são: o recebimento de auxílio financeiro (bolsa) ou material; que a despesa tenha sido custeada pela União; o pagamento tinha o papel de remunerar o trabalho; a produção era destinada a atender encomendas de terceiros.

Antes, o órgão responsável por padronizar as decisões nos juizados exigia que esses critérios fossem comprovados de forma alternativa, ou seja, a ausência de um requisito poderia ser compensada por outros.  

“Piorou muito para o segurado do INSS”, afirma o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos. 

“Até então, você tinha várias decisões de juizados e até de TRFs [Tribunais Regionais Federais] no sentido de que, se o aluno-aprendiz tinha uniforme e alimentação custeados pelo governo, isso seria suficiente para caracterizar o vínculo de empregado”, diz.

“O INSS tinha que aceitar e não cobrar contribuição previdenciária desse segurado”, afirma Santos.
Para o especialista, parte dos segurados não conseguirá comprovar que o material produzido era destinado a terceiros e que havia contrapartida. 

“Imagine que um aluno de um curso de técnico em eletrônica consertava eletrodomésticos e que essa produção era comercializada ou gerava alguma contrapartida para a escola”, explica Santos.

“Na prática, a decisão da TNU requer que a escola informe essa relação na Certidão de Tempo de Aluno-Aprendiz, o que é muito difícil de acontecer.”

A alternativa, diz Santos, é a comprovação por meio de testemunhas.

ALUNO-APRENDIZ | CONTAGEM NO BENEFÍCIO  

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) tornou mais difícil a inclusão de períodos como aluno-aprendiz na contagem como tempo de contribuição para a aposentadoria do INSS.

Responsável por padronizar as decisões nos JEFs (Juizados Especiais Federais), a Turma decidiu que essa contagem só é possível se comprovadas quatro exigências:

  1. O aluno recebeu auxílio financeiro (bolsa) ou material da escola
  2. A despesa foi custeada com dinheiro do governo federal
  3. O auxílio era para compensar trabalho realizado pelo aluno   
  4. A produção era fornecida a terceiros mediante encomenda

Ao mesmo tempo

  • Os quatro critérios sempre listados na decisão da TNU sempre foram considerados em decisões nos juizados
  • A diferença do novo posicionamento é que esses requisitos passam a ser exigidos de forma simultânea
  • O aluno precisa comprovar que, à época em que estudou, os quatro requisitos foram cumpridos  ao mesmo tempo

Encomenda a terceiros é principal entrave

  • Provar que o trabalho do aluno era destinado a atender encomendas feitas à escola é o que mais vai dificultar a contagem do tempo de aluno-aprendiz na aposentadoria
  • Declarações fornecidas pelas escolas para a averbação desse tempo no INSS não costumam conter informações sobre o destino da produção dos estudantes

Supremo já tinha dificultado

  • Em 2017, a 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) já havia decidido que, para entrar no cálculo da aposentadoria, o exercício do ofício pelo aluno-aprendiz deveria ser destinado à prestação de serviço, com contrapartida à escola
  • Apesar de ser uma decisão do Supremo e, por isso, influenciar em decisões em todo o país, o julgamento não contou com os votos de todos os ministros (plenário) e não tinha repercussão geral (não se aplica a todos os casos)

Impacto da decisão da TNU

  • O impacto da nova decisão da TNU será grande nos casos de aluno-aprendiz
  • A orientação vale para todos os casos em andamento nos Juizados Federais
  • A TNU não influencia, ao menos diretamente, decisões nas varas federais

Varas e Juizados

  • Os Juizados Especiais Federais aceitam ações cujo valor total cobrado é menor do que 60 salários mínimos (R$ 62.700, neste ano) e não exigem a nomeação de um advogado, que só será necessário se o processo avançar para a segunda instância (Turmas Recursais)
  • Nas varas federais, primeira instância da Justiça comum, não há limite para o valor da causa ou do valor dos atrasados. É necessário ter um advogado para entrar com o processo

Comprovação

  • A averbação do tempo de aprendiz é feita por meio da Certidão de Tempo de Aluno-Aprendiz
  • O documento é fornecido pela escola onde a atividade profissional foi exercida pelo estudante
  • Caso a certidão não comprove a prestação de serviço da escola a terceiros, a exigência pode ser atendida com a apresentação de testemunhas

Fontes: Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Tema 216 da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais

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