Com coronavírus, Receita estuda adiar prazo de entrega do Imposto de Renda 2020
Órgão espera 32 milhões de declarações neste ano; prazo final ainda está previsto para 30 de abril, mas pode mudar
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A Receita Federal estuda adiar o prazo de entrega do Imposto de Renda 2020. A informação é do supervisor do IR, Joaquim Adir. "Essa análise [de adiar] está tendo. A gente está avaliando, estão no processo de avaliação. Não temos certeza ainda do que vai se fazer. A gente precisa só aguardar para ver como vai se comportar isso, até porque ainda falta um mês e meio", disse.
De acordo com Adir, por enquanto, está mantido o prazo final, que é 30 de abril. O último balanço da Receita, divulgado na quinta-feira (12), mostra que o fisco recebeu, até agora, 11,8% do total de 32 milhões de documentos esperados. Os números indicam que são 3,8 milhões de documentos foram enviados até agora.
O contribuinte que é obrigado a enviar o IR, mas perde o prazo, paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.
Dentre as exigências que obrigam a entregar a declaração está ter recebido rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês. Salário, aposentadoria e pensão são considerados rendimentos tributáveis.
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil também precisa declarar. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entra nesta regra.
Busca por universidades e sindicatos
A declaração do IR é feita e entregue online, pela internet. No entanto, muitos contribuintes buscam auxílio de universidades e sindicatos para preencher o documento, principalmente aposentados e pensionistas. O serviço é oferecido há anos em vários locais da capital paulista e atende, em sua maioria, o público idoso.
A preocupação é com essa população, acima de 60 anos, que está mais vulnerável ao coronavírus. A indicação de David Uip, secretário de Estado da Saúde e que faz parte do comitê contra o covid-19, é para que idosos não saiam de casa, assim como gestantes, mulheres que amamentam e doentes crônicos.
Para declarar | O que é preciso saber
- O prazo para declarar o Imposto de Renda começa a valer a partir das 8h desta segunda-feira (2)
- A data-limite para entregar a declaração é até 23h59 do dia 30 de abril
Multa por atraso
- O contribuinte que for obrigado a declarar o IR e não enviar o documento no prazo é multado
- A multa mínima é de R$ 165,74
- A penalidade varia de 1% do imposto por mês de atraso até 20%
Quem precisa declarar
É obrigado a entregar a declaração do IR quem, em 2019:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês
São rendimentos tributáveis:
- Salário
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Pensão alimentícia
- Aluguéis
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil. São exemplos:
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Rendimento da poupança
- Seguro-desemprego
- Doação
- Herança
- PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
- Verbas trabalhistas que não tenham natureza salarial
3 - Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
4 - Realizou operações na Bolsa de Valores
5 - Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda
6 - Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
7 - Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro
8 - Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50
9 - Pretende compensar prejuízos com atividade rural
Como baixar o programa:
- Acesse o site receita.economia.gov.br
- No centro da página, clique no quadro onde se lê “IRPF 2020 Programa da Dirpf 2020 já disponível”
- Na página seguinte, vá em “Download do Programa” e, em seguida, escolha o sistema operacional do seu computador; a maioria utiliza “Windows”
- Depois, clique em “Programa IRPF 2020” e o programa será baixado
Se tiver dúvidas
Nesta página, no campo “Instruções de instalação”, é possível ter informações sobre como instalar o programa
Principais documentos:
Para declarar o IR, o contribuinte deve ter os documentos básicos em mãos. Dentre eles estão:
- CPF do titular e dos dependentes
- Informe de rendimentos da aposentadoria
- Informe de rendimentos da empresa, para quem é assalariado
- (Se tiver dependente com renda, também precisa informar o salário)
- Informe dos bancos
- Recibos de pagamentos, para os autônomos
Título de eleitor
Quem tiver pode informar o número, mas ele não é obrigatório
Restituição
- Os contribuintes com imposto a restituir começam a receber a grana em maio
- A partir deste ano, o número de lotes de restituição diminui de sete para cinco
Lote | Data do depósito |
1º | 29 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 28 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Deduções | Veja o que mais dá desconto
Com saúde
Não há limites, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos. Confira as despesas que podem ser deduzidas:
- Plano de saúde
- Coparticipação no plano de saúde da empresa
- Consultas médicas
- Plano odontológico
- Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos
- Exames de laboratório e raio-X
- Internação e gastos hospitalares
- Terapia ocupacional
- Cirurgia plástica
Por dependente
- Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano
- É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independentemente da idade
Com educação
- É possível deduzir até R$ 3.561,50
Podem ser deduzidas as despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:
- Educação infantil, inclusive creche
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino técnico
- Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado
- Com previdência complementar:
- É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano
Declaração simplificada
O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34
Acabou a dedução do INSS da doméstica
- Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer
Fontes: Receita Federal e reportagem