Aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda, caso apresentem doenças consideradas graves, previstas pela lei 7.713 de 1988.
Para ter esse direito, porém, o beneficiário precisa apresentar documentos médicos e ser avaliado pela perícia do órgão previdenciário, que avaliará se o pedido será aceito ou não.
“A primeira coisa que o interessado em pedir a isenção do Imposto de Renda deve saber é se ele é portador de alguma das doenças descritas na legislação que trata desse direito”, explica Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.
“Depois, o aposentado será submetido ao exame de um perito da Previdência, se for beneficiário do INSS, ou de um órgão estadual ou municipal, no caso do funcionalismo público”, detalha Amorim.
As regras específicas sobre como a solicitação deve ser realizada variam conforme o órgão previdenciário.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o atendimento é a distância. O pedido deve ser feito preferencialmente pela internet, no portal Meu INSS, acessível pelo endereço meu.inss.gov.br ou por aplicativo gratuito para celular.
A requisição só é possível se o interessado preencher um cadastro e definir uma senha de acesso.
Ao utilizar o Meu INSS, o segurado poderá acompanhar a sua solicitação pelo próprio site, no email cadastrado ou pelo telefone 135 para verificar se o órgão irá, de fato, marcar uma data para a realização de perícia.
O Meu INSS também oferece a opção enviar atestado e laudos médicos digitalizados pela internet.
O atendimento também pode ser solicitado pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita apenas se for feita de telefone fixo ou público. Quem usa o celular paga o custo de um telefonema local.
Validade
Beneficiários que obtém a isenção devem considerar que esse benefício não é vitalício, pois depende da persistência dos sintomas.
“O perito vai determinar se a doença é passível de controle e, se for, o laudo apontará que a isenção tem um prazo de validade.”
Na Justiça, porém, a permanência dos sintomas para a garantia da isenção pode ser contestada, segundo o advogado Rômulo Saraiva.
Cabe destacar que a isenção concedida por doença é diferente da parcela extra de isenção de R$ 1.903,98 concedida a aposentados a partir dos 65 anos.
PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES | COMO NÃO PAGAR IMPOSTO DE RENDA
- O beneficiário do INSS pode solicitar isenção do Imposto de Renda se for portador de doença grave especificada na Lei 7.713/88
- O atendimento deste serviço será realizado a distância; o segurado ou seu representante legal só deverá comparecer ao INSS quando solicitado
Antes de fazer o pedido, é preciso verificar se a doença está na relação de moléstias que permitem a isenção:
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Tuberculose Ativa
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Doença Mal de Parkinson
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Hepatopatia Grave
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Neoplasia Maligna (câncer)
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Hanseníase
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Esclerose Múltipla
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Fibrose Cística (Mucoviscidose)
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Paralisia Irreversível e Incapacitante
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Espondiloartrose Anquilosante
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Nefropatia Grave
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
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Alienação Mental
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Cardiopatia Grave
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Cegueira (inclusive monocular)
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Contaminação por radiação
Como fazer o pedido
- O INSS pede que o pedido seja feito preferencialmente pela internet
- É necessário fazer um cadastro no site ou pelo aplicativo Meu INSS
- Do computador pessoal, é preciso acessar: meu.inss.gov.br
- O aplicativo para celular ou tablet está na Google Play ou na App Store
Após fazer o cadastro, siga as seguintes etapas para pedir a isenção:
- Acesse o sistema com o número do seu CPF e sua senha
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No início da primeira tela que aparecerá após a realização do login haverá a pergunta: “Do que você precisa?” Sobre essa pergunta, digite: “isenção”
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O sistema preencherá automaticamente o campo com a frase “Solicitação de Isenção de IR”. Clique sobre ela
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O programa abrirá a tela “Alterar dados de Contato”. Se necessário, atualize seu endereço, telefone e email. Depois, clique em “Avançar”
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Uma mensagem informará que é necessário entregar documentos médicos e que, para apresentá-los em uma agência, é preciso agendar um “Cumprimento de Exigência”. Avance
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Um novo texto irá informar que é necessário fazer perícia médica e apresentar laudos que comprovem a doença
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Confira seus dados e informe o seu NB (número de benefício) e se quer ou não cadastrar um procurador
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Responda “SIM” à pergunta “Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou email”. Clique em "Avançar"
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Será apresentado o endereço da agência da Previdência Social onde a perícia médica será realizada. Avance novamente
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Assinale no final da página, sob a frase “Declaro que li e concordo com as informações acima”. Avance
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O sistema não irá marcar uma data para o atendimento no posto. Isso só será feito após a análise a distância do pedido pelo INSS
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O segurado poderá acompanhar o pedido pelo Meu INSS, pelo email cadastrado ou manter contato com o órgão pelo 135
Se for chamado para a perícia
- A doença deve ser comprovada mediante documentos médicos
- Apresente ao perito laudo médico recente atestando a doença
- Laudos de exames também podem colaborar com o pedido
Digitalização de documentos
Durante o pedido pelo Meu INSS, haverá a possibilidade de optar por mandar os documentos pela internet. Caso queira utilizar essa opção, é recomendado o seguinte padrão para a imagem:
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Salve em formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI em um arquivo único
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O tamanho de cada arquivo não pode exceder 5 MB e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não pode exceder 50 MB
Precisa de ajuda?
- Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135
- O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília)
Fontes: Meu INSS e IOB
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