Descrição de chapéu Opinião

Trabalhador com coronavírus dificilmente terá auxílio-doença do INSS

Antes de completar as duas semanas, os sintomas e o interesse em procurar o instituto podem sumir

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Recife

Quais as chances de o INSS conceder auxílio-doença para segurado que se contaminou com o novo coronavírus? Não há estatística sobre o assunto. Não deu tempo!

Mas, considerando que os sintomas do Covid-19 são semelhantes ao de uma gripe ou resfriado, e estes dificilmente justificam a concessão de benefício por incapacidade, será muito difícil alguém –fora da faixa etária de risco ou com complicação– conseguir levar o benefício.

A letalidade da doença da moda progride com a idade. E o coronavírus só se torna preocupante a partir dos 70 ou 80 anos quando o risco de morte é de 8% e 14%, respectivamente.

Abaixo desse limite etário, boa parte da população não vai saber que padece do mal (ou ciente, nem sequer precisará ir ao hospital ou ao INSS). Coronavírus faz brasileiros mudarem hábitos de etiqueta.

E, quem adquirir a doença numa idade que esteja em gozo de aposentadoria, mesmo que o quadro de saúde seja crítico, não poderá acumular os dois benefícios. A exemplo da gripe e do resfriado, a duração das infecções do sistema respiratório com o Covid-19 costuma ser curta.

Para quem for empregado, o INSS só arca com o auxílio-doença a partir do 16º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar do início da incapacidade.

Os 33 milhões de trabalhadores com carteira assinada no país são maioria na Previdência Social e têm idade abaixo dos 69 anos, quando o risco de morte despenca entre 0% e 3,6%.

Logo, antes de completar as duas semanas, os sintomas e o interesse em procurar o instituto podem sumir. Esses aspectos reduzem bastante o perfil de quem efetivamente vai poder ganhar auxílio-doença em razão do Covid-19.

Uma questão curiosa, contudo, pode surgir com a criação da lei nº 13.979/2020. Mesmo sem ela mudar a CLT ou a Lei de Benefícios do INSS, autoriza em caso de isolamento (separação das pessoas doentes por 14 dias) ou quarentena (suspeitos afastados por 40 dias) que seja considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente dessas medidas.

A redação precária do texto pode dar um nó na sua aplicação. Na nova lei, a despesa do afastamento do empregado de quarentena ou isolamento fica com o empresário, já que falta justificada não se desconta do salário. Mas, se o empresário também contribui para o INSS de seu funcionário e pode se valer desse tipo de seguro, não há proibição de acionar a Previdência se a "falta justificada" extrapolar 15 dias.

A nova lei prevê que a despesa da pandemia será do empregador, embora nada impeça que o INSS pague a conta se houver pressuposto para o recebimento do auxílio-doença.

Por essas razões, provavelmente a pandemia não irá repercutir tanto nos cofres previdenciários, principalmente porque a “falta justificada” pode isentar o instituto de arcar com essa despesa. Vai ter mais gente se curando do Covid-19 antes de lembrar do INSS ou por ter sido ressarcido dos dias de afastamento pelo empregador.

Por fim, importante chamar atenção que os enfermos do novo vírus, que precisarem de acompanhante para o tratamento, podem reivindicar o aumento de 25% no benefício se já forem aposentados por invalidez.

E os demais aposentados do INSS terão esse adicional somente se procurarem a Justiça e fizerem valer a orientação do que o Superior Tribunal de Justiça decidiu quando julgou os processos Resp 1.720.805 e 1.648.305, embora esse tipo de discussão esteja suspensa e sem data para ser resolvida.

Rômulo Saraiva

Advogado, professor e consultor de Previdência

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