Acidente de trajeto garante novamente estabilidade
MP do Emprego Verde e Amarelo perde validade e acidente no caminho de casa volta a dar estabilidade
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A medida provisória nº 905/2019, conhecida como Contrato Verde Amarelo, somente vigorou durante o período de 11 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020. Ela extinguia a estabilidade no emprego por acidente ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho (e vice-versa), não se equiparando a acidente de trabalho ou gerando a estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho.
De acordo com a norma que perdeu sua eficácia, as empresas também não precisavam emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A partir de agora, como a referida medida provisória não foi convertida em lei, perdeu sua validade e abre a oportunidade de trabalhadores terem a estabilidade no seu emprego.
Para quem por acaso sofreu algum acidente de trajeto nesse período, reacende-se a possibilidade de pedir a estabilidade no trabalho, já que a norma perdeu a validade. E os novos casos a partir de agora terão essa garantia até nova tentativa de modificar a legislação previdenciária.
Ultimamente, o vaivém de medidas provisórias que não se consolidaram no universo das leis tem sido constante. Isso é ruim porque causa insegurança jurídica a toda sociedade e, principalmente, aos que podiam se enquadrar no direito e foram frustrados pela tentativa malsucedida de modificação legal.
Essa permanência efêmera também é um inconveniente, pois há entendimento jurídico de que, enquanto a MP vigorou, ela gerou consequência jurídica, além de provocar debates no Judiciário
A liberação da necessidade de emissão de CAT também atrapalha a pretensão de quem se acidentou no trajeto no período polêmico. Para os trabalhadores ganharem a estabilidade por mais um ano vão precisar se esforçar para produzir prova de que o acidente se deu realmente no trajeto.
O esforço é válido para ter estabilidade durante a recuperação médica e a garantia de um ano de salário, após a cessação do benefício previdenciário.